51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024 R$ 3.330,00, com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO CHAGAS NUNES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº077/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTI- TUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, inscrita no CNPJ sob o nº. : 09.450.206/0001-98 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE dos seguintes bens móveis: 6 (seis) COMPUTADORES POSITIVO, patrimônios n°: 45445, 44871, 44874, 45380, 45406, 46280, valor estimado: R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais), e 4 (quatro) COMPUTADORES LENOVO, patrimônios n°: 23616, 45529, 45568, 45582, valor estimado: R$ 3.995,00 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOÃO ALFREDO TELLES MELO Presidente do IDACE (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº078/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTI- TUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, inscrita no CNPJ sob o nº. : 09.450.206/0001-98 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE do seguinte bem móvel: 1 (um) VEÍCULO ORY 1761 FORD FIESTA FLEX 1.6, patri- mônio nº: 19274, valor estimado R$ 29.130,00 (vinte e nove mil, cento e trinta reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOÃO ALFREDO TELLES MELO Presidente do IDACE (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº04/2024 Em virtude da necessidade de ajustes do instrumento, quanto aos quantitativos e divisão dos lotes, bem como em detrimento do que dispõe o item 17.5 do referido edital, esta setorial decidiu pelo cancelamento da publicação do Extrato do Edital sob nº004/2024, que foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº 142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024. Pág. 28. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº109/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar trabalho de campo através de vistoria e avaliação dos imóveis pertencente ao patrimônio do IDACE, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Artigo 12º, anexo I, classe II do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do MAPP 2018. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 23 de julho de 2024. Antonio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE ADJUNTO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº109/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Roberto Esdras Mourão Lobo Engº Agrônomo 560.1-4 II 06 a 09, 13 a 16, 20 a 23 e 27 a 30/08/2024 Acaraú, Canindé, Madalena e Itatira 14 131,43 Raimundo Marques de Matos Motorista 514.1-1 II 06 a 09, 13 a 16, 20 a 23 e 27 a 30/08/2024 Acaraú, Canindé, Madalena e Itatira 14 131,43 *** *** *** PORTARIA Nº119/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais gerreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “ARARIPE” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 109.684,2934 hectares e 147.596,49 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Do 2º Ofício de Araripe – Cartório de Imóveis de Araripe/CE, anexa ao Processo Administrativo nº 21012001736/2024-11, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “ARARIPE”, com uma área de 109.684,2934 hectares e 147.596,49 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 371356,23 e N 9221231,96, situado no limite com o(a) MUNICÍPIO DE POTENGI, segue com distância (m) 3246,93 e azimute 158º07’58”; e chega no vértice 2, de coordenadas E 372565,57 e N 9218218,65, segue com distância (m) 4922,27 e azimute 158º07’20”; e chega no vértice 3, de coordenadas E 374399,74 e N 9213650,88, segue com distância (m) 4291,36 e azimute 111º32’54”; e chega no vértice 4, de coor- denadas E 378391,17 e N 9212074,72, segue com distância (m) 727,26 e azimute 111º32’38”; e chega no vértice 5, de coordenadas E 379067,62 e N 9211807,66, segue com distância (m) 2740,45 e azimute 111º32’39”; e chega no vértice 6, de coordenadas E 381616,61 e N 9210801,32, segue com distância (m) 2611,01 e azimute 111º32’16”; e chega no vértice 7, de coordenadas E 384045,31 e N 9209842,78, segue com distância (m) 5946,95 e azimute 93º04’20”; e chega no vértice 8, de coordenadas E 389983,71 e N 9209524,06, segue com distância (m) 117,79 e azimute 78º53’01”; e chega no vértice 9, de coordenadas E 390099,29 e N 9209546,77, segue com distância (m) 191,01 e azimute 51º30’23”; e chega no vértice 10, de coordenadas E 390248,79 e N 9209665,66, segue com distância (m) 135,90 e azimute 18º54’30”; e chega no vértice 11, de coordenadas E 390292,83 e N 9209794,23, segue com distância (m) 100,56Fechar