DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar ativo JOSÉ PINTO DA SILVA, CPF: 480.124.243-04, pertencente aos 
quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 
109.770-1-0, com óbito em 30/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.552,92 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 28/02/2024, conforme descrição abaixo:
A partir de 30/09/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Alda Maria Rocha da Silva
Cônjuge
779.660.073-91
4.276,46
Alberth Saiuki Rocha Silva
Filho - nascido em 29/04/2005
068.704.623-80
4.276,46
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10825764/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar ativo EMERSON PINHEIRO AMORIM, CPF nº 619.514.203-49, perten-
cente aos quadros da Polícia Militar do Estado Do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, 
matrícula nº 127.495-1-1, com óbito em 24/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.678,41 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE N° 045, de 06/03/2024, conforme descrição 
abaixo: A partir de 24/10/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Carla de Sousa Amorim
Cônjuge
639.203.793-49
3.339,20
Gustavo de Sousa Amorim
Filho - Nascido em 09/09/2014
077.859.283-98
3.339,20
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, art. 19, item “b”, 
da Lei Estadual nº 10.972, de 10 de dezembro de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 00974914/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
as BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-1º Tenente GILBERTO HOLANDA CAVALCANTE, falecido em 28/06/1991, a PENSÃO 
MILITAR POR REVERSÃO de sua genitora ELITA MENDONÇA CAVALCANTE, falecida em 30/08/2002, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE, conforme Resolução nº 2663/1991, de 03 de dezembro de 1991, no valor de R$ 1.652,75 (hum mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco 
centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 30/08/2002:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gilberlita Mendonça Cavalcante
Filha (nascimento em 21/02/1932)
120.185.383-49
550,92
Iara Maria Mendonça Cavalcante
Filha (nascimento em 03/02/1957)
081.363.863-15
550,92
Iracema Cavalcante Aguiar
Filha (nascimento em 26/06/1949)
425.805.793-20
550,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
constam dos processos nº 02706989/2013, nº 02712563/2013 e nº 00810860/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso 
I e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, 
da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, aos DEPENDENTES do 
ex-servidor JOSÉ MARIA ROCHA LEITE, CPF nº 093.041.771-20, aposentado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 20, atualmente Auxiliar de Gestão Pública, referência A/3, matrícula nº 092.290-1-9, com óbito 
em 01/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 695,06 (seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos) calculada com base na totalidade dos proventos 
do falecido, a partir de 01/07/2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 22/10/2018: A partir da data do óbito, em 01/07/2013, até a data em que a Sra. Juliana da 
Costa Leite completou 21 anos, em 12/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Juliana da Costa Leite
Filha (Nascida em 12/03/1995)
044.777.243-06
695,06
A partir de 06/02/2017, data do requerimento da Sra. Maria de Fátima da Costa:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Fátima da Costa
Companheira
393.290.033-20
797,71
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04820531/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cícero de Sousa Pedrosa, CPF nº 098.413.003-

                            

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