DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.073064/2024-38
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÔNICA MARIA VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula nº 22200181673500, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073064/2024-38. Fortaleza, 02 de maio de 2024. 
SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052450/2024-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM BARÃO DE ARACATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMANDA MYRELLA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 22200181445427, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.052450/2024-96. Aracati, 01 de abril de 2024. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.074500/2024-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DRAGÃO DO MAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JÉSSICA REBOUÇAS SANTOS, matrícula nº 22200181610185, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/05/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074500/2024-96. Fortaleza, 08 de maio de 2024. SEFOR 2 – FORTA-
LEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053078/2024-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANTONIO DIAS MACÊDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANA FERREIRA PINTO, matrícula n° 22200181313253, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.053078/2024-35. 
Fortaleza, 11 de março de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº 22001.067340/2024-29
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 017/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 07/2022, PUBLICADO NO DOE Nº 249, 
EM 15/12/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, 
situada na Avenida Coronel Carvalho, nº 2400, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0419-05, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Sr(a) Jacson 
Muniz da Silva, portador do CPF nº 263.164.633-91 e RG nº 97002313017, residente e domiciliado na Avenida Enedina Ramos Ferreira, nº 890, Pacheco, 
Município de Caucaia, CEP 616.26-300, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°017/2022, firmado com a empresa CMG DOS REIS M.E, inscrita 
no CNPJ nº 07.684.208/0001-16, situada na Rua 103 (CONJUNTO TUPÃ MIRIM), Nº 72, Bairro PASSARÉ, Município Fortaleza-CE, CEP 60744-410 , 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. (a) Cezar Mathias Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 024.168.643-19 e RG Nº 
2004009223499, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do 
contrato nº 017/2022, modalidade carta convite nº 07/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi 
respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola, Jacson Muniz da Silva, no uso de suas atribuições legais, resolve 
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 017/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/SEFOR 1/Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE e a empresa CMG DOS REIS M.E. CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido 
diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.2, alínea “a”, do contrato nº 017/2022, na qual esta afirma: A CONTRATANTE 
poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento 
ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA, que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor 
e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Jacson Muniz da Silva - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Júlia de Lima, 02 - Ileuda 
Leite de Loiola Vieira. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
IV EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS –
INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
ETAPA “AVALIAÇÃO DO PROJETO”
RESULTADO DEFINITIVO Nº17
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N°17 dos projetos avaliados pela Comissão de Projetos 
Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI), no IV Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de 
Incentivo ao Esporte do Ceará. 

                            

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