DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de agosto de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.175, de 14 de agosto de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE QUIXERAMOBIM E 
SENADOR POMPEU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Política de 
Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas água 
em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com 
o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que a implantação da Barragem 
Poço Comprido permitirá o reforço ao suprimento hídrico no Distrito de Encantado e demais comunidades adjacentes situadas nos municípios de Quixe-
ramobim e Senador Pompeu, principalmente, no abastecimento da população rural e irrigação de subsistência ao longo do riacho Boa Vista, DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área, com seus imóveis, benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 1.600 ha, situados nos Municípios de Quixeramobim e Senador Pompeu, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção da Barragem Boa Vista, nos Municípios de Quixera-
mobim e Senador Pompeu.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.175, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
 
Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9.392.000 e E 465.750 com distância 4.000m e azimute 90° 0’ 0” chega-se ao vértice P2, de coordenadas 
N 9.392.000 e E 469.750 segue com distância de 4.000m e azimute 180° 0’ 0” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9.388.000 e E 469.750 segue com 
distância de 4.000m e azimute 270° 0’ 0” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9.388.000 e E 465.750 segue com distância de 4.000m e azimute 0° 0’ 
0” chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes 
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.175, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

                            

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