DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
em caráter continuo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 13.069.180,05 (treze milhões, sessenta e nove mil, cento e oitenta reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir do 
dia 26 de julho de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 23 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS 
- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; CLÉCIO MOTA CAVALCANTE- REPRESENTANTE LEGAL DA NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1297537
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 298/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
CATEGORIA AB VALE DO JAGUARIBE LTDA – FILIAL HORIZONTE; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade 
Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. 
Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Horizonte/CE. 3.3. A finalidade do Programa 
Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários 
contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do 
pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de 
confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com 
a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se 
obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ 
mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de 
Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, 
de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 
e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.034526/2024-41. 
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 129.211,45 (cento e vinte nove, duzentos e onze reais 
e quarenta e cinco centavos)., pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.313
.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – 
Superintendente do DETRAN/CE; Adriana Alves Girão – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA AB VALE DO JAGUARIBE 
LTDA – FILIAL HORIZONTE; - Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1297537
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 306/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
- AUTO ESCOLA MASTER LTDA; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de 
Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos 
serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Viçosa do Ceará/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à 
obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas 
relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização 
dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por 
demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE 
a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre 
escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento 
o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; 
o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional 
de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.034531/2024-54. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 178.140,22 (cento e setenta e oito mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), 
pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (639) 08200003.26.122.313.11151.08.339039.1.7531200070.1 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; 
Dyanne Kelly Lino Nunes – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MASTER LTDA; - Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
NUP:08012.0192402024-36
DISPENSA ELETRÔNICA
TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº20240003/DETRAN
COEP  Nº2024/18981 - PNCP Nº202418258/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, e no  Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, adjudico/homologo o objeto da dispensa 
eletrônica de licitação – COEP  Nº 2024/18981, em favor da EMPRESA abaixo, nos termos do artigo 75, inciso VIII da referida lei e do decreto supracitado.
VENCEDORA
CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
CNPJ Nº. 02.567.270/0001-04
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
VALOR MENSAL 
VALOR GLOBAL (12 
MESES)
01
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da(s) área(s) de MOTORISTA a ser executado no DETRAN/SEDE (FORTALEZA) TERCEIRIZADA 
- SERVICO DE MAO DE OBRA.Obs.:PLANILHA DA SEPLAG/COSET /CEMOT PRE CONTRATO 15011
R$ 239.420,04
R$  2.873.040,48
 50 Motoristas, sendo:
08 (OITO) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 10 ATÉ 21 LUGARES
(COM ADICIONAL NOTURNO);
30 (TRINTA) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 10 ATÉ 21 LUGARES
01(UM) MOTORISTAS CAMINHÃO 12T ATÉ 18T
01(UM) MOTORISTAS CAMINHÃO ACIMA 18T
02 (DOIS) MOTORISTAS DE VEÍCULO ACIMA DE 21 LUGARES
02 (DOIS) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 01 ATÉ 09 LUGARES
 (COM ADICIONAL DE FUNÇÃO)
04 (QUATRO) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 01 ATÉ 09 LUGARES
02 (DOIS) MOTOQUEIROS.
VALOR GLOBAL R$  2.873.040,48 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL,  QUARENTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
A homologação da presente dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação 
da Gestora de Compras do DETRAN juntamente com o  Nucleo de Apoio Logistico do DETRAN/NUAP que, em análise aos documentos apresentados 
pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no  Termo de Referencia/Termo de participação  e seus anexos  e demais 
documentos do referido processo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir 
integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto 
adjudicado nos termos e prazos estipulados. Encaminhe-se o presente processo à Diretoria Jurídica do DETRAN, (Núcleo Contatos e Convênios) para as 
devidas providências (Publicação e Contratação). Fortaleza, 12 de agosto de 2024
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE

                            

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