DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 23 CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.869, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Regimento Acadêmico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), aprovado por meio da Portaria n.º 030/2021-GDP/CETAM, de 13/05/2021; e CONSIDERANDO as Diretrizes Pedagógicas e Institucionais do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), aprovada por meio da Portaria n.º 068/2021-GDP/CETAM, de 12/08/2021. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Conduta, nos termos constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 26 de julho de 2024. ANEXO I DA PORTARIA N.º 0026/2024-GDP/CETAM CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS (Cetam) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) compreende a ética como sendo um conjunto de princípios e valores que norteiam as ações, decisões e relações dentro e fora da instituição. Art. 2º O Cetam tem o compromisso de atuar na formação integral dos estudantes, promovendo a excelência da oferta da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), a partir do desenvolvimento de competências e habilidades técnicas aliadas a uma consciência ética e cidadã. Art. 3º No Cetam, a ética se traduz em práticas transparentes, governança eficaz e comprometimento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 4º Alinhado às legislações pertinentes, o Cetam desenvolveu este Código de Ética e Conduta com o objetivo de normatizar, orientar e fomentar práticas condizentes com um conceito de Ética fundamentado na excelência. Este código serve como guia e referência para seus servidores, estagiários, estudantes, docentes, prestadores de serviços, fornecedores, governo e a sociedade como um todo. Parágrafo único. Para efeitos de investigação de conduta ética, considera-se agente público qualquer indivíduo que, por força de legislação, contrato ou qualquer outro instrumento jurídico, desempenhe funções de maneira permanente, temporária ou excepcional, mesmo que sem remuneração, contanto que esteja vinculado direta ou indiretamente ao Cetam. CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS Seção I Da Missão, Visão e Valores Art. 5º A missão do Cetam é promover, no Estado do Amazonas, a Educação Profissional e Tecnológica, por meio do ensino e inovação tecnológica, articulada às políticas públicas governamentais de geração de emprego e renda, visando ao desenvolvimento humano e regional. Art. 6º A visão do Cetam é tornar-se uma das principais instituições de Educação Profissional e Tecnológica do Brasil, sendo reconhecido como referência qualitativa e quantitativa em nível internacional, fundamentado na gestão educacional democrática, participativa e inovadora. Art. 7º Seus valores estão baseados em: I- Superação de Desafios: Gestão democrática e participativa voltada para a superação dos desafios amazônicos; II- Ênfase em Parcerias: atuação em rede como um dos princípios de gestão; III- Inovação Tecnológica: fomentar processos e atividades para resultados inéditos; IV - Diversidade e Individualidade: respeito à pluralidade cultural e foco na acessibilidade e inclusão social; V- Sustentabilidade Socioambiental: compromisso com o desenvolvimento das comunidades; VI- Valorização das Pessoas: aprimorar constantemente o relacionamento com os servidores e colaboradores; VII- Conexão do Amazonas: tecnologia da informação e comunicação com função social, estratégica e integradora; VIII - Educação Transformadora: desenvolver o ensino como processo de transformação; e IX- Ética e Comprometimento: compromisso com os princípios éticos e com justiça social. Seção II Do Direcionamento Institucional Art. 8º O Direcionamento Institucional está voltado ao segmento de públicos que o Cetam deverá atender, para cumprir sua missão: I - Estudantes: a) Oferta de cursos de qualificação profissional, técnico de nível médio e de cursos superiores de tecnologia, integrados às reais necessidades do mundo do trabalho, pública, gratuita e de qualidade; b) Abordagem pedagógica baseada na aprendizagem ativa, na prática profissional, no desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e socioemocionais e no uso de tecnologias educacionais, com vistas à formação de profissionais qualificados e empreendedores. II - Docentes: a) Política de capacitação e formação de docentes com vistas ao desenvolvimento profissional contínuo, oferecendo oportunidades de atualização e aprimoramento de competências e habilidades pedagógicas e técnicas; b) Cultura institucional de valorização e reconhecimento dos docentes, incentivando o compartilhamento de boas práticas de ensino. III - Servidores: a) Desenvolvimento do potencial humano e profissional das pessoas, por meio de políticas de incentivo, reconhecimento de resultados e remuneração que possibilitem a atração, desenvolvimento e retenção de talentos; b) Participação efetiva nas ações sociais, ambientais, recreativas, solidárias e de saúde ocupacional, para fortalecimento e integração do ambiente interno. IV - Empresas: a) Estabelecimento de parcerias estratégicas com empresas, organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e outras instituições, como formas de ampliação de espaços de aprendizagem que possibilitem experiências práticas, estágios, visitas técnicas, para que os estudantes interajam com a sociedade na relação escola-trabalho e possam ser inseridos no mercado de trabalho. V - Comunidade: a) Engajamento com a comunidade local, por meio de ações de responsabilidade social, participação cidadã e integração com outros atores sociais (órgãos públicos, e da sociedade civil organizada) para fortalecer o desenvolvimento profissional, humano e social dos estudantes. Seção III Dos Princípios Institucionais Art. 9º O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), autarquia estadual, compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (SEDUC). Art. 10 Para nortear o desenvolvimento de suas ações por meio do Currículo por Competências associada às metodologias inovadoras, o Cetam considera seus princípios institucionais: I - Ética, Cidadania e Inclusão Social - Ética e cidadania, são conceitos socialmente essenciais, que condicionam as atitudes e maneiras que os indivíduos interagem entre si, na promoção de oportunidades justas e igualitárias, para promover a inclusão social, por meio do acesso à escola, ao trabalho, à moradia e à autonomia do cidadão; II - Direitos Humanos - São os direitos básicos, assegurados por leis universais a todo o cidadão, independente de cor, raça, classe social, opção sexual ou religião, que utiliza a educação profissional para promover uma educação equitativa no processo de formação do estudante, respeitando a diversidade e o contexto social do Amazonas; III - Respeito às Diversidades - Diversidade corresponde às diferentes condições étnicas e culturais, às desigualdades socioeconômicas, às relações discriminatórias e excludentes presentes na sociedade e que compõem os diversos grupos sociais; IV - Educação Inclusiva - Entendida como compartilhamento de vivências e conhecimentos, livre de preconceitos, valorizando a diversidade e eliminando obstáculos físicos e sociais; V - Criatividade e Inovação - A cultura da inovação propiciará frentes de trabalho que colaborem com as formações oferecidas ao público de maneira inovadora, colaborativa e prática, potencializando cada vez mais o desempenho profissional, sempre em busca dos melhores resultados; VI - Gestão Democrática - Ação prática e coordenada, baseada na descentralização de decisões, pautada na transparência dos processos administrativos e educacionais, que prioriza a participação da comunidade escolar; VII - Associativismo e Cooperativismo - Prática social agregada ao sistema de cooperação, que trabalha o envolvimento social e solidário dos estudantes, fortalecendo as relações da comunidade no compartilhamento de ideias que promovam ações econômicas emancipadoras; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar