267 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº567/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR ACRÉSCIMO FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS CAP BM II 19/08/2024 A 20/08/2024 TAUÁ-CE / FORTALEZA-CE / TAUÁ-CE 1,5 R$ 131,43 35,00% R$ 266,15 FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO 2º TEN QOAPM II 19/08/2024 A 20/08/2024 TAUÁ-CE / FORTALEZA-CE / TAUÁ-CE 1,5 R$ 131,43 35,00% R$ 266,15 TOTAL GERAL R$ 532,30 *** *** *** PORTARIA CGD Nº568/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE, designar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria para atuar na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, exercendo suas funções na Célula Regional de Disciplina do Cariri, com vigência a partir de 01 de agosto de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Rafael Saraiva Lacerda Leite SD PM 308.853-2-5 *** *** *** PORTARIA CGD Nº569/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao município de Itatira – CE, a fim de realizarem diligências para instruir o IP n.°482-36/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº569/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR ACRÉSCIMO LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO IPC II 21/08/2024 A 22/08/2024 FORTALEZA-CE/ ITATIRA - CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 0,00% R$ 197,15 FÁBIO FREIRE MARTINS IPC II 21/08/2024 A 22/08/2024 FORTALEZA-CE/ ITATIRA - CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 0,00% R$ 197,15 TOTAL GERAL R$ 394,30 *** *** *** PORTARIA CGD Nº571/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (quixadá – CE), à cidade de Canindé – CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância Disciplinar SPU n° 2306087720; Investigação Preliminar SPU n° 2401930544; Investigação Preliminar SPU n° 2400061186; Investigação Preliminar SPU n° 2400435167)conforme Ordem de Serviço n°211/2024, concedendo-lhes 1/2 (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº571/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR ACRÉSCIMO VALQUÉZIO VITAL BARBOSA TEN CEL PM II 14/08/2024 QUIXADÁ-CE/ CANINDÉ-CE/ QUIXADÁ-CE 0,5 R$ 131,43 0,00% R$ 65,72 FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO 1° SGT PM II 14/08/2024 QUIXADÁ-CE/ CANINDÉ-CE/ QUIXADÁ-CE 0,5 R$ 131,43 0,00% R$ 65,72 TOTAL GERAL R$ 131,44 *** *** *** EXTRATO DA DECISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina, protocolizado sob o SPU nº 14754974-4, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 1224/2014, publicada no D.O.E. CE nº 232, de 10 de dezembro de 2014, em face do militar SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA, o qual fora preso e autuado em flagrante delito por infração ao Art. 17, Parágrafo Único, da Lei nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento (Comércio Ilegal de Arma de Fogo), combinado com o Art. 288, Parágrafo Único (Associação Criminosa), do CPB, no dia 20 de novembro de 2014, por volta das 12h10min, em um bar na Avenida Perimetral, Conjunto Prefeito José Walter, nesta urbe; CONSI- DERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o Conselho de Disciplina em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora aconselhado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da propor- cionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 475/485, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao aconselhado; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar em parte o Relatório Final às fls. 467/470 e, por consequência; b) Absolver o SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA – M.F. nº 134.852-1-6, com fundamento na insuficiência de provas, em relação às acusações constantes na Portaria Inaugural, ressalvando a possi- bilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100, de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 5 de agosto de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar