DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
Órgão: Diretoria-Geral
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
000185
Marcus Vinicius Melo Cruz
006444
Ana Emanuela Paiva Barroso de Andrade
Órgão: Diretoria Administrativa e Financeira
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
034509
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
037001
Anselmo Braga Forte Filho
Órgão: Departamento de Gestão de Pessoas
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
004018
Maria Elenice Ferreira Lima
030108
Thailla Thatylla Sousa Castro
037018
Bianca Capistrano Lago
039097
Yasmine da Silva Vieira
025164
Marcelo Maia Fernandes
002968
Isabel Patrícia Guimarães Almeida
022022
Karla Vieira Correa
018421
Francisca Geene de Freitas Diógenes
Órgão: Departamento de Administração
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
000121
Lise Maria Novaes Eleutério Costa
029132
Raquel Mariano Rabelo
022224
Raimundo Pontes Neto
009439
Fenelon Moreira Cals Júnior
019085
Benedita Martins Gouveia
XXX.981.153-XX
Sidney de Aguiar Teixeira
036997
Daiana Rodrigues de Albuquerque
038130
Carlos Diego Tavares Bonfim
Órgão: Central de Contratações
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
026179
João Vicente Leitão
035685
Henrique Nicolau Neto
000827
João Tomaz Martins de Queiroz
027711
Lorena de Souza Tavares
Órgão: Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
026075
Luiz Sérgio Menezes da Costa
001512
Sonale Paiva Cidrão
XXX.177. 323-XX
Nívea Rafaelle Pontes de Lima Ribeiro
010218
Gabriela Moriconi Freire
037029
Andersson Lopes de Menezes
000879
José Hugo Costa Martins
Órgão: Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
000360
Antônio Alberto Rocha Aguiar
036995
Caliny Pinheiro dos Santos Cavalcante
002907
Solange Porto Oliveira
001036
Maria Auxiliadora Gomes Assunção
Órgão: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
000756
Heline Joyce Barbosa Monteiro
034922
Afonso Gonçalves de Carvalho Neto
Órgão: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
001579
Vicente Soares Neto
023952
Francisca de Fátima do Nascimento Silva de Jesus
002313
Rômulo Cordeiro de Queiroz
036993
Maicon Vieira de Oliveira
Art. 2º Compete aos membros da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), no âmbito dos órgãos de 1ª e 2ª linhas: I – iden-
tificaras fragilidades e analisar suas causas, juntamente com os demais gestores e servidores do órgão; II – propor ações e/ou iniciativas de controle para 
saneamento das fragilidades, indicando o responsável pela sua implementação e correspondente prazo, ou apresentar dissensão de opinião com a correspon-
dente fundamentação e evidências que a subsidiem; III – executar e acompanhar as ações saneadoras ou de melhoria; IV – apresentarevidências da execução 
e conclusão das ações saneadoras ou de melhoria; V – participar de reuniões da CGPASF, contribuindo para a integração com os demais órgãos e a melhoria 
contínua da metodologia do PASF; VI–compartilhar a metodologia do PASF e as ações saneadoras, de melhoria e/ou iniciativas de controle propostas com 
os demais gestores e servidores do órgão. Parágrafo único. As atividades inerentes às competências previstas nesse artigo serão registradas e atualizadas à 
medida que executadas, por meio do formulário Registro e Tratamento de Fragilidade (RTF). Art. 3º Compete à Controladoria, como órgão de 3ª linha: I – 
prestar suporte aos órgãos integrantes da CGPASF quanto à metodologia e instrumentais do PASF; II– prestar serviço de consultoria, mediante solicitação 
formal, para auxiliar na definição e/ou implantação de ações saneadoras, no âmbito dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos; 
III–prestar serviço de avaliação, incluindo o monitoramento da execução das ações saneadoras; IV – realizar análise crítica, visando aferir a eficácia das 
ações saneadoras; V – realizar análise da razoabilidade e proporcionalidade dos casos de Dissensão de Opinião; VI–reportar à Administração Superior sobre 
os resultados e a eficácia do PASF. Art. 4º A execução das atividades no âmbito do PASF deverá ocorrer conforme procedimento de Aplicação do Plano de 
Ação para Sanar Fragilidades(PO-CONT-002), observados o fluxograma e o Mapa de Comunicação. Art. 5º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da 
Informação (COTI) prestar suporte tecnológico à implementação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, para além da execução de ações saneadoras e/ou 
iniciativas de controle de sua responsabilidade primária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº1.110, 
de 27 de outubro de 2023. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA-GERAL
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PORTARIA Nº0903/2024 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto no art. 7º da Lei nº10.520/2022, que rege o Pregão Eletrônico, e, subsidiariamente, o art. 77 e seguintes da Lei nº8.666/1993, em virtude de ter 
tomado conhecimento dos fatos narrados nos autos do processo nº005824/2024, que versa sobre possível inexecução/inadimplemento contratual, por parte 
da Empresa JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., que deixou de cumprir com obrigações previstas nas Atas 
de Registro de Preços nº68/2023 e 99/2023, firmada com esta Casa Legislativa, e considerando o previsto nos documentos anexados a este procedimento, 
determina que seja instaurado o competente Processo Administrativo, visando constatar se houve descumprimento de obrigação contratual, apurar as 
responsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de rescisão dos contratos/atas e/ou a aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em 
referência, delegando à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar as atribuições para conduzir e instruir o Processo Administrativo, obedecendo as 
formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo nº327/2023 desta Casa Legislativa, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30 (trinta) 
dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação, em caso de necessidade. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 
Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Registre-se e cumpra-se.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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