DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 29 As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à seguinte conta: Unidade Gestora-013301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2001.0001, Fonte do Recurso - 1.802.2020.0000.0000, Natureza da Despesa - 33904002, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0001030, em 19.07.2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 19 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#189529#29#193131/> Protocolo 189529 <#E.G.B#189531#29#193133> PORTARIA Nº. 1286/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11835EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SANDRO ANTONIO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência 4, Matrícula n° 006.124-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.246,10 (mil, duzentos e quarenta e seis reais e dez centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 124,61 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.118,03 (mil, cento e dezoito reais e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.610,24 (dois mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 25 de julho de 2024. MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor-Presidente, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#189531#29#193133/> Protocolo 189531 <#E.G.B#189534#29#193136> PORTARIA Nº. 1567/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.04064EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, EDSON RODRIGUES TAVARES, falecido em 12/06/2024, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 053.726-8C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.105,73 (Oito mil, cento e cinco reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.105,73 (Oito mil, cento e cinco reais e setenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667/69, alterado pela Lei n° 13.954/19, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA TAVARES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 01 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#189534#29#193136/> Protocolo 189534< PORTARIA Nº. 1462/2024 - Processo nº 2024.7.04465EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da POLICIA CIVIL, ADANS VALE PACHLA, falecido em 25/06/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 2ª CLASSE, matrícula nº. 159422-2 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 19.993,96 (dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 16.331,58 (dezesseis mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para ANIELLA DE MOURA PACHLA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 31 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#189538#29#193140/> Protocolo 189538 <#E.G.B#189540#29#193142> PORTARIA N°. 1571/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1881/2023 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo N° 2023.T.02149EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 760/2023, publicada no D.O.E. de 03 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, II, “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, MARCELO SOUZA DE ALMEIDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1° Classe, matrícula nº 171.933-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% sobre o vencimento conforme o artigo 3°, §1°, da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.576 de 09 de abril de 2018; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais. Manaus, 01 de agosto de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#189540#29#193142/> Protocolo 189540 <#E.G.B#189543#29#193145> PORTARIA Nº. 1566/2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.04619EXE E 2024.7.04620EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, WANDA PAULA DE OLIVEIRA DIAS, falecida em 03/07/2024, em dois cargos de Professor, cujo somatório dos proventos totalizavam o valor de R$ 5.666,76 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 5.191,85 (cinco mil, cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: FRANCISCO DE ASSIS DIAS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar