183 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO VIII FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Recurso referente ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XV, nº 089, de 12 de maio de 2023, realizado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará. OSC Nome da OSC CNPJ Área de Atuação Endereço Completo Cidade/UF REPRESENTANTE LEGAL Nome do representante Legal RG CPF Por meio deste, apresentamos pedido de reconsideração junto à Comissão de Credenciamento. A decisão-objeto de contestação é: [Explicitar a decisão-objeto.] Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: [Apresentar argumentação.] Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: [Listar documentos comprobatórios, se houver.] Sem mais para o momento, pedimos deferência. __________________________, ____ de__________de_____. ___________________________________________________ Assinatura do Representante Legal *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº114/2023 - NUP 22001.090941/2024-35 - IG: 1333282 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici- liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 011.253.863-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 114/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº114/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR- ROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 27 de agosto de 2024 até 24 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de julho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA ( SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.010445/2024-14 Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica nº 2024/00531 NUP 22001010445202414 Contrato nº 01/2024 Publicação do Contrato: 12/03/2024 página: 70 OBJETO: Aquisição de material de consumo - gêneros de alimentação (água mineral) em favor da CREDE 20. A CREDE 20, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 01/2024 já foi assinado pela contrata da e publicado no Diário Oficial do dia 12/03/2024, página 70, porém, não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, tendo em vista que o referido processo, ao final da fase preparatória, bem como na fase de contratação ,não ter sido enviado para o setor jurídico para emissão de parecer jurídico, conforme prevê os arts. 53e72da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021, respectivamente. Constatando-se assim, infringência a referida Lei. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº01/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/03/2024, ORIUNDODADISPENSA DE LICITAÇÃO/ COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/00531, TERMODEPARTICIPAÇÃONº2024/0002, PROCESSO Nº 22001010445202414, FIRMADO COM A EMPRESAMARIANADOSSANTOS SOUTO PINTO, INSCRITA NO CNPJ Nº 49.582.789/0001-25, pela sra. Mariana dos Santos Souto Pinto, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 4129419422, e do CPF nº 082.613.435-10, residente e domiciliada em General Sampaio - CE, na Rua José Félix, 578, São José, nos termos dos arts. 147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Brejo Santo - CE. CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.017417/2024-10 Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica nº 2024/00818 NUP 22001017417202410 Contrato nº 02/2024 Publicação do Contrato: 13/03/2024 páginas: 76 e 77. OBJETO: Aquisição de material de consumo - gás engarrafado(gás de cozinha) em favor daCREDE20.A CREDE 20, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDE- RANDO por fim, que o contrato nº 02/2024 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 13/03/2024, páginas 76 e 77, porém, não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, tendo em vista que o referido processo, ao final da fase preparatória, bem como na fase de contratação, não ter sido enviado para o setor jurídico para emissão de parecer jurídico, conforme prevê osarts. 53e72da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021, respectivamente. Constatando-se assim, infringência referida Lei. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº02/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/03/2024, ORIUNDODADISPENSA DE LICITAÇÃO/ COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/00818, TERMODEPARTICIPAÇÃONº2024/0007, PROCESSO Nº 22001017417202410, FIRMADO COM A EMPRE- SAMIRAIMAGÁS&TRANSPORTES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 41.760.180.0001-97, pela sra. Adriane Simões de Sousa, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2008366130-6, e do CPF nº 080.838.483-01,residente e domiciliada em Miraíma - CE, na Rua Luiz Matias, 470, nos termos dos arts. 147e148daLei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA ASSINATURA: 09 DE AGOSTO DE 2024. Brejo Santo - CE. CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar