DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
CRITÉRIOS
OSC
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Apresentar propostas com conteúdos curriculares e metodológicos apropriados às reais necessidades e aos 
interesses do campo, norteados pelos princípios básicos da educação do campo, da educação profissional, 
da educação ambiental e da educação contextualizada para a convivência com o semiárido.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
24
Apresentar propostas alinhadas aos princípios e à metodologia da Pedagogia da Alternância, observando-se 
no calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas de cada região.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
25
Experiência com a formação integral da pessoa humana, educação popular, contextualizada para a convivência com o semiárido e os 
princípios da agroecologia, o trabalho como princípio educativo, com a construção coletiva e a disseminação de conceitos, conteúdos 
e métodos do desenvolvimento integrado e sustentável acumulados pela sociedade civil organizada e pelo poder público.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
26
Ter sido declarada de utilidade pública por lei estadual.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
27
Experiência com aulas teórico-práticas, por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir, o papel da livre 
iniciativa da economia e negócios, planejamento, organização e funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamentária 
dentro das dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a sua preparação para o mercado de trabalho e a gestão de carreira.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
28
Experiência com formação de professores para a construção de disciplinas eletivas com foco no mercado de trabalho e no empreendedorismo.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
29
Experiência com logística e organização de eventos com foco na atuação de estudantes no contexto do empreendedorismo, 
a exemplo de promoção de feiras de miniempresas, de mundo dos negócios, de minimercados, congressos, etc.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
30
Experiência com desenvolvimento do interesse científico em cultura Maker e Aprendizagem Criativa.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
31
Experiência no desenvolvimento de habilidades e competências por docentes e discentes na cultura Maker e de Aprendizagem Criativa.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
32
Experiência com capacitação de equipes nas unidades escolares para o uso de kits de Robótica Maker 
educacional potencializando a Aprendizagem Criativa e de Robótica Maker.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
33
Experiência no desenvolvimento de ações educativas virtuais que proporcionem a formação básica em jogos eletrônicos aos alunos.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
34
Experiência com ferramentas online que viabilizem o acesso ao material gráfico e textual sobre jogos eletrônicos ao corpo discente de escolas públicas. ( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
35
Experiência no desenvolvimento de programas formativos online aos professores e gestores 
escolares que contemplem as mudanças curriculares do Ensino Médio.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
36
Experiência com formação geral básica e itinerários formativos em formato online que enfatizem as inovações curriculares do Ensino Médio.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
37
Experiência com a oferta de cursos e formações aos estudantes de Ensino Médio sobre recondicionamento de computadores, informática e robótica.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
38
Comprovar experiência em sensibilização de adolescentes e jovens de escolas públicas, 
através da linguagem teatral, sobre o tema do consumo de álcool.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
39
Experiência na elaboração de planos e estratégias personalizados para a implementação dos diálogos Socioemocionais no Ensino Médio 
e no mundo do Trabalho, de forma a contribuir para o ambiente escolar integrador, motivador e favorável à aprendizagem.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
40
Experiência com atividades e estratégias que integrem práticas fortalecedoras das competências Socioemocionais 
por meio da Pesquisa, da Interdisciplinaridade e do Protagonismo Juvenil no Ensino Médio.
( ) Não contempla 
( ) Contempla totalmente
5.1.4. As OSCs que optarem por entregar a documentação presencialmente deverão encaminhar em envelope lacrado os documentos que comprovem as 
experiências do item 5.1.3, referente à etapa 02, de acordo com o ANEXO VII e com a Observação 02 do item 6.1.
5.1.5. Os envelopes contendo as comprovações da Etapa 02 devem ser enviados lacrados e com as seguintes informações: nome completo da entidade (sem 
abreviações), conforme consta no CNPJ, e endereço completo. Eles podem ser entregues pessoalmente na Sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
(SEDUC), na Coordenadoria da Educação em Tempo Integral (COETI), localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza – CE, 
ou enviados pelos Correios. (não serão aceitos malotes).
