DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA/CNPJ-MF: 01.873.957/0003-77, Av. 
Atilano de Moura, nº 530, Bairro: Guararapes, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a continuidade de serviço médico hospitalar, 
sessões de tratamento – quimioterapia, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo nº 46042.006073/2024-03 – e na Cotação Eletrô-
nica – COEP nº 2024/09981, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem 
como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo 
nº 46042.006073/2024-03 o Termo de Dispensa de Licitação nº 068/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, 
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo 
improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ R$ 49.096,00 (quarenta 
e nove mil e noventa e seis reais) pagos em Conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - código reduzido – 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - 
código reduzido – 7934. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 24 de JULHO de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA 
neste Ato representada por Ormando Rodrigues Campos Júnior/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 19001.084427/2024-56 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vicente de Paula Leônidas Albuquerque, 
CPF nº 00236080300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita 
Estadual, nível/referencia B, matrícula nº 005645-1-6, com óbito em 18/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 18.815,54 (Dezoito mil, oitocentos e quinze 
reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/02/2024, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 24/05/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Rita Maria Peixoto Albuquerque 
CÔNJUGE
32182562320
18.815,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 31032.003612/2024-96 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Bandeira Neto, CPF nº 05663075372, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 
G, matrícula nº 004667-1-9, com óbito em 05/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.270,35 (Seis mil duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2024, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VERÔNICA BEZERRA NICOLAU BANDEIRA 
CÔNJUGE
76485986391
6.270,35
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 19001259263202427, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora FRANCISCA NAJLA TAVARES, CPF 194.721.613-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
06920411, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2024, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024 
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 
R$ 3.263,07
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c das Leis Estaduais n° 14.969/2011, n° 17.393/2021, n° 17.998/2022 e Lei Complementar Estadual n° 210/2019
R$ 11.722,29
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 
R$ 3.263,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 45.736,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº360/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e publicada no Diário 
Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 47001.010399/2024-76, RESOLVE DESIGNAR a 
servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente dispensa em favor da empresa 
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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