DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
ITCD Nº 371932, referente ao espólio de Antonio Barbosa de Oliveira – CPF 004.447.604-84. Não concordando com o valor a valor atribuído pelo fisco, 
poderá o contribuinte impugná-lo administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência dessa notificação. Não ocorrendo o pagamento dentro 
do prazo vencimental, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em Divida Ativa 
do Estado, com o(s) devido(s) acréscimos(s), conforme Artigo 25 da Lei 15.812/2015, e regulamentado pelo Decreto 32.082/2016, c/c com o Artigo 147, 
da Lei 5.172/1996-CTN. A Falta de atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalides legais cabíveis. . CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 08 de agosto de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº15/2024
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº175/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o Artigo 1º da Lei nº 15.812 de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou 
Direitos, faz saber que o contribuinte: ANTONIO BARBOSA FILHO E SILVA - CPF 501.705.113-91, fica notificada por meio do Termo de Notificação 
nº 175/2024, a partir da data de publicação deste Edital, a recolher no prazo vencimental: 27/08/2024, o imposto lançado através da GUIA DE ITCD Nº 
371933, referente ao espólio de Antonio Barbosa de Oliveira – CPF 004.447.604-84. Não concordando com o valor a valor atribuído pelo fisco, poderá o 
contribuinte impugná-lo administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência dessa notificação. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo 
vencimental, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em Divida Ativa do 
Estado, com o(s) devido(s) acréscimos(s), conforme Artigo 25 da Lei 15.812/2015, e regulamentado pelo Decreto 32.082/2016, c/c com o Artigo 147, da 
Lei 5.172/1996-CTN. A Falta de atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalides legais cabíveis. . CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 08 de agosto de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº16/2024
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº220/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o Artigo 1º da Lei nº 15.812 de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, 
faz saber que o contribuinte: MAYRYLANNE PEREIRA MAIA - CPF 414.948.734-0, fica notificada por meio do Termo de Notificação nº 220/2024, a 
partir da data de publicação deste Edital, a recolher no prazo vencimental: 23/09/2024, o imposto lançado através da GUIA DE ITCD Nº 387987, referente ao 
espólio de Maria Ester Pereira da Silva – CPF 056.588.293-72. Não concordando com o valor a valor atribuído pelo fisco, poderá o contribuinte impugná-lo 
administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência dessa notificação. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo vencimental, conforme 
disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em Divida Ativa do Estado, com o(s) devido(s) 
acréscimos(s), conforme Artigo 25 da Lei 15.812/2015, e regulamentado pelo Decreto 32.082/2016, c/c com o Artigo 147, da Lei 5.172/1996-CTN. A 
Falta de atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalides legais cabíveis. . CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM IGUATU/CE, 08 de agosto de 2024.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2024
NUP:19001.001876/2023-96
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor JEOVÁ MACEDO CAVALCANTE matrícula nº 0646601X, o valor de R$ 20.541,05 (vinte mil quinhentos e 
quarenta e um reais e cinco centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 162 de 26 de julho de 2024, do processo 
supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021.Fortaleza, 06 de agosto de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA - COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1612/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02026329/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2024, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1138/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional ELIANA JOSEFA LOPES DE LACERDA, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/7697/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1613/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 

                            

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