PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2024 34 extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais, na na forma que especifica; CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto Estadual n. 49.839/2024 que regulamenta a concessão da subvenção econômica a produtores das fibras de juta e malva; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto Estadual n. 49.839/2024, possuindo as seguintes atribuições, de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas; II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares de seus órgãos: ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do Amazonas. Titular: Aloysio Maia Malveira Junior Suplente: Vilson de Souza Rocha ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável Titular: Jardel Augusto Andrade Luzeiro Suplente: Maria Eliane Ramos Ferreira de Souza IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas Titular: Suzamar da Silva Santos Suplente: Luiz Carlos do Herval Filho IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas Titular: Silvana Pimentel de Oliveira Suplente: Fidel Matos Castelo Branco SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Titular: José Sandro da Mota Ribeiro Suplente: Luiz Bernardo Ferreira Pinto SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda Titular: Gustavo Petrossi Rosa Suplente: Joel Brito Moura SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente Titular: Ana Cláudia Leitão Suplente: Robinson Oliveira de Souza Jr SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural Titular: Luís Otávio Rodrigues da Silva Suplente: Alexandre Henrique Freitas de Araújo Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#189377#34#192985/> Protocolo 189377 <#E.G.B#189378#34#192986> PORTARIA N. 240/2024 - GP/ADS A DIRETORA- PRESIDENTE DESTA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto Estadual n. 26.747/2007 (Estatuto da ADS); CONSIDERANDO, o que determina a Lei Estadual n. 6.865/2024 qe autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, produtores, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais, na na forma que especifica; CONSIDERANDO, o que determina os artigos 4º, 11, 12 e 14 do Decreto Estadual n. 49.840/2024 que regulamenta a concessão da subvenção econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão Interinstitucional, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto Estadual n. 49.840/2024, possuindo as seguintes atribuições, de modo exemplificativo: I - Atuar, de forma coordenada e colaborativa com a Comissão Interna instituída pela ADS para a análise do processo e procedimentos, dando apoio e possibilitando planejamento conjunto e compartilhamento de dados ou informações entre os representantes que a compõem; II - Colaborar na articulação das ações e estratégias de curto, médio e longo prazo com a ADS, relativos à subvenção, visando incentivar a produção sustentável e seus serviços ecossistêmicos, estímulo à diversificação da produção agrícola e extrativista, impulsionando a adoção das alternativas que valorizem a ampla biodiversidade disponível na região amazônica, a promoção da cidadania, melhoria das condições de vida e elevação de renda dos beneficiários, buscando incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional e III - Auxiliar na definição de métodos de acompanhamento e avaliação das ações a serem implementadas; II - DESIGNAR os seguintes membros, previamente indicados pelos titulares de seus órgãos: ADAF - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal Sustentável do Amazonas. Titular: Aloysio Maia Malveira Junior Suplente: Vilson de Souza Rocha ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável Titular: Jardel Augusto A. Luzeiro Suplente: Mereide Xavier Fonsenca IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas Titular: Isney Queiroz do Nascimento Suplente: Débora de Araújo Sousa IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas Titular: Silvana Pimentel de Oliveira Suplente: Fidel Matos Castelo Branco SEDECTI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Titular: José Sandro da Mota Ribeiro Suplente: Edmar Lopes Magalhães SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda Titular: Gustavo Petrossi Rosa Suplente: Joel Brito Moura SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente Titular: Ana Cláudia Leitão Suplente: Robinson Oliveira de Souza Jr SEPROR - Secretaria de Estado de Produção Rural Titular: Waldélia Mara Leal Garcia Suplente: Márcio Lima de Abreu Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus/AM, 05 de agosto de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#189378#34#192986/> Protocolo 189378 <#E.G.B#189581#34#193183> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 573/2019. Processo Administrativo nº. 018502.000146/2024. CONTRATADA: FUTTURA DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 12.713.709/0001-13. OBJETO: Aditivo por mais 08 (oito) meses ao Contrato nº 573/2019 e valor, para continuidade na prestação de serviços de locação de equipamentos de informática. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a contar de 02 de abril de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 289.476,56 (Duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2024NE0001040 de 31/07/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 13.303/2016 e Parecer Jurídico 064/2024 PJ/ADS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 06 de agosto de 2024. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#189581#34#193183/> Protocolo 189581 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar