DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº152  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº567/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS 
CAP BM 
II
19/08/2024 A 
20/08/2024
TAUÁ-CE / FORTALEZA-CE 
/ TAUÁ-CE
1,5
R$ 131,43
35,00%
R$ 266,15
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO 
2º TEN 
QOAPM
II
19/08/2024 A 
20/08/2024
TAUÁ-CE / FORTALEZA-CE 
/ TAUÁ-CE
1,5
R$ 131,43
35,00%
R$ 266,15
TOTAL GERAL
R$ 532,30
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº568/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual 
Nº 18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE, designar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria para atuar na Coordenadoria do Grupo Tático 
de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, exercendo suas funções na Célula Regional de Disciplina do Cariri, com vigência a partir de 01 de agosto de 
2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 
de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Rafael Saraiva Lacerda Leite
SD PM
308.853-2-5
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº569/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao município de Itatira – CE, a fim 
de realizarem diligências para instruir o IP n.°482-36/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 
12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº569/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
LEANDRO GONÇALVES 
MACIEL PINHO 
IPC
II
21/08/2024 A 
22/08/2024
FORTALEZA-CE/ ITATIRA 
- CE / FORTALEZA - CE 
1,5
R$ 131,43
0,00%
R$ 197,15
FÁBIO FREIRE MARTINS
IPC
II
21/08/2024 A 
22/08/2024
FORTALEZA-CE/ ITATIRA 
- CE / FORTALEZA - CE 
1,5
R$ 131,43
0,00%
R$ 197,15
TOTAL GERAL
R$ 394,30
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº571/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (quixadá – CE), à cidade de 
Canindé – CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância 
Disciplinar SPU n° 2306087720; Investigação Preliminar SPU n° 2401930544; Investigação Preliminar SPU n° 2400061186; Investigação Preliminar SPU 
n° 2400435167)conforme Ordem de Serviço n°211/2024, concedendo-lhes 1/2 (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° 
e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº571/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA 
TEN CEL PM
II
14/08/2024
QUIXADÁ-CE/ CANINDÉ-CE/
QUIXADÁ-CE
0,5
R$ 131,43
0,00%
R$ 65,72
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO 
1° SGT PM
II
14/08/2024
QUIXADÁ-CE/ CANINDÉ-CE/
QUIXADÁ-CE
0,5
R$ 131,43
0,00%
R$ 65,72
TOTAL GERAL
R$ 131,44
*** *** ***
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina, protocolizado 
sob o SPU nº 14754974-4, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 1224/2014, publicada no D.O.E. CE nº 232, de 10 de dezembro de 2014, em face do 
militar SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA, o qual fora preso e autuado em flagrante delito por infração ao Art. 17, Parágrafo Único, da 
Lei nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento (Comércio Ilegal de Arma de Fogo), combinado com o Art. 288, Parágrafo Único (Associação Criminosa), 
do CPB, no dia 20 de novembro de 2014, por volta das 12h10min, em um bar na Avenida Perimetral, Conjunto Prefeito José Walter, nesta urbe; CONSI-
DERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o Conselho de Disciplina em apreço transcorreu sem vícios 
e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora aconselhado 
em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da propor-
cionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 475/485, 
restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao aconselhado; 
CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou 
Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por 
todo o exposto: a) Acatar em parte o Relatório Final às fls. 467/470 e, por consequência; b) Absolver o SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA 
COSTA – M.F. nº 134.852-1-6, com fundamento na insuficiência de provas, em relação às acusações constantes na Portaria Inaugural, ressalvando a possi-
bilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o 
Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); c) 
Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao 
Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, 
segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100, de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão 
será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

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