55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 em caráter continuo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.069.180,05 (treze milhões, sessenta e nove mil, cento e oitenta reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir do dia 26 de julho de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 23 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; CLÉCIO MOTA CAVALCANTE- REPRESENTANTE LEGAL DA NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1297537 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 298/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA AB VALE DO JAGUARIBE LTDA – FILIAL HORIZONTE; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Horizonte/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.034526/2024-41. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 129.211,45 (cento e vinte nove, duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos)., pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358) 08200003.26.122.313 .11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; Adriana Alves Girão – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA AB VALE DO JAGUARIBE LTDA – FILIAL HORIZONTE; - Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** INTENÇÃO DE GASTO: 1297537 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 306/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - AUTO ESCOLA MASTER LTDA; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Viçosa do Ceará/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.034531/2024-54. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 178.140,22 (cento e setenta e oito mil, cento e quarenta reais e vinte e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (639) 08200003.26.122.313.11151.08.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; Dyanne Kelly Lino Nunes – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MASTER LTDA; - Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NUP:08012.0192402024-36 DISPENSA ELETRÔNICA TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº20240003/DETRAN COEP Nº2024/18981 - PNCP Nº202418258/2024 Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, adjudico/homologo o objeto da dispensa eletrônica de licitação – COEP Nº 2024/18981, em favor da EMPRESA abaixo, nos termos do artigo 75, inciso VIII da referida lei e do decreto supracitado. VENCEDORA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA CNPJ Nº. 02.567.270/0001-04 ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL VALOR GLOBAL (12 MESES) 01 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de MOTORISTA a ser executado no DETRAN/SEDE (FORTALEZA) TERCEIRIZADA - SERVICO DE MAO DE OBRA.Obs.:PLANILHA DA SEPLAG/COSET /CEMOT PRE CONTRATO 15011 R$ 239.420,04 R$ 2.873.040,48 50 Motoristas, sendo: 08 (OITO) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 10 ATÉ 21 LUGARES (COM ADICIONAL NOTURNO); 30 (TRINTA) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 10 ATÉ 21 LUGARES 01(UM) MOTORISTAS CAMINHÃO 12T ATÉ 18T 01(UM) MOTORISTAS CAMINHÃO ACIMA 18T 02 (DOIS) MOTORISTAS DE VEÍCULO ACIMA DE 21 LUGARES 02 (DOIS) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 01 ATÉ 09 LUGARES (COM ADICIONAL DE FUNÇÃO) 04 (QUATRO) MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE 01 ATÉ 09 LUGARES 02 (DOIS) MOTOQUEIROS. VALOR GLOBAL R$ 2.873.040,48 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUARENTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). A homologação da presente dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Gestora de Compras do DETRAN juntamente com o Nucleo de Apoio Logistico do DETRAN/NUAP que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referencia/Termo de participação e seus anexos e demais documentos do referido processo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Encaminhe-se o presente processo à Diretoria Jurídica do DETRAN, (Núcleo Contatos e Convênios) para as devidas providências (Publicação e Contratação). Fortaleza, 12 de agosto de 2024 Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTEFechar