42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024 NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF DAIANE APARECIDA DOS SANTOS DIAS DE MOURA, CPF ***.159.903- ** COLETIVO CULTURAL COLETIVO DE ARTES E DANÇA ART´CULTURA Endereço Centro, Lagoinha, Paraipaba/CE Conta Bancária Banco do Brasil, Agência nº 4160-2, Conta Corrente nº **.174-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ““CINE MARÉ””, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, na CATEGORIA III - CRIAÇÃO DE CINECLUBES, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Annádia Leite Brito, matrícula nº 3000030-7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláu- sula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 06 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E DAIANE APARECIDA DOS SANTOS DIAS DE MOURA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1300/2024 NUP: 27001.005146/2024-73 - IG: 1333387000 EMENTA: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: Nome do agente cultural e CPF FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, CPF ***.233.128-** ENDEREÇO Distrito de Arajara, Barbalha, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 1024-3, Conta Corrente nº **699-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “TRADIÇÃO/MEMÓRIA: CORPO E CULTURA AFRO- -BRASILEIRA”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7169200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. FORO: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FRANCISCO GILBERTO DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1304/2024 NUP: 27001.004647/2024-32 - IG: 1333441000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ANTÔNIO FERREIRA EVANGELISTA, CPF ***.047.503- ** COLETIVO CULTURAL REISADO DOS IRMAOS Endereço João Cabral, Juazeiro do Norte, CE, BR Conta Bancária Banco Do Brasil, Agência nº 0433-2, Conta Corrente nº **845-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MESTRE ANTÔNIO E MESTRE RAIMUNDO - IRMÃOS NA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7169200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. FORO: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 05 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ANTÔNIO FERREIRA EVANGELISTA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar