Ceará , 09 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3521 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 06 de Agosto de 2024. FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Secretário da Administração - SEAD Portaria Nº 0204-C/2024 – GAB Publicado por: Francisco Danyel Nobre Barros Código Identificador:9C00E296 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 2023.08.08.01 CMNO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 2023.08.08.01 CMNO, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.08.08.01 CMNO, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.06.21.01 CMNO, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM ACOMPANHAMENTO NA AREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, RESOLVEM PRORROGAR O REFERIDO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA- CE CONTRATADO: BOAVENTURA E LAVOR CONSULTORES E ASSESSORES LTDA. NOVA OLINDA/CE, 08 DE AGOSTO DE 2024. Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:677BECFC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022. R E S O L V E: Art. 1º. DETERMINAR que se pague a Sra. CLEBER DA SILVA MOURÃO – FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E AQUISIÇÕES – a importância de R$ 100,00 (cem reais), referente ao valor de 1/2 (meia) diária, no dias 09 de agosto do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade Crateús/CE, onde irá no 1º capacitação técnica presencial para o gestores: O PDDE e o fortalecimento das escolas do campo, assentamentos e quilombolas na região Nordeste. Despesa correrá por conta da verba nº 0801. 12 122 0129 2.036 – 3.3.90.14.00. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 08 de agosto de 2024. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal de Educação Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:C9CF7D94 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 056, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 2024, NA CIDADE DE NOVA RUSSAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do Município; DECRETA: Art. 1º. Os Festejos de Nossa Senhora das Graças, padroeira de Nova Russas, ocorrerão durante o período de 5 a 15 de agosto de 2024. Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é o órgão municipal responsável pela organização do evento, delimitação do local das festividades, programação cultural e artística. Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2024, estão sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário. Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período festivo. Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e barracas fixas no entorno da realização do evento. Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de realização do evento. Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento em vias públicas do Município de Nova Russas. Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021. Art. 7º. Fica proibida a venda de bebida alcoólica ou quaisquer outras bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro no interior e no entorno da Arena de Eventos do Festeja Nova Russas 2024. Parágrafo Único. Não será permitido ao público o porte de vasilhames de vidro com bebida alcoólica ou outras bebidas durante a realização do evento. Art. 8º. A desobediência às determinações deste Decreto acarretará a aplicação de multa que poderá variar de 10% a 100% sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do Código de Postura do Município, bem como das sanções penais cabíveis. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar