61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 matrícula nº 003737-1-0, com óbito em 07/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.019,78 (um mil, e dezenove reais, e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 07/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO DE ASSIS PONTES DOS SANTOS CÔNJUGE 45719004300 509,89 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. EDNOLIA LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS FILHA (Nascida em 20/06/2001) 62341264301 509,89 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03542157/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO JOSÉ GAMA DE AZEVEDO, CPF nº 167.348.313-53, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Programador de Computador, nível/referência 40, matrícula nº 001739-1-6, com óbito em 02/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.267,21 (Cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/06/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO LEITE GAMA Cônjuge 248.180.033-87 5.267,21 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03182213/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDEMAR AMORIM MORAES, CPF nº 051.408.623- 87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 049500-1-1, com óbito em 18/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 384,87 (Trezentos e oitenta e quatro reais, e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/04/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E, publicado em 23/08/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) LÚCIA NASCIMENTO MORAIS CÔNJUGE 418.924.613-15 384,87 Art. 6º, § 5º, III. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório Constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitando, quanto ao salário mínimo Estadual, a proporcionalidade de 90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo Federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05888032/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 018.009.313-44, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 307 015-1-8, com óbito em 13/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.685,44 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/12/2020, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 177, de 31/08/2022, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Perola Diva de Sousa Duarte Filha - Nascida em 09/10/2020 115.244.343-70 921,36 Katrine Emanuelly Barros de Sousa Filha - Nascida em 26/12/2011 084.091.823-27 921,36 Maria Edivirgens Barros de Sousa Filha - Nascida em 07/10/2010 084.091.543-82 921,36 Valkiria Fernanda Pereira do Nascimento Filha - Nascida em 11/08/2010 084.067.653-05 921,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 11394813/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, c incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar ativo JOSÉ LUIZ ALVES FILHO, CPF: 121.613.573-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025.791-1-4, com óbito em 03/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.191,68 (cinco mil, cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 077, de 25/04/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 03/12/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ALAÍDE CÂNDIDA DA SILVA COMPANHEIRA 970.961.133-04 5.191,68Fechar