DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 
32.810/2018.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão 
de Seleção, cabendo a esta a resposta.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso 
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste 
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das 
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse 
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao 
repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
1. ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
2. ANEXO II - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
3. ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
4. ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
5. ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
7. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
8. ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
9. ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO
Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº286/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR EFEITOS, da Portaria n°0199/2023, de 26.04.2023, publicada no D.O.E de 08.05.2023, que designou o servidor CARLOS CELSO CASTRO 
SALES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 106636-1-X, para o Núcleo de Fiscalização Itinerante e desig-
ná-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária no Centro. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de 
agosto de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº21/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 84/2020. RESOLVE: 1. Baixar de ofício do 
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.110.620-0
04.598.309 JOSE IRAILSON BARROS
02
06.396.872-0
11.856.809 JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
03
06.425.011-3
13.195.595 REGINA CELE SOARES DA SILVA
04
06.583.692-8
14.709.583 JOSE ROBERTO COELHO DA SILVA
05
06.622.957-0
17.201.763 RIGOBERTO MAGALHAES DE SOUSA
06
06.522.670-4
18.626.604 MARIO VAGNER ABREU PINTO
07
06.705.168-5
18.974.157 CLAUDIANA SANTOS DE ALMEIDA
08
06.718.649-1
19.555.363 MICHEL BARBOSA MOREIRA
09
06.722.164-5
19.698.509 FABIO JUNIOR ALVES DA SILVA
10
06.342.103-8
20.732.683 ERIVANDO GONCALVES DE CARVALHO
11
06.537.516-5
21.979.923 LTDA
12
06.453.007-8
22.537.223 ELISABETE DO MONTE DOMINGOS
13
06.465.924-0
23.179.627 THIAGO BARROSO RAMOS
14
06.493.714-3
24.566.989 JOSE ALVES NETO
15
07.129.203-9
26.678.933 MADAVA GANESCH GALLO
16
06.638.414-1
27.077.165 FRANCISCO EVARISTO DA SILVA FREITAS
17
06.652.242-0
27.737.894 ALEXANDRE FELIX ROQUE
18
06.661.154-7
28.261.002 MARIA MEIRIANE MEDEIROS DA SILVA
19
06.665.819-5
28.442.593 ANA MARIA GOMES DOS SANTOS
20
06.677.599-0
28.589.809 SILVIA HELENA SILVA DE SOUSA
21
06.738.506-0
29.169.878 FRANCISCA ANGELA DUARTE XAVIER
22
06.962.887-4
29.885.559 CARLOS ANDRE DOS SANTOS PEREIRA
23
06.756.776-2
30.155.532 GLEICIANE DA SILVA BORGES
24
06.757.772-5
30.216.961 LUIZ FELIPE MACIEL BATISTA
25
06.770.187-6
30.933.228 ANA PAULA BARROS FERREIRA DA PAZ
26
06.795.334-4
32.428.544 SAMARA LIMA DE AZEVEDO SILVA
27
06.934.745-0
33.334.818 NILTON CESAR BRAGA DE MATOS
28
06.935.590-8
33.356.677 FRANCISCO DE SOUSA SILVA
29
06.956.347-0
33.932.425 THABATA BARROS ELIAS DE CASTRO
30
06.195.300-8
34.166.706 RAQUEL SOUZA ALMEIDA
31
06.228.407-0
35.004.208 TALITA TAYANNE RODRIGUES PONTES
32
06.291.503-7
35.198.805 ADRIANO REIS MACIEL
33
06.286.537-4
35.337.375 DAULIRIA LIMA BRILHANTE
34
06.288.035-7
35.355.132 VANIZA XAVIER SOMBRA

                            

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