DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 19
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 03 de outubro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu o policial militar 
REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, em 
cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4006314-03.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado no mencionado mandamus, que concedeu a segurança, a fim de 
determinar a promoção do Impetrante ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01695/2024, no sentido de providenciar ato 
administrativo necessário ao cumprimento definitivo da determinação 
judicial, encaminhada pelo Ofício n.º 04007/2024-SAJ/PPM-Procuradoria 
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008527/2023-18, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 03 de outubro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar PM 
REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA (13482), Matrícula 148.783-3 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a 
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 
10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
Subtenente PM REINIERY MARZO FERREIRA SIQUEIRA (13482), 
Matrícula n.º 148.783-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189903#19#193505/>
Protocolo 189903
<#E.G.B#189904#19#193506>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por GUARACY DE PAULA E SOUZA, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4000160-32.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida no mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre 
as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04192/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Geral do Estado, 
no sentido de efetuar a promoção do Impetrante como requerida na inicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001317/2024-80, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM GUARACY DE PAULA 
E SOUZA (1050), Matrícula n.º 226.762-4 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189904#19#193506/>
Protocolo 189904
<#E.G.B#189905#19#193507>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 104, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.03.022201.031737/2023-79, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de novembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor ALLYSON BRUNO DOS SANTOS PEREIRA, do cargo de 
Técnico de Informática, Matrícula n.º 265.761-9A, do Quadro de Pessoal do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#189905#19#193507/>
Protocolo 189905
<#E.G.B#189906#19#193508>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 166, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.013101.000997/2023-69, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2014, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a 
servidora MARIA DAS DORES ALVES GURGEL, Matrícula n.º 115.790-6B, 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#189906#19#193508/>
Protocolo 189906
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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