DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 25
público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura.
Art. 31 A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de
censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por
todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
§ 1º O servidor que descumprir os preceitos deste Código e demais
instrumentos normativos atrelados à integridade estará sujeito às
penalidades e às sanções previstas nas esferas administrativa, civil e penal.
§ 2º Os casos julgados relevantes pela Presidência poderão ser analisados
pela Comissão de Ética do Cetam.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 32 Cabe à Comissão de Ética do Cetam avaliar a necessidade de
mudanças ou atualizações neste Código de Ética e Conduta, bem como
desenvolver ações para divulgação e internalização dos padrões de conduta
desejados dentro da instituição.
Art. 33 Este Código de Ética e Conduta deve ser amplamente divulgado por
meio de palestras, capacitação, e publicação no site oficial do Cetam.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 As denúncias de infração a este Código de Ética e Conduta,
identificadas ou anônimas, podem ser feitas à Ouvidoria por meio do Portal
Fale Conosco, e-mail, WhatsApp, e Plataforma Fala.br.
Art. 35 Todos os canais de denúncia disponibilizados pelo Cetam
proporcionam segurança, confidencialidade e preservação da identidade
dos denunciantes.
Art. 36 No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em
vigor deste Código, o Cetam deverá oferecer curso sobre o Código de Ética
e Conduta na modalidade Educação a Distância (EaD) ou ensino presencial,
conferindo a respectiva certificação.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#189416#25#193018/>
Protocolo 189416
<#E.G.B#189423#25#193025>
ESPÉCIE: 11° Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2019-CETAM; DATA
DA ASSINATURA: 25/07/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e TAWRUS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais
06 (seis) meses. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de
R$ 3.886.630,26 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e
trinta reais e vinte e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 647.771,71
(seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e
um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA
DA DESPESA: 33903703; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000,
tendo sido emitida em 24/07/2024 a Nota de Empenho n.º 2024NE0001010,
no valor de R$ 1.295.543,42 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil,
quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) ficando o
saldo remanescente de R$ 2.591.086,84 (dois milhões, quinhentos e
noventa e um mil, oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser
empenhado às custas do presente exercício. VIGÊNCIA: 25/07/2024
a 24/01/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º
01.01.028201.001721/2024-28- CETAM.
Manaus/AM, 30 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#189423#25#193025/>
Protocolo 189423
<#E.G.B#189422#25#193024>
ESPÉCIE: Convênio n.º 001/2024-CETAM NO GOVERNO; DATA
DA ASSINATURA: 15/07/2024; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Di-
retor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque, e CAPITANIA
FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - CFAOC, representada por
seu Capitão de Mar e Guerra Sr. André Lysâneas Teixeira Carvalhaes.
OBJETO: Execução do Curso Especial de Acesso a Supervisor Maqui-
nista-Motorista Fluvial (ASMF), visando a qualificação e requalificação
profissional de aquaviários da Seção de Máquinas que trabalham na
Marinha Mercante. VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 15/07/2029. VALOR GLOBAL:
R$ 68.862,24 (sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e vinte
e quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º
01.01.028201.001736/2024-96 - Cetam.
Manaus/AM, 31 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#189422#25#193024/>
Protocolo 189422
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#189544#25#193146>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 015/2022
PROCESSO Nº 01.06.011209.001168/2024-38: DAS PARTES: ARSEPAM
e URUTAU SISTEMAS LTDA: DO OBJETO: prorrogação da vigência dos
serviços de fornecimento, instalação e manutenção de link de internet banda
larga com velocidade de 200 MBPS de uso limitado; VALOR GLOBAL:
R$ 6.456,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040.04; Programa de Trabalho
04.125.3301.2330.0011;
Fonte
de
Recursos
1.501.2010.0000.0000.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 15.08.2024 à 14.08.2025.
Manaus, 06 de agosto de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#189544#25#193146/>
Protocolo 189544
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#189435#25#193037>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 306/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - MARIA AMÉLIA
GUIMARÃES CRUZ COSTA CONDE - Matrícula G264540 na rubrica
33903089 Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
06 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#189435#25#193037/>
Protocolo 189435
<#E.G.B#189440#25#193042>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 307/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - GLAUCIO
AGUIAR BESSA - Matrícula G255710 na rubrica 33903089 Material de
Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
06 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#189440#25#193042/>
Protocolo 189440
<#E.G.B#189465#25#193067>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 308/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor -JUAN CLEBSON
FERREIRA CORDEIRO- Matrícula G256847 na rubrica 33903989 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e
oitocentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#189465#25#193067/>
Protocolo 189465
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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