DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3521 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA); 
PEDRO JOSÉ ALVES MOREIRA - CPF n° 043.061.743-79 
(SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
RECURSOS HÍDRICOS); FRANCISCO TALVANES RAULINO - 
CPF n° 534.175.503-00 (PRESIDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO); MARIA DO SOCORRO LEITÃO 
MACHADO - CPF n° 560.596.473-91 (SECRETÁRIA DE 
CULTURA E TURISMO); ANA CRISTINA GIRÃO - CPF n° 
427.110.883-91 (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL); 
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS – CPF n° 057.882.743-
38 (SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO); FRANCISCO 
XAVIER 
ANDRADE 
GIRÃO 
- 
CPF 
n° 
021.447.003-20 
(SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
EMPREENDEDORISMO). ASSINA PELA CONTRATADA: 
MAXWYANO REGIS NOBRE RABELO - CPF nº 776.780.793-20 
(SÓCIO ADMINISTRADOR). 
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:7FF47C76 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0021/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal 
n.º 1.567/2011, em favor de: 
MARIA EMILCE LIMA MATOS, brasileira, casada, portadora 
do RG nº: 20071857316, inscrita no CPF sob o nº: 218.359.933-20, 
esposa 
do 
ex-servidor 
Público 
Municipal 
FRANCISCO 
VALDECIR DE MATOS, falecido em 15/03/2021, portador do 
RG: 34642582, inscrito no CPF sob o nº 308.884.253-68, 
aposentado no cargo de Vigia – II, com matricula: 0088782, com 
provento fixado no valor de R$ 1.309,00 (Um mil trezentos e nove 
reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 15/03/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.100,00 
ANUÊNIO 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
209,00 
PROVENTO 
1.309,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EA7B34BF 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0042/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 
217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, 
art. 15, parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei 
Complementar Municipal n.º 02/2022. 
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ ENÍZIO DA SILVA, 
brasileiro, portador do RG nº: 111032186, inscrito no CPF sob o 
nº: 302.874.483-04, viúvo de MARIA PEREIRA NOBRE, falecida 
em 13/03/2023, portadora do RG: 2001032043464, inscrita no 
CPF sob o nº 114.375.453-00, ocupante do cargo de Professora C 
02 – Ref.07 – 20h – Pós graduada, com matricula: 1325353, com 
remuneração fixada no valor de R$ 3.789,48 (Três mil setecentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.693,22 (Um mil seiscentos e 
noventa e três reais e vinte e dois centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/03/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.807,00 
ANUÊNIO: 15% 
R$ 421,05 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
R$ 561,40 
REMUNERAÇÃO 
R$ 3.789,45 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, ART.15 
R$ 2.822,05 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.411,02 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 282,20 
RENDA FORMAL 
NÃO 
PROVENTO 
R$ 1.693,22 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:FB42CAFE 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0608-A/2024 – SEAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, 
inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
RESOLVE: 
Art.1º. Nomear os membros que irão compor a Comissão de 
Recebimento de bens de maior valor, objeto dos contratos Nº 
20240319-FMS. 
Parágrafo Único: Os membros de que trata o “caput” do art. 1º, são os 
seguintes. 
  
• RICARDO OLIVEIRA DA SILVA 
• FRANCISCO CLEUZIVAN LIMA DE ALMEIDA 
• FRANCISCO LUCIANO RAULINO DA SILVA 
• ALEX DAMINIANI NOBRE 
  
Art.2º. A comissão designada compete receber e avaliar os bens 
referentes aos contratos supracitados e, posteriormente emitir o 
competente atestado, dispondo se atendem ou não, as especificações 
exigidas em contrato. 
Parágrafo Único: No caso de divergência ou irregularidades, a 
Comissão comunicará imediatamente ao responsável máximo do 
órgão. 
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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