DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 21 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#189509#21#193111> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/2024-CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52620.003331/2024-83-IPEM/AM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas para eventual contratação de empresa especializada em serviços de realização de eventos e correlatos sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, montagem, desmontagem, manutenção de toda a infraestrutura demandada, acompanhamento, suprimento de alimentação, bebidas, transportes, apoio logístico, ornamentação, confecção, fornecimento de material de papelaria, impressos em geral, no âmbito da capital e do interior, com provisão de infraestrutura e mão de obra, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, oriundo do processo administrativo n° 52620.003331/2024-83-IPEM/ AM. CONSIDERANDO a regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de propostas vantajosas e satisfatórias ao interesse deste IPEM; R E S O L V E: HOMOLOGAR o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/2024, tendo como empresa vencedora ANGELUS LOCAÇÕES LTDA, CNPJ n. 08.945.140/0001-44, com a proposta no valor global de R$ 9.244.492,50 (nove milhões duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/ AM, em 06 de agosto de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#189509#21#193111/> Protocolo 189509 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#189513#21#193115> EXTRATO/IPAAM/P/Nº122/2024-IPAAM O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. PROCESSO N° 01.01.030201.017362/2024-72- JOANEIDE RIBEIRO PESSOAGR DE SOUZA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRA-ME, AUTO DE INFRAÇÃO N° 605/19-GEFA, DECISÃO N° 197/2024; PROCESSO N° 01.01.030201.017357/2024-60- DEUSANETE PEREIRA MOREIRA, AUTO DE INFRAÇÃO N°012/2019-GCAP, DECISÃO N° 258/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#189513#21#193115/> Protocolo 189513 <#E.G.B#189514#21#193116> EXTRATO/IPAAM/P/Nº121/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.017360/2024-83- VALDEMAR FERREIRA BATISTA, N°196/19-GEFA, DECISÃO N° 262/2024; 01.01.030201.017388/2024-10- BARTHIMAN COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, N° 6914/13-GECF, DECISÃO N° 476/2024; 01.01.030201.017387/2024-76- VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, N° 9741/15, DECISÃO N° 708/2024; 01.01.030201.017374/2024-05- A. MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA, N°1140/10, DECISÃO N° 167/2024; 01.01.030201.017367/2024-03- CERÂMICAVIOLETA LTDA, N° 040/05-GEFM, DECISÃO N° 237/2024; 01.01.030201.017377/2024-30- MADEREIRA RIO MADEIRA LTDA, N°2800/10, DECISÃO N° 149/2024; 01.01.030201.017385/2024-87- ROSÁLIA MOURÃO DA SILVA, N°7209/13-GFAU, DECISÃO N° 729/2024; 01.01.030201.017381/2024-07-ALFA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, N° 9815/16, DECISÃO N° 758/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 6 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#189514#21#193116/> Protocolo 189514 <#E.G.B#189516#21#193118> RESENHA Nº 097/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Leonilson Viturino das Graças, Amandia Flores da Silva, Klensgeis Willians Lima Alecrim, Francisco Kennedy Candido da Silva - Policiais Militares, Careiro/ Autazes/ Manaquiri-AM, 13 à 27/08/2024, Dar apoio a equipe do IPAAM na ação de fiscalização nos municípios; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Itacoatiara-AM, 08 a 09/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Antonio Luiz Menezes e Andrade - Diretor Administrativo Financeiro, Tabatinga/AM, 27 a 30/08/2024, Articular a formalização de parceria institucional com a Prefeitura do município de Tabatinga para implementar o Projeto Amazonas Legal, e outros; 04.Antonio Luiz Menezes e Andrade - Diretor Administrativo Financeiro, Humaitá/ Boca do Acre-AM, 17 a 24/08/2024, Articular a formalização de parceria Institucional com a prefeitura do município de Boca do Acre para implementar o projeto Amazonas Legal, e outros; 05.Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Manacapuru-AM, 05 a 09/08/2024, Apoiar a instalação do Posto do IPAAM no Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão do Governo do Estado, e outras atividades; 06.Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Luiz Henrique de Souza Vieira - Colaborador, Autazes-AM, 11 a 17/08/2024, Realizar palestras e outras ações incluídas no Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado “IPAAM Itinerante 2024”, e outros; 07.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Rio Preto da Eva-AM, 05/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Nilo da Silva Maciel - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 07 à 08/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 09.Alexsandra de Souza Santiago Bianchini - Analista Ambiental, Itacoatiara-AM, 08 a 09/08/2024, Participar da reunião referente ao Plano de Área Portuária de Itacoatiara/ AM; 10.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Assessor, Itacoatiara-AM, 07 a 09/08/2024, Participação na 2ª Reunião do Plano de Área Portuária de Itacoatiara/AM; 11.Vandete da Rocha Sousa - Assistente Técnico, Ryame Geissler Sampaio, Adhonay Dantas de Araújo e Miranir da Silva Oliveira - Colaboradores, Pres. Figueredo-AM, 25 a 31/08/2024, Visando Realizar palestras e outras ações incluídas no Plano de Ação para enfrentamento à estiagem e eventos climáticos e ambientais do IPAAM, com o mutirão Ambiental de nominado “IPAAM Itinerante 2024”; Manaus, 02 de Agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#189516#21#193118/> Protocolo 189516 <#E.G.B#189518#21#193120> EXTRATO N. º 112/2024-IPAAM ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AJL SERVIÇOS LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2021, celebrado entre o Instituto de Proteção do Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa AJL Serviços Ltda., referente na prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 04/08/2024 e 03/08/2025, bem como qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 020/2024, constantes do processo nº 011403/2024-17, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 04/08/2024; PROCESSO Nº. 011403/2024-17-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar