14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 dois centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.964,52 (oito mil e novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), ao(a) servidor(a), FLAVIA OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA ABREU, matrícula 0170021-9, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 36, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Forta- leza, 15 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.007192/2023-36, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão Funcional), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 237,47 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 237,47 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), ao(a) servidor(a), ADRIANA TEIXEIRA BASTOS, matrícula 0066321-2, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 78, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 29 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA TERMO DE MECENATO Nº56/2024 NUP: 27001.004569/2024-76 Ementa: TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº ***.757.133-** , residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL CNPJ 05.461.368/0001-70 Representante legal: Maria Simone Fernandes de Oliveira CPF: ***.806.323- ** Endereço Fortaleza, Estado do Ceará Dados do projeto, valor, vigência e fiscal: EDITAL XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 PROJETO INCENTIVADO USINA DE SONHOS, ESPAÇO CULTURAL CONTRIBUINTES INCENTIVADORES: Companhia Energética do Ceará - R$ 100.000,00 (cem mil reais)- CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) LINGUAGEM Artes Integradas VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR CAPTADO R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do presente Termo. FISCAL Artur Alves de Vasconcelos /Matrícula: 3000918-5/Cargo: Analista de Gestão Cultural Fundamentação: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “USINA DE SONHOS, ESPAÇO CULTURAL” por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Forta- leza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL Representante legal: Maria Simone Fernandes de Oliveira - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº262/2024 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR, os TÉCNICOS da Unidade de Gerenciamento de Projeto – UGP/Projeto São José: João Nogueira Lima, Regina Régia Rodrigues Cavalcante Medeiros e Felipe Sindeaux de Sousa, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PLANOS OPERACIONAIS / PLANOS DE TRABALHO das Organizações da Agricultura Familiar – OAFs selecionadas através dos Editais de Chamada Pública da Secretaria do Desenvolvimento Agrário / Projeto São José III – 2ª Fase – Compo- nente 1 – Inclusão Econômica Sustentável, para o apoio técnico e financeiro dos Projetos. A referida Comissão terá vigência até que seja finalizado o processo de celebração dos Termos de Fomentos com as OAFs. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 09 de agosto de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 16/2022 DE 14/07/2022 CELEBRADO ENTRE AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE E A EMPRESA COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTOVÃO MEDIANTE; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTOVÃO; V - ENDEREÇO: Avenida Dos Expe- dicionários – Número 10388 – Parreão – Fortaleza (CE) – CEP: 60.410-234; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo n° 21022.000083/2024-34 e no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/CE; VII- FORO: MARACANAÚ (CE); VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°16/2022, datado de 14/07/2022, que trata dos Serviços gráficos de impressão e confecção de placas informativas e de identifi- cação, para futura e eventual demanda, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários, para prover as necessidades dos Entrepostos das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa-CE; IX - VALOR GLOBAL: R$16.456,80 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato n° 16/2022, datado de 14/07/2022, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 22/07/2024, com fundamento no Processo n° 21022.000083/2024-34 e no Art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CEASA/CE; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 16/2022, datado de 14/07/2022, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 11/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: ADACLEITON DO NASCIMENTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE LEGAL. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº16/2018 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE. CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. OBJETO: A PRESENTE RESCISÃO É LEVADA A EFEITO POR ATO UNILATERAL DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, DA CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ESPECIFICAMENTE DOS ITENS 10.5 E 10.9 DO CONTRATO N° 16/2018, ENQUADRANDO-SE NA PREVISÃO DOS ARTS. 78, INCISOS I, II E VIII, DA LEI 8.666/1993, PELOS SEGUINTES FATOS, SEM JUSTA CAUSA: A) ATRASO CONTUMAZ NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS; B) FALTA DE FORNECIMENTO DEFechar