5.1.6. As entidades poderão enviar os documentos por e-mail para o endereço eletrônico credenciamento.osc.seduc@gmail.com, de segunda a sexta-feira, no 
horário das 8h às 17h. O e-mail deve conter: nome completo da entidade (sem abreviações), conforme registrado no CNPJ, e endereço completo da entidade.
E-mails recebidos fora desse período serão considerados a partir do próximo dia útil.
Art. 4º. Alterar o inciso II e o Parágrafo único do item 6.1 DA DOCUMENTAÇÃO que passará a ter a seguinte redação:
II. O envelope deverá conter, em uma via, os documentos numerados.
Observação 02: Só serão permitidos quaisquer acréscimos nos conteúdos, caso as OSCs já inscritas queiram comprovar as experiências explicitadas no item 
5.1.3, que trata da Etapa 02 (QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO POR EIXO TEMÁTICO), dentro do prazo estabelecido;
Observação 03: Não serão permitidas quaisquer retificações nos conteúdos dos documentos já entregues pelas OSCs inscritas ou quaisquer adendos e acrés-
cimos nos conteúdos dos documentos dos envelopes que tratam da Etapa 02 (QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO POR EIXO TEMÁTICO), após sua entrega.
Observação 04: As certidões emitidas via internet terão suas autenticidades verificadas pela Comissão no site competente;
Observação 05: O Ato de credenciamento decorrente de duas etapas, explicitadas neste Aditivo ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, não gera para a 
entidade nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Estado.
Parágrafo único: Para os casos nos quais as OSC´s enviarão os documentos via correios, deve-se obedecer os prazos de entrega de documentação.
Art. 5º. Alterar o item 6.2 DOS PROCEDIMENTOS, que passará a ter a seguinte redação:
6.2 DOS PROCEDIMENTOS
6.2.1 A Comissão de Credenciamento abrirá os envelopes com a documentação para habilitação do Credenciamento após o término do prazo de recebi-
mento, na Sede da Seduc, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Cambeba – Fortaleza - Ce, em conformidade com os trâmites estabelecidos 
no subitem abaixo:
I. A Comissão de Credenciamento fará o recebimento dos envelopes devidamente lacrados e numerados, de acordo com a ordem de recebimento.
II. A Comissão de credenciamento poderá atestar autenticidade, conforme disposto na LEI Nº 13726/2018, lavrando os documentos com rubrica, no ato do 
recebimento, acompanhado pelo representante da instituição. Logo após o ato, os documentos são entregues ao representante que deverá organizá-los no 
envelope, lacrá-lo e devolver à Comissão, para efetivar sua inscrição.
III. Os documentos serão conferidos, na forma exigida no Edital, apenas no período previsto para análise das etapas.
IV. Nenhum documento será recebido após abertura do primeiro envelope.
6.2.2 Para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, caberá à OSC providenciar formulário (ANEXO VIII) e documentação comprobatória, 
em via única. Este material deverá ser apresentado, no período estabelecido neste Aditivo ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, em envelope lacrado, 
com as seguintes especificações:
I. todos os campos devidamente preenchidos, conforme ANEXO VIII;
II. apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pela própria instituição.
III. Não serão aceitos recursos extemporâneos e serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, ou que não atenderem às exigências do modelo de 
formulário e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, neste Aditivo ou no formulário de recurso.
6.2.3 A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br);
6.2.4 A Comissão de Credenciamento fará reunião e registrará o processo de credenciamento em ata circunstanciada, assinada por seus membros;
6.2.5 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 5 e 6, do Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE e deste termo aditivo, serão 
inabilitadas.
Art. 6º. Incluir o ANEXO VII e o ANEXO VIII, ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, conforme o disposto abaixo:
Art. 7º. Permanecem inalteradas as demais disposições do EDITAL Nº 004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO 
CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL.
Art. 8º Altera o item 7.1 da VIGÊNCIA, que passará a ter a seguinte redação:
O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 02 (dois) a partir da data de publicação do Edital 004/2023, podendo ser prorrogado por igual período.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

                            

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