41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073424/2024-00 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUELEN VIEIRA MOREIRA MONTEIRO, matrícula nº 22200181282781, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.073424/2024-00. Fortaleza, 08 de maio de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA: No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 067, de 11 de abril de 2024, que publicou a Portaria 0446/2024-GAB, datada de 08 de abril de 2024, que DESIGNOU os SERVIDORES listados no Anexo Único desta Portaria, ocupantes do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício nas escolas listadas no mesmo Anexo, informando, ainda, a data de nomeação ao cargo em questão. ONDE SE LÊ NOME DO SERVIDOR CREDE CÓDIGO INEP - ESCOLA DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO MANDATO DOE DE NOMEAÇÃO NUP MARIA ASSUNCAO MONTEIRO CREDE 20 EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO - INEP 23545399 01/02/2024 12/11/2013 22001.036932/2024-07 LEIA-SE NOME DO SERVIDOR CREDE CÓDIGO INEP - ESCOLA DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO MANDATO DOE DE NOMEAÇÃO NUP MARIA ASSUNCAO MONTEIRO CREDE 02 EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO - INEP 23545399 01/02/2024 12/11/2013 22001.036932/2024-07 Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2024 VIRADA ESPORTIVA FORTALEZA/CE 2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil visando à celebração de parceria para a execução do evento VIRADA ESPORTIVA. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 42001.001184/2024-41 e o presente edital tem como fundamento: 1. A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; 2. A Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei Complementar Estadual nº 256/2021; 3. Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018; 4. A Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e 5. As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução do evento VIRADA ESPORTIVA. 2.2. OBJETO ENDEREÇO META VALOR TOTAL REFERÊNCIA 1 ANO Virada Esportiva Arena Castelão e Vila Social de Messejana* 2.000 pessoas R$ 250.000,00 Novembro/24 a Novembro/25 *Local sujeito a alteração 2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.910000.0.4.01 - 569796 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas. 3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e garantia do direito ao esporte, promoção a saúde e qualidade de vida, tem o desenvolvimento local e o entretenimento como propulsores da felicidade e do desenvolvimento social, conforme os objetivos estratégicos do PPA 2024-2027, através de atividades físicas, recreativas e de lazer, promovendo a integração social de toda a população e a construção da cidadania. 3.3. A Virada Esportiva tem por finalidade oferecer a população atividades esportivas, recreativas e de lazer durante 24 horas ininterruptas, visando o desporto de participação para 2 mil pessoas de todas as idades, despertando a prática de atividades físicas e contribuindo para qualidade de vida do cidadão. O evento será realizado em Fortaleza durante 24 horas. As atividades serão programadas, rotativas e divididas em grupos de acordo com a faixa etária. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 1. Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://eparcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; 2. Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; 3. Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital; d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessáriasFechar