DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 22001.069579/2024-33/TERMO AMPLO DE COOPERAÇÃO N°017/2024
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO — UFERSA, com sede na BR 110, Km 47, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN, inscrita no 
CNPJ sob o n° 24.529.265/0001-40, telefone (84) 3317-8224, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representada pelo Sr. ROBERTO VIEIRA 
PORDEUS, portador do RG 8910002006020, sob CPF 067.596.884-49 e UNIDADE CONCEDENTE, Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC), inscrita no 
CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N — Cambeba, CEP 60.822-325 — Fortaleza, Ceará, neste ato 
representado pela Secretária de Educação, Senhora Eliana Nunes Estrela, brasileira, portadora do RG 16562291 SSP/CE, sob CPF 473.400.533-87, resolvem 
celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica nos termos da Lei n° 788/2008, Lei n° 13.019/2014, Lei n° 119/2012, conforme as condições a seguir 
descritas: CLÁUSULA â DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente Termo de Cooperasao Técnica tem por objeto viabilizar 
o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados nos diversos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando 
experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeis ar a formação profissional e pessoal dos mesmos. CLÁUSULA 2‘ - 
DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta CooperaS ã o, compete a INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, 
conforme proposta pedagógica do curso; b) b) Organizar os grupos de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico 
profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos 
da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo 
cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de atividades de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA 3‘ - 
DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes 
obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; 
c) Exercer orientasões adequadas ao professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto 
de estágio e de projetos; d) Aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de supervisão, avaliasão 
do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários. CLÁUSULA 4‘ - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NUMERO DE VAGAS 
4.1 Para a organizasa dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários em todas as 
áreas. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a 
CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em considerasão a demanda de acadêmicos e a capacidade 
da CONCEDENTE.CLÁUSULA 5‘ - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuas ão 
não configurará v ínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da 
carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA 6â DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR 
E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo 
professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7‘ - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de 
projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da 
legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA â DA VIGÊNCIA 8.1 As 
partes ajustam o presente Termo de Cooperação por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado 
através de Termo Aditivo. CLÁUSULA 9á DA RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Cooperasão podera ser denunciado por qualquer das partes convenientes 
e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, 
no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigasões decorrentes do 
prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, 
inclusive aos estagiários, no que couber. 9.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos 
de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à 
rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSU LA 10’ - DO FORO 10.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação 
que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja.E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual 
lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela - INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, ROBERTO 
VIEIRA P. - Vice-Reitor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.066057/2024-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) SOARES ELIAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 22200181222770, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 25/04/2024, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 22001.066057/2024-80. Umari, 25 de Abril de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.067868/2024-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JAIME ALENCAR DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELANE DE CASTRO BARBOSA, matrícula nº 22200181386501, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.067868/2024-06. Fortaleza, 30 de abril de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077057/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORREIA EEM, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NÁGILA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 22200181399026, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/05/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.077057/2024-13. Barreira, 24 de maio de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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