DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 5
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa:
33909301; Fonte: 1.500.121.0.0000.0000; Empenho 2024NE0000111.
Processo Administrativo nº 017117.000254/2024-51 FUNDAMENTO DO
ATO: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Parecer Jurídico
nº 01895/2024 ASJUR/SES-AM de 21 de maio de 2024.
Manaus, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora Geral do Hospital e Pronto-Socorro da Criança Zona Leste
<#E.G.B#189433#5#193035/>
Protocolo 189433
<#E.G.B#189515#5#193117>
DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2024
PROCESSO Nº 01.01.017101.027591/2024-65-DGTES/SES-AM (SIGED).
1) NOME: Maria Dalzira de Sousa Pimentel; CARGO: Diretor de Unidade
Tipo II- DS-2; BENS: Nada a declarar.
2) NOME: Fabricio Jacob Acris de Carvalho; CARGO: Assessor I- AD-1;
BENS: Nada a declarar.
3) NOME: Jani Kenta Iwata; CARGO: Auditor- AD-2; BENS: Nada a declarar.
4) NOME: Hadbah Mohamed Tarayra; CARGO: Auditor AD-2; BENS: 01
Carro HB20 2020.
5) NOME: Maria Semira de Souza Torres; CARGO: Gerente AD-2; BENS:
Nada a declarar.
6) NOME: Ana Mara Vaz da Silva; CARGO: Assessor III- AD-3; BENS: Nada
a declarar.
7) NOME: Andre Luiz dos Santos Vieira; CARGO: Gerente de Serviços de
Enfermagem Tipo II- GE-2; BENS: Nada a declarar.
8) NOME: Cileuza Oliveira Torres; CARGO: Gerente Administra-
tivo-Financeiro Tipo II- GA-2; BENS: 01 Casa.
9) NOME: Areta de Souza Melo; CARGO: Diretor de Unidade Tipo II- DS-2;
BENS: Nada a declarar.
10) NOME: Josinete Nogueira Ferreira; CARGO: Diretor de Unidade Tipo
I- DS-1; BENS: Nada a declarar.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 01 de agosto de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#189515#5#193117/>
Protocolo 189515
<#E.G.B#189519#5#193121>
PORTARIA Nº 569/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do Artigo 9º, da Lei nº
2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED
01.01.017113.000351/2024-84 /SES AM.
R E S O L V E:
DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores temporários
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar de:
01 - JADRISON RICARDO ROCHA DE ARAUJO, Enfermeiro Intensivista,
267.142-5 A, 01/12/2023; 02 - KATIUCIA GARCIA MONTE LIMA,
Enfermeiro Generalista, 267.379-7 A, 01/12/2023;
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 29 de Julho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#189519#5#193121/>
Protocolo 189519
<#E.G.B#189577#5#193179>
RESOLUÇÃO CIB Nº 069/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 058/2024
que trata da aprovação de recurso no valor de R$ 840.633,00 (oitocentos
e quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais), da Emenda Parlamentar nº
50410007, para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela
de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para
ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES:
5462088, do município de Tefé-AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima),
288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia
29/07/2024 e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012, que institui a Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e
articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência
temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável;
intermitente ou contínua, no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que
altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.793 de 23 de novembro de
2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Novo Plano Viver Sem Limite;
CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos favoráveis da Secretaria Executiva
Adjunta de Regionalização e da Área Técnica da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência, haja vista que a ampliação do CER no município
de Tefé irá permitir o atendimento integral em reabilitação nas necessidades
física, intelectual, auditiva e visual para a regional do triângulo, bem como,
para outros municípios, que procuram o serviço especializado em Tefé;
CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.023577/2024-92, que dispõe
sobre aprovação de recurso no valor de R$ 840.633,00 (oitocentos e
quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais), da Emenda Parlamentar nº
50410007, para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela
de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para
ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES:
5462088, do município de Tefé-AM;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá
- Diretor do DERAC/SES/AM, tendo em vista que a alteração do item
tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento evidenciando a
prioridade da Gestão Estadual para ampliação do Centro Especializado em
Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº
058/2024 que dispõe sobre aprovação de recurso no valor de R$ 840.633,00
(oitocentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais), da Emenda
Parlamentar nº 50410007, para alteração do item tipo de CER II para
CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João
Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de julho de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 069/2024, datada de 29 de julho de 2024, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#189577#5#193179/>
Protocolo 189577
<#E.G.B#189586#5#193188>
PORTARIA Nº 565/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação
nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano,
contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa
já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o
resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 065/24-SES-AM,
habilitando a empresa GASTROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o
preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível
com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 065/24-SES-AM;
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo
(SIGED) nº 01.01.017101.026197/2024-00.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art.
157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, contratação
de pessoa jurídica especializada em gastroenterologia, pneumologia, otor-
rinolaringologia, reumatologia e urologia, para atendimento no município
de Parintins/AM, pela empresa GASTROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA CNPJ Nº 05.872.087/0001-00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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