DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 25 público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Art. 31 A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. § 1º O servidor que descumprir os preceitos deste Código e demais instrumentos normativos atrelados à integridade estará sujeito às penalidades e às sanções previstas nas esferas administrativa, civil e penal. § 2º Os casos julgados relevantes pela Presidência poderão ser analisados pela Comissão de Ética do Cetam. CAPÍTULO V DA GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA Art. 32 Cabe à Comissão de Ética do Cetam avaliar a necessidade de mudanças ou atualizações neste Código de Ética e Conduta, bem como desenvolver ações para divulgação e internalização dos padrões de conduta desejados dentro da instituição. Art. 33 Este Código de Ética e Conduta deve ser amplamente divulgado por meio de palestras, capacitação, e publicação no site oficial do Cetam. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34 As denúncias de infração a este Código de Ética e Conduta, identificadas ou anônimas, podem ser feitas à Ouvidoria por meio do Portal Fale Conosco, e-mail, WhatsApp, e Plataforma Fala.br. Art. 35 Todos os canais de denúncia disponibilizados pelo Cetam proporcionam segurança, confidencialidade e preservação da identidade dos denunciantes. Art. 36 No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor deste Código, o Cetam deverá oferecer curso sobre o Código de Ética e Conduta na modalidade Educação a Distância (EaD) ou ensino presencial, conferindo a respectiva certificação. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#189416#25#193018/> Protocolo 189416 <#E.G.B#189423#25#193025> ESPÉCIE: 11° Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2019-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 3.886.630,26 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 647.771,71 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903703; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 24/07/2024 a Nota de Empenho n.º 2024NE0001010, no valor de R$ 1.295.543,42 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) ficando o saldo remanescente de R$ 2.591.086,84 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser empenhado às custas do presente exercício. VIGÊNCIA: 25/07/2024 a 24/01/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.001721/2024-28- CETAM. Manaus/AM, 30 de julho de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#189423#25#193025/> Protocolo 189423 <#E.G.B#189422#25#193024> ESPÉCIE: Convênio n.º 001/2024-CETAM NO GOVERNO; DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Di- retor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque, e CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - CFAOC, representada por seu Capitão de Mar e Guerra Sr. André Lysâneas Teixeira Carvalhaes. OBJETO: Execução do Curso Especial de Acesso a Supervisor Maqui- nista-Motorista Fluvial (ASMF), visando a qualificação e requalificação profissional de aquaviários da Seção de Máquinas que trabalham na Marinha Mercante. VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 15/07/2029. VALOR GLOBAL: R$ 68.862,24 (sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001736/2024-96 - Cetam. Manaus/AM, 31 de julho de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#189422#25#193024/> Protocolo 189422 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#189544#25#193146> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 015/2022 PROCESSO Nº 01.06.011209.001168/2024-38: DAS PARTES: ARSEPAM e URUTAU SISTEMAS LTDA: DO OBJETO: prorrogação da vigência dos serviços de fornecimento, instalação e manutenção de link de internet banda larga com velocidade de 200 MBPS de uso limitado; VALOR GLOBAL: R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040.04; Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 15.08.2024 à 14.08.2025. Manaus, 06 de agosto de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#189544#25#193146/> Protocolo 189544 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#189435#25#193037> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 306/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE - Matrícula G264540 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#189435#25#193037/> Protocolo 189435 <#E.G.B#189440#25#193042> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 307/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - GLAUCIO AGUIAR BESSA - Matrícula G255710 na rubrica 33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#189440#25#193042/> Protocolo 189440 <#E.G.B#189465#25#193067> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 308/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor -JUAN CLEBSON FERREIRA CORDEIRO- Matrícula G256847 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#189465#25#193067/> Protocolo 189465 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar