DOEAM 06/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024
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extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos 
familiares rurais, na na forma que especifica;
CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto 
Estadual n. 49.839/2024 que regulamenta a concessão da subvenção 
econômica a produtores das fibras de juta e malva;
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º 
do Decreto Estadual n. 49.839/2024, possuindo as seguintes atribuições, 
de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa 
com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo 
e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto 
e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes 
que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de 
curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando 
incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo 
à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção 
das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região 
amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e 
elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação 
de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, 
educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de 
acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas;
II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares 
de seus órgãos:
ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do 
Amazonas.
Titular: Aloysio Maia Malveira Junior
Suplente: Vilson de Souza Rocha
ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável
Titular: Jardel Augusto Andrade Luzeiro
Suplente: Maria Eliane Ramos Ferreira de Souza
IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas
Titular: Suzamar da Silva Santos
Suplente: Luiz Carlos do Herval Filho
IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Titular: Silvana Pimentel de Oliveira
Suplente: Fidel Matos Castelo Branco
SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
Titular: José Sandro da Mota Ribeiro
Suplente: Luiz Bernardo Ferreira Pinto
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Titular: Gustavo Petrossi Rosa
Suplente: Joel Brito Moura
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Titular: Ana Cláudia Leitão
Suplente: Robinson Oliveira de Souza Jr
SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural
Titular: Luís Otávio Rodrigues da Silva
Suplente: Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#189377#34#192985/>
Protocolo 189377
<#E.G.B#189378#34#192986>
PORTARIA N. 240/2024 - GP/ADS
A DIRETORA- PRESIDENTE DESTA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS);
CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza 
o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários 
extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos 
familiares rurais, na na forma que especifica;
CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto 
Estadual n. 49.840/2024 que regulamenta a concessão da subvenção 
econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava;
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º 
do Decreto Estadual n. 49.840/2024, possuindo as seguintes atribuições, 
de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa 
com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo 
e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto 
e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes 
que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de 
curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando 
incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo 
à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção 
das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região 
amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e 
elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação 
de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, 
educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de 
acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas;
II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares 
de seus órgãos:
ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do 
Amazonas.
Titular: Aloysio Maia Malveira Junior
Suplente: Vilson de Souza Rocha
ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável
Titular: Jardel Augusto A. Luzeiro
Suplente: Mereide Xavier Fonsenca
IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas
Titular: Isney Queiroz do Nascimento
Suplente: Débora de Araújo Sousa
IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Titular: Silvana Pimentel de Oliveira
Suplente: Fidel Matos Castelo Branco
SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
Titular: José Sandro da Mota Ribeiro
Suplente: Edmar Lopes Magalhães
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Titular: Gustavo Petrossi Rosa
Suplente: Joel Brito Moura
SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Titular: Ana Cláudia Leitão
Suplente: Robinson Oliveira de Souza Jr
SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural
Titular: Waldélia Mara Leal Garcia
Suplente: Márcio Lima de Abreu
Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#189378#34#192986/>
Protocolo 189378
<#E.G.B#189581#34#193183>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 573/2019. Processo 
Administrativo nº. 018502.000146/2024. 
CONTRATADA: FUTTURA 
DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. 
CNPJ: 12.713.709/0001-13. OBJETO: Aditivo por mais 08 (oito) meses ao 
Contrato nº 573/2019 e valor, para continuidade na prestação de serviços 
de locação de equipamentos de informática. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a 
contar de 02 de abril de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 289.476,56 (Duzentos 
e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta 
e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2024NE0001040 de 
31/07/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer 
Jurídico 064/2024 PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#189581#34#193183/>
Protocolo 189581
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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