DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 33
reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, 
estimadas e sucessivas de R$ 20.308,31 (vinte mil, trezentos e oito reais e 
trinta e um centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 5.7.2024.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#189485#33#193087/>
Protocolo 189485
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#189375#33#192983>
PORTARIA N. 238/2024 - GP/ADS
A Diretora- Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto 
Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS);
CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza 
o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários 
extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos 
familiares rurais, na na forma que especifica;
CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto 
Estadual n. 49.837/2024 que regulamenta a concessão da subvenção 
econômica a produtores de borracha natural e/ou látex.
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º 
do Decreto Estadual n. 49.837/2024, possuindo as seguintes atribuições, 
de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa 
com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo 
e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto 
e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes 
que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de 
curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando 
incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo 
à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção 
das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região 
amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e 
elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação 
de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, 
educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de 
acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas;
II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares 
de seus órgãos:
ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do 
Amazonas.
Titular: Aloysio Maia Malveira Junior
Suplente: Vilson de Souza Rocha
ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável
Titular: Jardel Augusto Andrade Luzeiro
Suplente: Isabela Alves de Souza
IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas
Titular: Débora de Araújo Sousa
Suplente: Ana Paula Rebouças de Souza
IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Titular: Silvana Pimentel de Oliveira
Suplente: Fidel Matos Castelo Branco
SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
Titular: José Sandro da Mota Ribeiro
Suplente: Luiz Bernardo Ferreira Pinto
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Titular: Gustavo Petrossi Rosa
Suplente: Joel Brito Moura
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Titular: Ana Cláudia Leitão
Suplente: Robinson Oliveira de Souza Jr
SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural
Titular: Márcio Lima de Abreu
Suplente: Cristina Zulma Escate Lay
Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#189375#33#192983/>
Protocolo 189375
<#E.G.B#189376#33#192984>
PORTARIA N. 241/2024 - GP/ADS
A DIRETORA- PRESIDENTE DESTA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS);
CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza 
o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários 
extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos 
familiares rurais, na na forma que especifica;
CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto 
Estadual n. 49.838/2024 que regulamenta a concessão da subvenção 
econômica aos pescadores, em regime de manejo sustentável do Pirarucu;
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º 
do Decreto Estadual n. 49.838/2024, possuindo as seguintes atribuições, 
de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa 
com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo 
e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto 
e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes 
que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de 
curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando 
incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo 
à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção 
das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região 
amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e 
elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação 
de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, 
educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de 
acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas;
II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares 
de seus órgãos:
ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do 
Amazonas.
Titular:Carlos Petronio de souza Queiroz
Suplente: Jeane Cristini de Oliveira Barbosa
ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável
Titular:Loiana Brito de Mesqueita
Suplente: Renata Syallen de Sousa Veiga
IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas
Titular: Karen Alves da Silva
Suplente: Alcimara Cordeiro de Lima
IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Titular: Gelson da Silva Batista
Suplente: Raimunda Nonata Moreira Lopes
SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
Titular: José Sandro da Mota Ribeiro
Suplente: Edmar Lopes Magalhães
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Titular: Gustavo Petrossi Rosa
Suplente: Joel Brito Moura
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Titular: Eduardo Costa Taveira
Suplente: Bruna Barbosa Alves
SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural
Titular: Daniel Pinto Borges
Suplente: Larissa Arouck Monteiro França
Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#189376#33#192984/>
Protocolo 189376
<#E.G.B#189377#33#192985>
PORTARIA N. 239/2024 - GP/ADS
A Diretora- Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto 
Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS);
CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza 
o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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