54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.030227/2024-38. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1130/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CENTRO DE APTIDÃO E REABILITAÇÃO NO TRÂNSITO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.552.964/0001-55, estabelecida à Rua Vereador Pedro Color, n° 24, Bairro Centro, no Município Guaraciaba do Norte, CEP.: 62.380-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3897/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº1634/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.030446/2024-17. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1042/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.296.445/0001-10, estabelecida à Avenida Ver. Sebastião M. Nogueira, n° 456, Bairro São Francisco, no Município Viçosa do Ceará, CEP.: 62.300-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3084/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº1635/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.042389/2024-19; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº1241/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CEATRAN – EXAMES MEDICO E PSICOLÓGICO DE TRANSITO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 34.520.830/0002-42, estabelecida à Avenida Eusebio de Queiroz, n° 1890, Bairro Tamatanduba, no Município Eusébio, CEP.: 61.760-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3590/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/444C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1720/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.039141/2024-71, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Limoeiro do Norte, durante o período de 01/08/2024 a 15/08/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1720/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL IZAMARA MARTINS MAIA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Limoeiro do Norte LUZIA ALYNE SANTOS ARRUDA HOLANDA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Limoeiro do Norte *** *** *** PORTARIA Nº1721/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.039147/2024-48, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Morada Nova, durante o período de 01/08/2024 a 15/08/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1721/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL FABIANO DIAS DA SILVA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Morada Nova KALLINE MAGDA CAVALCANTE ANDRADE DE HOLANDA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Morada Nova *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1333601 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº334/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Livreiro Edésio, nº 259, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea d da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de Nº 08012.019242/2024-25, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Tem por fim a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12(doze) meses, a partir do dia 26 de julho de 2024, bem como reajustar o Contrato n° 334/2023, a prestação de serviço de apoio à operações de trânsito pelo DETRAN/CE, atendimento das atividades de guarda e veículos e outros, os quais deverão ser operacionalizadosFechar