DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, entre projetos e 
atividades, para possibilitar a realização de atividades no âmbito do programa Ceará mais digital. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC para manutenção da área de tecnologia da informação 
e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, 
para regularizar saldo da compensação financeira. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS para as seguintes despesas: pagamento de bolsas para jovens de Barbalha na formação profissional e continuada para jovens 
em situação de vulnerabilidade social; promover ações de prevenção ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, em espaços comunitários, onde acontecem 
práticas esportivas por projetos da sociedade civil; pagamento de despesa do projeto zona viva e repasses para entidades que trabalham com famílias residentes 
nos conjuntos habitacionais e em áreas circunvizinhas, especialmente crianças, jovens e seus familiares. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e 
suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, entre 
projetos e atividades, entre projetos e atividades, para liberação dos pagamentos do contrato do concurso público de provas e títulos para o provimento de 
cargo de Socioeducador e analista socioeducativo e para atendimento às unidades socioeducativas de proteção social. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, entre projetos e atividades, para pagamento de 
contratos vinculados a Etice. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para aquisição e instalação de material permanente dos núcleos. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC para pagamento de contrato com a empresa de 
tecnologia da informação do Estado do Ceará - Etice. CONSIDERANDO a necessidade realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, entre projetos e atividades, para promoção da infraestrutura física nas unidades de conservação e paga-
mento de despesas de manutenção da sede da Sema. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA 
DO TRABALHO – SET para apoio à realização de eventos e para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPCE para repasse do 
financiamento do custeio do programa de microcrédito produtivo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DAS MULHERES – SEM para manutenção da casa da mulher cearense, apoio à realização de ações de ampliação e fortalecimento do 
conselho cearense dos direitos da mulher. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS 
DIREITOS HUMANOS – SEDIH para gestão e manutenção das ações do programa de proteção aos defensores dos direitos humanos e gestão; manutenção 
das ações do programa de proteção à vítima e testemunha ameaçada no estado do Ceará e despesas de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suple-
mentar dotações orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO para pagamento de despesas de pessoal. CONSIDERANDO a autorização 
dada ao Poder Executivo, pela Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, art. 6º § 2º - Lei do Plano Plurianual – PPA 2024-2027, para habilitar por meio 
de crédito adicional suplementar (Decreto), as ações vinculadas às suas entregas, ainda que não tenham previsão inicial de recursos orçamentários na LOA 
vigente, quando essas necessitarem de recursos financeiros para execução. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, 

                            

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