DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 33 reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 20.308,31 (vinte mil, trezentos e oito reais e trinta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Lei 13.303, de 2016. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 5.7.2024. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#189485#33#193087/> Protocolo 189485 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#189375#33#192983> PORTARIA N. 238/2024 - GP/ADS A Diretora- Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS); CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais, na na forma que especifica; CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto Estadual n. 49.837/2024 que regulamenta a concessão da subvenção econômica a produtores de borracha natural e/ou látex. RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto Estadual n. 49.837/2024, possuindo as seguintes atribuições, de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas; II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares de seus órgãos: ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do Amazonas. Titular: Aloysio Maia Malveira Junior Suplente: Vilson de Souza Rocha ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável Titular: Jardel Augusto Andrade Luzeiro Suplente: Isabela Alves de Souza IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas Titular: Débora de Araújo Sousa Suplente: Ana Paula Rebouças de Souza IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas Titular: Silvana Pimentel de Oliveira Suplente: Fidel Matos Castelo Branco SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Titular: José Sandro da Mota Ribeiro Suplente: Luiz Bernardo Ferreira Pinto SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda Titular: Gustavo Petrossi Rosa Suplente: Joel Brito Moura SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente Titular: Ana Cláudia Leitão Suplente: Robinson Oliveira de Souza Jr SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural Titular: Márcio Lima de Abreu Suplente: Cristina Zulma Escate Lay Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#189375#33#192983/> Protocolo 189375 <#E.G.B#189376#33#192984> PORTARIA N. 241/2024 - GP/ADS A DIRETORA- PRESIDENTE DESTA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS); CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais, na na forma que especifica; CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto Estadual n. 49.838/2024 que regulamenta a concessão da subvenção econômica aos pescadores, em regime de manejo sustentável do Pirarucu; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto Estadual n. 49.838/2024, possuindo as seguintes atribuições, de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas; II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares de seus órgãos: ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do Amazonas. Titular:Carlos Petronio de souza Queiroz Suplente: Jeane Cristini de Oliveira Barbosa ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável Titular:Loiana Brito de Mesqueita Suplente: Renata Syallen de Sousa Veiga IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas Titular: Karen Alves da Silva Suplente: Alcimara Cordeiro de Lima IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas Titular: Gelson da Silva Batista Suplente: Raimunda Nonata Moreira Lopes SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Titular: José Sandro da Mota Ribeiro Suplente: Edmar Lopes Magalhães SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda Titular: Gustavo Petrossi Rosa Suplente: Joel Brito Moura SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente Titular: Eduardo Costa Taveira Suplente: Bruna Barbosa Alves SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural Titular: Daniel Pinto Borges Suplente: Larissa Arouck Monteiro França Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#189376#33#192984/> Protocolo 189376 <#E.G.B#189377#33#192985> PORTARIA N. 239/2024 - GP/ADS A Diretora- Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS); CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar