Ceará , 09 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3521 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA); PEDRO JOSÉ ALVES MOREIRA - CPF n° 043.061.743-79 (SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS); FRANCISCO TALVANES RAULINO - CPF n° 534.175.503-00 (PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO); MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO - CPF n° 560.596.473-91 (SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO); ANA CRISTINA GIRÃO - CPF n° 427.110.883-91 (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL); FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS – CPF n° 057.882.743- 38 (SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO); FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO - CPF n° 021.447.003-20 (SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO). ASSINA PELA CONTRATADA: MAXWYANO REGIS NOBRE RABELO - CPF nº 776.780.793-20 (SÓCIO ADMINISTRADOR). Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:7FF47C76 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0021/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA EMILCE LIMA MATOS, brasileira, casada, portadora do RG nº: 20071857316, inscrita no CPF sob o nº: 218.359.933-20, esposa do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO VALDECIR DE MATOS, falecido em 15/03/2021, portador do RG: 34642582, inscrito no CPF sob o nº 308.884.253-68, aposentado no cargo de Vigia – II, com matricula: 0088782, com provento fixado no valor de R$ 1.309,00 (Um mil trezentos e nove reais). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.100,00 ANUÊNIO 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 209,00 PROVENTO 1.309,00 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EA7B34BF INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0042/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15, parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ ENÍZIO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 111032186, inscrito no CPF sob o nº: 302.874.483-04, viúvo de MARIA PEREIRA NOBRE, falecida em 13/03/2023, portadora do RG: 2001032043464, inscrita no CPF sob o nº 114.375.453-00, ocupante do cargo de Professora C 02 – Ref.07 – 20h – Pós graduada, com matricula: 1325353, com remuneração fixada no valor de R$ 3.789,48 (Três mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.693,22 (Um mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/03/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.807,00 ANUÊNIO: 15% R$ 421,05 INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 R$ 561,40 REMUNERAÇÃO R$ 3.789,45 VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES, LC Nº 02/2022, ART.15 R$ 2.822,05 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.411,02 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 282,20 RENDA FORMAL NÃO PROVENTO R$ 1.693,22 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:FB42CAFE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0608-A/2024 – SEAD O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso VII da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; RESOLVE: Art.1º. Nomear os membros que irão compor a Comissão de Recebimento de bens de maior valor, objeto dos contratos Nº 20240319-FMS. Parágrafo Único: Os membros de que trata o “caput” do art. 1º, são os seguintes. • RICARDO OLIVEIRA DA SILVA • FRANCISCO CLEUZIVAN LIMA DE ALMEIDA • FRANCISCO LUCIANO RAULINO DA SILVA • ALEX DAMINIANI NOBRE Art.2º. A comissão designada compete receber e avaliar os bens referentes aos contratos supracitados e, posteriormente emitir o competente atestado, dispondo se atendem ou não, as especificações exigidas em contrato. Parágrafo Único: No caso de divergência ou irregularidades, a Comissão comunicará imediatamente ao responsável máximo do órgão. Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fechar