DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da 
portaria nº 03/2023.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do 
ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
 ETAPA 
 DESCRIÇÃO DA ETAPA 
 DATAS
 01 
 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 
 12/08/2024 a 11/09/2024
 02 
 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 
 12/09/2024 a 27/09/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
 03 
 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 
 30/09/2024 a 04/10/2024
 04 
 Divulgação do resultado preliminar 
 07/10/2024
 05 
 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 
 08/10/2024 a 11/10/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
 06 
 Divulgação das interposições dos recursos 
 11/10/2024
 07 
 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 
 14/10/2024 a 18/10/2024
 08 
 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 
 21/10/2024 a 25/10/2024
 09 
 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 
 28/10/2024
 10 
 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 
 28/10/2024
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado.
 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
1. A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
2. A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
3. O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
4. A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA;
5. O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
6. A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
7. O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas.
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope previamente lacrado, 
com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2024 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 
2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 002/2024
VIRADA ESPORTIVA
Remetente
Razão Social da OSC:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
6.4.2.2. No momento da entrega do envelope, será conferido seu lacre juntamente com o responsável da entidade, ocasião em que será gerado o correspondente 
número de protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras 
e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
2. as ações a serem executadas, as metas e resultados a serem atingidos, bem como os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
3. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
4. o valor global, com detalhamento das despesas com informações suficientes para aferição dos gastos.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do 
processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não 
apresentação terá caráter eliminatório.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente 
e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 6.4 não terão suas propostas analisadas e, conseqüentemente, não avançarão para a etapa seguinte.
6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
1. Cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos, 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
2. Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;
3. Que estejam em desacordo com o Edital;

                            

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