DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
35
06.159.094-0
35.964.620 LUIS CARLOS DA SILVA ALVES
36
06.231.390-8
36.438.789 FRANCISCO HAROLDO SOUSA CRUZ
37
06.282.604-2
37.420.837 TARLY DE ARAUJO DA SILVA
38
06.308.313-2
37.571.617 FRANCISCO WESLEY DA SILVA
39
06.121.857-0
37.836.374 DENISE FEITOSA ASSUNCAO
40
06.170.555-1
38.328.163 LUCAS EDUARDO PAZ DE MORAIS
41
06.170.600-0
38.330.292 MOSART FERNANDES VIEIRA NETO
42
06.233.484-0
39.470.533 LOURIVAL DIAS VIANA
43
06.234.311-4
39.511.996 LUIS COELHO VERISSIMO
44
06.240.619-1
39.737.161 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
45
06.261.362-6
39.815.719 EVALDIANE INACIO DE SOUSA
46
06.135.148-2
39.919.614 ALCEBIADES DA SILVA BARRETO
47
06.257.775-1
40.179.530 KIRRA BARRETO MOURA
48
07.005.333-2
42.839.796 MATHEUS DE SOUSA NUNES
49
07.007.216-7
42.944.741 TYFANNE PINTO RODRIGUES
50
07.011.625-3
43.195.626 ANTONIA ERILENE DA COSTA ALVES
51
07.022.152-9
43.797.407 FRANCISCA ROBERTA GOIS MOREIRA
52
07.023.923-1
43.902.732 MARIA DA PIEDADE PRADO ALBUQUERQUE
53
07.029.193-4
44.235.715 JAMILA TELES GALVAO
54
07.031.077-7
44.356.869 RENNER JACINTO DA SILVA
55
07.033.188-0
44.494.650 WESKLEY RODRIGUES DANTAS
56
07.034.589-9
44.581.169 JOSEFRAN BROWN DE CASTRO MESSIAS
57
07.038.541-6
44.821.128 MARIA VIANEY RIBEIRO BRASIL GADELHA
58
07.045.273-3
45.254.186 ANA NEVES DA SILVA
59
07.046.207-0
45.313.577 MARCOS PAULO FELIX DE ABREU
60
07.049.032-5
45.496.362 JAIRO TERCIO MARTINS COLARES
61
07.054.294-5
45.855.131 ELGRY DANIEL MOREIRA DE MENEZES
62
07.070.431-7
46.897.098 GABRIEL VIEIRA DA SILVA
63
07.070.828-2
46.920.115 LEONARDO PAIXAO DA COSTA
64
07.073.346-5
47.080.622 MARCELO MORAIS DA SILVA
65
07.074.489-0
47.132.084 MARIA ZENEIDE GOMES DE GOES SOUSA
66
07.081.951-3
47.656.837 ELLEN MAGDA DE JESUS SILVA
67
07.093.339-1
48.345.451 MARIA ROSANGELA OLIVEIRA CANDIDO
68
07.104.897-9
49.015.693 ALINE XAVIER DA SILVA
69
07.105.084-1
49.033.365 DANIELE DE AGUIAR FERREIRA
70
07.114.309-2
49.588.227 FRANCISCA PATRICIA DE SOUSA COSTA
71
07.124.038-1
50.262.015 AINARA VIEIRA FRANCO
72
07.127.607-6
50.511.170 NILTON CESAR BRAGA DE MATOS FILHO
73
07.131.128-9
50.750.061 LUIZ ANDERSON XAVIER BRAGA
74
07.135.114-0
50.849.996 FRANCISCO LUCAS RODRIGUES DE SOUSA
75
07.138.742-0
51.269.205 JEFFERSON DIOGO SOARES DA SILVA
76
06.968.469-3
A CECILIA DA SILVA BARBOSA
77
06.776.317-0
ABMAEL SOUSA DOS SANTOS
78
06.154.603-8
ACRISIO FELIX DO NASCIMENTO 26368899816
79
06.229.236-6
ADELITON SIMPLICIO DE OLIVEIRA 04208068302
80
07.030.090-9
ADRIANA APARECIDA BORGES VIANA 06997967337
81
06.170.434-2
ALANA DE SOUSA CARNEIRO 06860261366
82
06.260.007-9
ALBERTO BATISTA DOMINGOS 70126780382
83
06.753.734-0
ALBERTO DOS SANTOS VIEIRA FILHO 02119976252
84
06.259.695-0
ALESSANDRA DA COSTA ROCHA 06873846309
85
06.166.275-5
ALEXANDRE DA COSTA NUNES 00705722325
86
06.240.977-8
ALEXANDRE DEIVIDE NUNES FERNANDES 92764371349
87
06.963.181-6
ALEXSANDRO DE MORAIS LIMA 79018351334
88
06.327.281-4
ALINE ALEX BARROSO FERREIRA 07605154330
89
06.254.933-2
ALOAN ALCANTARA DE SOUSA 12308076755
90
06.237.981-0
ALUDIANO PEREIRA DA SILVA 85116440320
91
06.118.004-1
AMANDA AGUIAR DE LIMA 03649454351
92
06.156.519-9
AMANDA BORGES TORRES 60673691330
93
06.484.492-7
AMANDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 05541742358
94
06.736.373-3
ANA ARLETE NASC SILVA CARNEIRO 43893830359
95
06.785.918-6
ANA CLAUDIA VIEIRA DE MEDEIROS 03106794356
96
06.175.614-8
ANA CLEA FARIAS DA SILVA 00591229358
97
07.033.494-3
ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA 51202000363
98
06.329.193-2
ANA JESSICA CANDIDO DE CARVALHO 60447416308
99
06.535.689-6
ANA JESSICA FEITOSA DE SOUSA 04653234302
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 07 de agosto de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº039/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes 
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação 
feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0031/2024 (publicado no D.O.E. de 25 de junho de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.731.267-5
CONSTRUCAO GERENCIAMENTO E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
02
06.635.683-0
DENALY COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA MICROEMP
03
06.468.003-7
E. D. FELIPE TEIXEIRA
04
06.642.417-8
MARCELINO FERREIRA DA SILVA
05
06.495.516-8
VALCLECIA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 07 de agosto de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº040/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo 
Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0032/2024 (publicado no D.O.E. de 01 de julho de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

                            

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