DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 5 Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte: 1.500.121.0.0000.0000; Empenho 2024NE0000111. Processo Administrativo nº 017117.000254/2024-51 FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Parecer Jurídico nº 01895/2024 ASJUR/SES-AM de 21 de maio de 2024. Manaus, 12 de julho de 2024. ALESSANDRA DOS SANTOS Diretora Geral do Hospital e Pronto-Socorro da Criança Zona Leste <#E.G.B#189433#5#193035/> Protocolo 189433 <#E.G.B#189515#5#193117> DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2024 PROCESSO Nº 01.01.017101.027591/2024-65-DGTES/SES-AM (SIGED). 1) NOME: Maria Dalzira de Sousa Pimentel; CARGO: Diretor de Unidade Tipo II- DS-2; BENS: Nada a declarar. 2) NOME: Fabricio Jacob Acris de Carvalho; CARGO: Assessor I- AD-1; BENS: Nada a declarar. 3) NOME: Jani Kenta Iwata; CARGO: Auditor- AD-2; BENS: Nada a declarar. 4) NOME: Hadbah Mohamed Tarayra; CARGO: Auditor AD-2; BENS: 01 Carro HB20 2020. 5) NOME: Maria Semira de Souza Torres; CARGO: Gerente AD-2; BENS: Nada a declarar. 6) NOME: Ana Mara Vaz da Silva; CARGO: Assessor III- AD-3; BENS: Nada a declarar. 7) NOME: Andre Luiz dos Santos Vieira; CARGO: Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II- GE-2; BENS: Nada a declarar. 8) NOME: Cileuza Oliveira Torres; CARGO: Gerente Administra- tivo-Financeiro Tipo II- GA-2; BENS: 01 Casa. 9) NOME: Areta de Souza Melo; CARGO: Diretor de Unidade Tipo II- DS-2; BENS: Nada a declarar. 10) NOME: Josinete Nogueira Ferreira; CARGO: Diretor de Unidade Tipo I- DS-1; BENS: Nada a declarar. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 01 de agosto de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#189515#5#193117/> Protocolo 189515 <#E.G.B#189519#5#193121> PORTARIA Nº 569/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED 01.01.017113.000351/2024-84 /SES AM. R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar de: 01 - JADRISON RICARDO ROCHA DE ARAUJO, Enfermeiro Intensivista, 267.142-5 A, 01/12/2023; 02 - KATIUCIA GARCIA MONTE LIMA, Enfermeiro Generalista, 267.379-7 A, 01/12/2023; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 29 de Julho de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#189519#5#193121/> Protocolo 189519 <#E.G.B#189577#5#193179> RESOLUÇÃO CIB Nº 069/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 058/2024 que trata da aprovação de recurso no valor de R$ 840.633,00 (oitocentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais), da Emenda Parlamentar nº 50410007, para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024 e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.793 de 23 de novembro de 2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Plano Viver Sem Limite; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos favoráveis da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização e da Área Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, haja vista que a ampliação do CER no município de Tefé irá permitir o atendimento integral em reabilitação nas necessidades física, intelectual, auditiva e visual para a regional do triângulo, bem como, para outros municípios, que procuram o serviço especializado em Tefé; CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.023577/2024-92, que dispõe sobre aprovação de recurso no valor de R$ 840.633,00 (oitocentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais), da Emenda Parlamentar nº 50410007, para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá - Diretor do DERAC/SES/AM, tendo em vista que a alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento evidenciando a prioridade da Gestão Estadual para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 058/2024 que dispõe sobre aprovação de recurso no valor de R$ 840.633,00 (oitocentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e três reais), da Emenda Parlamentar nº 50410007, para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de julho de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 069/2024, datada de 29 de julho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#189577#5#193179/> Protocolo 189577 <#E.G.B#189586#5#193188> PORTARIA Nº 565/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESA DA SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 065/24-SES-AM, habilitando a empresa GASTROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 065/24-SES-AM; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.026197/2024-00. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, contratação de pessoa jurídica especializada em gastroenterologia, pneumologia, otor- rinolaringologia, reumatologia e urologia, para atendimento no município de Parintins/AM, pela empresa GASTROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ Nº 05.872.087/0001-00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar