2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, entre projetos e atividades, para possibilitar a realização de atividades no âmbito do programa Ceará mais digital. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC para manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para regularizar saldo da compensação financeira. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS para as seguintes despesas: pagamento de bolsas para jovens de Barbalha na formação profissional e continuada para jovens em situação de vulnerabilidade social; promover ações de prevenção ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, em espaços comunitários, onde acontecem práticas esportivas por projetos da sociedade civil; pagamento de despesa do projeto zona viva e repasses para entidades que trabalham com famílias residentes nos conjuntos habitacionais e em áreas circunvizinhas, especialmente crianças, jovens e seus familiares. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, entre projetos e atividades, entre projetos e atividades, para liberação dos pagamentos do contrato do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e analista socioeducativo e para atendimento às unidades socioeducativas de proteção social. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, entre projetos e atividades, para pagamento de contratos vinculados a Etice. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para aquisição e instalação de material permanente dos núcleos. CONSIDERANDO a neces- sidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC para pagamento de contrato com a empresa de tecnologia da informação do Estado do Ceará - Etice. CONSIDERANDO a necessidade realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, entre projetos e atividades, para promoção da infraestrutura física nas unidades de conservação e paga- mento de despesas de manutenção da sede da Sema. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TRABALHO – SET para apoio à realização de eventos e para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPCE para repasse do financiamento do custeio do programa de microcrédito produtivo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS MULHERES – SEM para manutenção da casa da mulher cearense, apoio à realização de ações de ampliação e fortalecimento do conselho cearense dos direitos da mulher. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH para gestão e manutenção das ações do programa de proteção aos defensores dos direitos humanos e gestão; manutenção das ações do programa de proteção à vítima e testemunha ameaçada no estado do Ceará e despesas de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suple- mentar dotações orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO para pagamento de despesas de pessoal. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, pela Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, art. 6º § 2º - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027, para habilitar por meio de crédito adicional suplementar (Decreto), as ações vinculadas às suas entregas, ainda que não tenham previsão inicial de recursos orçamentários na LOA vigente, quando essas necessitarem de recursos financeiros para execução. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça,Fechar