DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº479/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA HERMELINE RIBEIRO QUIRINO do 
cargo de Auditora Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 169431 1 8 lotado nesta Agência, a importância de R$ 1.760,00 (Hum mil setecentos e sessenta 
reais), referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento (crédito a ser pago ao suprido), sendo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da 
Dotação Orçamentária de nº56200006.20.122.421.20216.15.339039.15009100000.0 – 23272 (serviço de terceiro pessoa jurídica) classificada na Nota de 
Empenho nº 2024NE000832 e R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº – 56200006.20.122.421.20216.15.339030.150
09100000.0 -4664 (material de consumo) classificada na Nota de Empenho de nº 2024NE000830. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
José Amorim Sobreira Neto
ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, 
na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.002176/2024-88 e do 
Parecer Jurídico nº 122/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face –da OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com sede à Rua do Lavradio, 
nº 71, 2º Andar, Centro, CEP 20.230-070, Rio de Janeiro - RJ, CNPJ: 76.535.764/0001-43, referente ao retroativo do Contrato nº 018/2021, do período de 
setembro de 2022 a novembro de 2023, no valor de R$ 1.374,13 (mil trezentos e setenta e quatro reais e treze centavos) que deverá ser pago pela seguinte 
dotação orçamentária – 8767 56200006.20.122.421.20216.15.339092.1.7531200070.1 Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado 
do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
José Amorim Sobreira Neto
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº23/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; CONTRATADO: PERNAMBUCO CONSERVADORA 
EIRELI; OBJETO: rescisão do Contrato nº23/2024, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTA (CLT), para atender as necessidades das atividades administrativas 
da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução DIREX nº 18/2024 e art. 68 da Lei nº 13.303/2016; DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 
2024; FORO: Fortaleza/CE; SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de 
Planejamento e Gestão da ADECE e Paulo Correia Pinto Filho - Sócio Administrador da empresa PERNAMBUCO. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2024.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
ATA DA 128ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435
1- DATA, LOCAL E HORA: 25 de julho de 2024, às 09h horário de Brasília, realizada por meio de videoconferência, cujo link de acesso foi enviado 
previamente para os presentes. 2- PRESENTES: Presentes os membros do Conselho de Administração elencados a seguir: José Sérgio Fontenele de Azevedo, 
Cristiano Marcelo Peres, Francisco Quintino Vieira Neto, Alexandre Lacerda Landim, Denise Sá Vieira Carrá, René Adriaan Bernard Van der Plas. 3 - MESA: 
Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo, e Secretária Corporativa: Simone Rocha Gonçalves Amorim. 4- QUORUM: Instalada conforme art.10, parágrafo 
5º, do Estatuto Social da ZPE CEARÁ. 5-PAUTA DA REUNIÃO: 5.1. Submeter ao Conselho de Administração, para aprovação, proposta de alteração 
do Regimento Interno da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, a teor do que dispõe o artigo 12, 
inciso XXVI do seu Estatuto Social; 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele de Azevedo iniciou a reunião, convidou 
o Diretor Presidente da ZPE CEARÁ para participar da reunião, bem como a Diretoria Sênior da CIPP S/A. O presidente do Conselho cumprimentou os 
demais membros, iniciou as atividades saudando-os, declarando abertos os trabalhos. Foi colocado para apreciação e aprovação dos membros do Conselho o 
assunto da pauta da reunião, tendo como resultado a seguinte deliberação: 6.1. Após os esclarecimentos prestados pelo Diretor Presidente da ZPE CEARÁ, 
Sr. Fábio Feijó, o Conselho de Administração da ZPE CEARÁ, por unanimidade, aprovou o novo Regimento Interno da Companhia. 7 - CONCLUSÃO: Ao 
final das discussões, foi facultado a todos os componentes da mesa o direito da colocação de mais algum tema para debate. Não sendo mais nada registrado, 
o Presidente do Conselho declarou encerrados os trabalhos lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por José Sérgio Fontenele 
Azevedo – Presidente da Assembleia e pela Secretária Corporativa, Sra. Simone Rocha Gonçalves Amorim e no original por José Sérgio Fontenele de 
Azevedo, Cristiano Marcelo Peres, Francisco Quintino Vieira Neto, Alexandre Lacerda Landim, Denise Sá Vieira Carrá, René Adriaan Bernard Van der 
Plas. Confere com o original lavrado em livro próprio. Pecém, São Gonçalo do Amarante – CE, 25 de julho de 2024.
José Sergio Fontenele de Azevedo
PRESIDENTE DO CONSELHO
Simone Rocha Gonçalves Amorim
SECRETÁRIA CORPORATIVA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo 22001.059272/2024-24, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio 
de 1974, o(a) servidor(a) LEONARDO CUNHA ALVES que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula 
n° 97940835, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 11 de abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA COADM NÚMERO: 263/2024 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o 
objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

                            

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