178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 Órgão: Diretoria-Geral TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 000185 Marcus Vinicius Melo Cruz 006444 Ana Emanuela Paiva Barroso de Andrade Órgão: Diretoria Administrativa e Financeira TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 034509 Paulo Henrique Parente Neiva Santos 037001 Anselmo Braga Forte Filho Órgão: Departamento de Gestão de Pessoas TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 004018 Maria Elenice Ferreira Lima 030108 Thailla Thatylla Sousa Castro 037018 Bianca Capistrano Lago 039097 Yasmine da Silva Vieira 025164 Marcelo Maia Fernandes 002968 Isabel Patrícia Guimarães Almeida 022022 Karla Vieira Correa 018421 Francisca Geene de Freitas Diógenes Órgão: Departamento de Administração TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 000121 Lise Maria Novaes Eleutério Costa 029132 Raquel Mariano Rabelo 022224 Raimundo Pontes Neto 009439 Fenelon Moreira Cals Júnior 019085 Benedita Martins Gouveia XXX.981.153-XX Sidney de Aguiar Teixeira 036997 Daiana Rodrigues de Albuquerque 038130 Carlos Diego Tavares Bonfim Órgão: Central de Contratações TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 026179 João Vicente Leitão 035685 Henrique Nicolau Neto 000827 João Tomaz Martins de Queiroz 027711 Lorena de Souza Tavares Órgão: Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 026075 Luiz Sérgio Menezes da Costa 001512 Sonale Paiva Cidrão XXX.177. 323-XX Nívea Rafaelle Pontes de Lima Ribeiro 010218 Gabriela Moriconi Freire 037029 Andersson Lopes de Menezes 000879 José Hugo Costa Martins Órgão: Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 000360 Antônio Alberto Rocha Aguiar 036995 Caliny Pinheiro dos Santos Cavalcante 002907 Solange Porto Oliveira 001036 Maria Auxiliadora Gomes Assunção Órgão: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 000756 Heline Joyce Barbosa Monteiro 034922 Afonso Gonçalves de Carvalho Neto Órgão: Coordenadoria de Tecnologia da Informação TITULAR(ES) SUPLENTE(S) MAT./CPF NOME MAT./CPF NOME 001579 Vicente Soares Neto 023952 Francisca de Fátima do Nascimento Silva de Jesus 002313 Rômulo Cordeiro de Queiroz 036993 Maicon Vieira de Oliveira Art. 2º Compete aos membros da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), no âmbito dos órgãos de 1ª e 2ª linhas: I – iden- tificaras fragilidades e analisar suas causas, juntamente com os demais gestores e servidores do órgão; II – propor ações e/ou iniciativas de controle para saneamento das fragilidades, indicando o responsável pela sua implementação e correspondente prazo, ou apresentar dissensão de opinião com a correspon- dente fundamentação e evidências que a subsidiem; III – executar e acompanhar as ações saneadoras ou de melhoria; IV – apresentarevidências da execução e conclusão das ações saneadoras ou de melhoria; V – participar de reuniões da CGPASF, contribuindo para a integração com os demais órgãos e a melhoria contínua da metodologia do PASF; VI–compartilhar a metodologia do PASF e as ações saneadoras, de melhoria e/ou iniciativas de controle propostas com os demais gestores e servidores do órgão. Parágrafo único. As atividades inerentes às competências previstas nesse artigo serão registradas e atualizadas à medida que executadas, por meio do formulário Registro e Tratamento de Fragilidade (RTF). Art. 3º Compete à Controladoria, como órgão de 3ª linha: I – prestar suporte aos órgãos integrantes da CGPASF quanto à metodologia e instrumentais do PASF; II– prestar serviço de consultoria, mediante solicitação formal, para auxiliar na definição e/ou implantação de ações saneadoras, no âmbito dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos; III–prestar serviço de avaliação, incluindo o monitoramento da execução das ações saneadoras; IV – realizar análise crítica, visando aferir a eficácia das ações saneadoras; V – realizar análise da razoabilidade e proporcionalidade dos casos de Dissensão de Opinião; VI–reportar à Administração Superior sobre os resultados e a eficácia do PASF. Art. 4º A execução das atividades no âmbito do PASF deverá ocorrer conforme procedimento de Aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades(PO-CONT-002), observados o fluxograma e o Mapa de Comunicação. Art. 5º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) prestar suporte tecnológico à implementação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, para além da execução de ações saneadoras e/ou iniciativas de controle de sua responsabilidade primária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº1.110, de 27 de outubro de 2023. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº0903/2024 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº10.520/2022, que rege o Pregão Eletrônico, e, subsidiariamente, o art. 77 e seguintes da Lei nº8.666/1993, em virtude de ter tomado conhecimento dos fatos narrados nos autos do processo nº005824/2024, que versa sobre possível inexecução/inadimplemento contratual, por parte da Empresa JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., que deixou de cumprir com obrigações previstas nas Atas de Registro de Preços nº68/2023 e 99/2023, firmada com esta Casa Legislativa, e considerando o previsto nos documentos anexados a este procedimento, determina que seja instaurado o competente Processo Administrativo, visando constatar se houve descumprimento de obrigação contratual, apurar as responsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de rescisão dos contratos/atas e/ou a aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, delegando à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar as atribuições para conduzir e instruir o Processo Administrativo, obedecendo as formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo nº327/2023 desta Casa Legislativa, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação, em caso de necessidade. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Registre-se e cumpra-se. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERALFechar