DOMCE 09/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3521 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 06 
de Agosto de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário da Administração - SEAD 
  
Portaria Nº 0204-C/2024 – GAB 
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:9C00E296 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 
2023.08.08.01 CMNO 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 
2023.08.08.01 CMNO, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.08.08.01 CMNO, 
DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.06.21.01 
CMNO, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
APOIO ADMINISTRATIVO COM ACOMPANHAMENTO NA 
AREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS JUNTO A 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, RESOLVEM 
PRORROGAR O REFERIDO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) 
MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-
CE CONTRATADO: BOAVENTURA E LAVOR CONSULTORES 
E ASSESSORES LTDA.  
  
NOVA OLINDA/CE, 08 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:677BECFC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 025, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle 
da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e, 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 
2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DETERMINAR que se pague a Sra. CLEBER DA SILVA 
MOURÃO – FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E 
AQUISIÇÕES – a importância de R$ 100,00 (cem reais), referente 
ao valor de 1/2 (meia) diária, no dias 09 de agosto do corrente ano, 
para fazer face às despesas na cidade Crateús/CE, onde irá no 1º 
capacitação técnica presencial para o gestores: O PDDE e o 
fortalecimento 
das 
escolas 
do 
campo, 
assentamentos 
e 
quilombolas na região Nordeste. Despesa correrá por conta da verba 
nº 0801. 12 122 0129 2.036 – 3.3.90.14.00. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 08 de agosto de 2024. 
  
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C9CF7D94 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 056, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
 
REGULAMENTA 
A 
REALIZAÇÃO 
DOS 
FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 
2024, NA CIDADE DE NOVA RUSSAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e 
segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às 
normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do 
Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os Festejos de Nossa Senhora das Graças, padroeira de Nova 
Russas, ocorrerão durante o período de 5 a 15 de agosto de 2024. 
  
Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é o 
órgão municipal responsável pela organização do evento, delimitação 
do local das festividades, programação cultural e artística. 
  
Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para 
realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2024, estão 
sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, 
através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário 
artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário. 
  
Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, 
estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir 
Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período 
festivo. 
  
Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a 
Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e 
barracas fixas no entorno da realização do evento. 
  
Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a 
fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de 
realização do evento. 
  
Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento 
em vias públicas do Município de Nova Russas. 
  
Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis 
públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de 
alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021. 
  
Art. 7º. Fica proibida a venda de bebida alcoólica ou quaisquer outras 
bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro no interior e 
no entorno da Arena de Eventos do Festeja Nova Russas 2024. 
  
Parágrafo Único. Não será permitido ao público o porte de vasilhames 
de vidro com bebida alcoólica ou outras bebidas durante a realização 
do evento. 
  
Art. 8º. A desobediência às determinações deste Decreto acarretará a 
aplicação de multa que poderá variar de 10% a 100% sobre o valor do 
salário mínimo vigente, nos termos do Código de Postura do 
Município, bem como das sanções penais cabíveis. 
  
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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