53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024 segue com distância (m) 64,08 e azimute 57º02’38”; e chega no vértice 123, de coordenadas E 364289,25 e N 9213986,60, segue com distância (m) 60,21 e azimute 95º36’50”; e chega no vértice 124, de coordenadas E 364349,17 e N 9213980,71, segue com distância (m) 100,57 e azimute 153º29’46”; e chega no vértice 125, de coordenadas E 364394,05 e N 9213890,71, segue com distância (m) 125,48 e azimute 92º40’36”; e chega no vértice 126, de coordenadas E 364519,39 e N 9213884,85, segue com distância (m) 321,30 e azimute 353º36’49”; e chega no vértice 127, de coordenadas E 364483,65 e N 9214204,16, segue com distância (m) 101,96 e azimute 59º21’19”; e chega no vértice 128, de coordenadas E 364571,37 e N 9214256,13, segue com distância (m) 243,00 e azimute 83º03’03”; e chega no vértice 129, de coordenadas E 364812,58 e N 9214285,53, segue com distância (m) 90,90 e azimute 350º39’17”; e chega no vértice 130, de coordenadas E 364797,82 e N 9214375,22, segue com distância (m) 95,96 e azimute 298º57’30”; e chega no vértice 131, de coordenadas E 364713,86 e N 9214421,68, segue com distância (m) 99,64 e azimute 338º57’43”; e chega no vértice 132, de coordenadas E 364678,09 e N 9214514,68, segue com distância (m) 116,02 e azimute 78º27’00”; e chega no vértice 133, de coordenadas E 364791,76 e N 9214537,91, segue com distância (m) 115,13 e azimute 110º43’42”; e chega no vértice 134, de coordenadas E 364899,44 e N 9214497,16, segue com distância (m) 154,62 e azimute 60º23’22”; e chega no vértice 135, de coordenadas E 365033,87 e N 9214573,56, segue com distância (m) 272,85 e azimute 86º31’06”; e chega no vértice 136, de coordenadas E 365306,22 e N 9214590,13, segue com distância (m) 216,62 e azimute 11º55’01”; e chega no vértice 137, de coordenadas E 365350,95 e N 9214802,08, segue com distância (m) 293,90 e azimute 77º28’56”; e chega no vértice 138, de coordenadas E 365637,86 e N 9214865,78, segue com distância (m) 209,75 e azimute 4º57’21”; e chega no vértice 139, de coordenadas E 365655,98 e N 9215074,75, segue com distância (m) 135,05 e azimute 77º34’27”; e chega no vértice 140, de coordenadas E 365787,87 e N 9215103,81, segue com distância (m) 166,44 e azimute 12º24’25”; e chega no vértice 141, de coordenadas E 365823,63 e N 9215266,36, segue com distância (m) 142,57 e azimute 82º02’58”; e chega no vértice 142, de coordenadas E 365964,83 e N 9215286,08, segue com distância (m) 104,64 e azimute 26º42’52”; e chega no vértice 143, de coordenadas E 366011,87 e N 9215379,55, segue com distância (m) 136,02 e azimute 75º11’07”; e chega no vértice 144, de coordenadas E 366143,37 e N 9215414,33, segue com distância (m) 146,60 e azimute 120º56’52”; e chega no vértice 145, de coordenadas E 366269,10 e N 9215338,94, segue com distância (m) 162,58 e azimute 179º56’50”; e chega no vértice 146, de coordenadas E 366269,25 e N 9215176,36, segue com distância (m) 58,48 e azimute 113º22’25”; e chega no vértice 147, de coordenadas E 366322,93 e N 9215153,16, segue com distância (m) 585,55 e azimute 38º54’57”; e chega no vértice 148, de coordenadas E 366690,76 e N 9215608,76, segue com distância (m) 100,52 e azimute 59º47’24”; e chega no vértice 149, de coordenadas E 366777,63 e N 9215659,34, segue com distância (m) 180,60 e azimute 90º23’13”; e chega no vértice 150, de coordenadas E 366958,23 e N 9215658,12, segue com distância (m) 138,49 e azimute 61º11’24”; e chega no vértice 151, de coordenadas E 367079,58 e N 9215724,86, segue com distância (m) 178,68 e azimute 32º22’06”; e chega no vértice 152, de coordenadas E 367175,24 e N 9215875,78, segue com distância (m) 679,13 e azimute 72º51’09”; e chega no vértice 153, de coordenadas E 367824,18 e N 9216076,01, segue com distância (m) 304,24 e azimute 53º43’17”; e chega no vértice 154, de coordenadas E 368069,44 e N 9216256,03, segue com distância (m) 265,97 e azimute 107º07’49”; e chega no vértice 155, de coordenadas E 368323,61 e N 9216177,69, segue com distância (m) 333,54 e azimute 41º33’37”; e chega no vértice 156, de coordenadas E 368544,88 e N 9216427,26, segue com distância (m) 239,46 e azimute 61º00’23”; e chega no vértice 157, de coordenadas E 368754,33 e N 9216543,33, segue com distância (m) 237,35 e