DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ISAAC MENDES, CPF: 018.812.723-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ - PMCE, reformado na graduação de 3° SARGENTO, com proventos de mesma graduação, matrícula nº 019.173-1-5, com óbito em 14/09/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo: : A partir de 14/09/2021: NOME: MARIA 
CORDEIRO ALBUQUERQUE MENDES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 443.607.463-34 VALOR: R$ 4.636,41 CESSAR, os efeitos do DOE Nº 168, 
publicado em 18/08/2022. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação da apela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04469638/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar reformado VALDEMAR ALEXANDRINO DA COSTA, CPF 
nº 003.618.603-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, matrícula 
nº 016.105-1-1, com óbito em 11/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.938,56 (quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de 14/04/2021, onde concedeu pensão provisória a 
beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2020: NOME: MARIA DAS NEVES DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
128.422.408-20 VALOR: R$ 4.938,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites 
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 06230077/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado LUIZ DANIEL MONTEIRO, CPF: 098.244.213-00 pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 
025.996-1-9, com óbito em 07/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.201,83 (quatro mil, duzentos e um reais e oitenta e três centavos), correspondente 
à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 096, de 23/05/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 
29/06/2023. NOME: FRANCISCO SAMUEL PEREIRA MONTEIRO PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 051.391.323-89 VALOR: R$ 4.201,83 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.029872/2024-74 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOAO GENIVAL MARTINS, CPF: 369.310.123-04, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº 0657811-X, com óbito em 26/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), correspondente 
a um salário mínimo vigente à título de pensão provisória da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de26/05/2024: NOME: 
ANA LUCIA PEREIRA MARTINS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 635.155.633-34 VALOR: R$ 1.412,00 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09375231-8/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NILSON ALVES DE LIMA, CPF nº 001.249.403-82, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Refe-
rência – F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 005361-1-3, com óbito em 02/08/2009, 
pensão mensal no valor de R$ 11.884,12 (onze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da 
parcela excedente a este limite a partir de 02/08/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/12/2010: Nome: Maria Teresinha Melo Gonçalves Lima Parentesco: Viúva CPF nº: 875.864.443-15 
Valor R$: 5.942,06 Nome:Nilson Alves de Lima Junior Parentesco: Filho maior inválido CPF nº: 262.869.203-15 Valor R$: 5.942,06 TORNANDO SEM 
EFEITO, o Ato datado de 01 de Junho de 2018 e publicado no Diário Oficial de 06/06/2018 que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor NILSON 
ALVES DE LIMA, CPF nº 001.249.403-82, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência – F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 4ª Classe, Referência E, matrícula 
nº 005361-1-3, com óbito em 02/08/2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10762754/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com 

                            

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