azimute 44º53’45”; e chega no vértice 158, de coordenadas E 368921,86 e N 9216711,47, segue com distância (m) 137,65 e azimute 92º22’09”; e chega no vértice 159, de coordenadas E 369059,39 e N 9216705,78, segue com distância (m) 171,06 e azimute 122º51’14”; e chega no vértice 160, de coordenadas E 369203,09 e N 9216612,98, segue com distância (m) 186,08 e azimute 78º18’17”; e chega no vértice 161, de coordenadas E 369385,31 e N 9216650,70, segue com distância (m) 950,89 e azimute 43º52’49”; e chega no vértice 162, de coordenadas E 370044,42 e N 9217336,09, segue com distância (m) 313,89 e azimute 51º50’25”; e chega no vértice 163, de coordenadas E 370291,23 e N 9217530,03, segue com distância (m) 69,53 e azimute 0º10’53”; e chega no vértice 164, de coordenadas E 370291,45 e N 9217599,56, segue com distância (m) 178,17 e azimute 299º20’10”; e chega no vértice 165, de coordenadas E 370136,13 e N 9217686,85, segue com distância (m) 232,13 e azimute 1º25’45”; e chega no vértice 166, de coordenadas E 370141,92 e N 9217918,91, segue com distância (m) 129,31 e azimute 47º39’05”; e chega no vértice 167, de coordenadas E 370237,49 e N 9218006,02, segue com distância (m) 134,02 e azimute 5º09’00”; e chega no vértice 168, de coordenadas E 370249,52 e N 9218139,50, segue com distância (m) 346,09 e azimute 318º17’45”; e chega no vértice 169, de coordenadas E 370019,27 e N 9218397,89, segue com distância (m) 247,16 e azimute 350º15’40”; e chega no vértice 170, de coordenadas E 369977,46 e N 9218641,49, segue com distância (m) 768,41 e azimute 56º47’32”; e chega no vértice 171, de coordenadas E 370620,38 e N 9219062,33, segue com distância (m) 229,94 e azimute 27º55’25”; e chega no vértice 172, de coordenadas E 370728,06 e N 9219265,50, segue com distância (m) 404,39 e azimute 41º42’58”; e chega no vértice 173, de coordenadas E 370997,16 e N 9219567,36, segue com distância (m) 493,84 e azimute 6º38’06”; e chega no vértice 174, de coordenadas E 371054,22 e N 9220057,89, segue com distância (m) 222,60 e azimute 36º10’07”; e chega no vértice 175, de coordenadas E 371185,59 e N 9220237,59, segue com distância (m) 282,62 e azimute 9º43’00”; e chega no vértice 176, de coordenadas E 371233,29 e N 9220516,16, segue com distância (m) 353,38 e azimute 29º25’18”; e chega no vértice 177, de coordenadas E 371406,88 e N 9220823,96, segue com distância (m) 411,13 e azimute 352º55’24”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contes- tação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 08 de agosto de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº035/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE ALTERAR a Portaria nº052/2023, DOE de 29/09/2023, que designou Gestor e Fiscal do Contrato nº 09/2022 firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT passando a partir de 06/08/2024 a ser Gestor a servidora MARIA MARGARETH ALBUQUERQUE PEREIRA, matrícula: 300003-8-2, ocupante do cargo de articulador; permanecendo como Fiscal, Fábio Fernando Ferreira de Oliveira, ocupante do cargo de articulador, matrícula: 300001-4-5, estando apto a realizar todos os atos a eles relacionados. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. George Dantas Paiva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2023. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO – SDE. III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz. IV - CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI. V - ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, nº 298, Boa Vista, Castelão, Fortaleza- CE, CEP 60867-540. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo NUP nº 56001.000910/2024-12. VII- FORO: Comarca de Fortaleza. VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação dos prazos do Contrato nº02/2023. IX - VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). X - DA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir de 09 de agosto de 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo. XII - DATA: 08 de agosto de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: George Dantas Paiva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Leonardo Victor de Oliveira Empresa CETUS Construtora EIRELI. Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORA JURÍDICAFechar