DOE 13/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
273
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº152 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2024
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato do Sexto Aditivo ao Contrato N° 20220598 - Tomada de Preços Nº 2022.01.18.01.
Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das
Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São
Benedito/CE. Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220598, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços Nº
2022.01.18.01. Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo de execução dos serviços e Vigência do Contrato 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro)
meses, os prazos de execução dos serviços e de Vigência do Contrato, a partir desta data, até 24 de agosto de 2024, tendo o valor Contratual renovado.
Cláusula Terceira – Da Justificativa 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada
legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão
das atividades indispensáveis à administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; O segundo é a previsibilidade de recursos
orçamentários. A prorrogabilidade do Contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores, como pela sua previsibilidade no Instrumento Convocatório e Contratual, In Verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará
adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua,
que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração,
limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para
celebrar o Contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência Contratual supramencionada, aprovada
pela Contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços Contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto
em cláusula Contratual, bem como pela vantajosidade dos valores Contratados. Considerando que há previsão no Edital e na Cláusula Quarta do Contrato,
bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor Contratual permanece economicamente
vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de Vigência do Contrato, preservando, de modo, o
princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. Cláusula Quarta – Das Disposições Finais 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato
inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: Município de São Benedito - Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, representado pelo(a) Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Sr(a). Aridson de Mesquita Aragão e de outro lado a empresa
F.J Construtora LTDA, representada pelo(a) Sr(a). Francisco Joenville Farias Vasconcelos. Data de assinatura do Sexto Aditivo ao Contrato N° 20220598:
26 de abril de 2024.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Benedito - Extrato do Quinto Aditivo ao Contrato N° 20220598 - Tomada de Preços Nº 2022.01.18.01.
Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das
Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São
Benedito/CE. Cláusula Primeira - do Fundamento Legal 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220598, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços Nº
2022.01.18.01. Cláusula Segunda – da prorrogação do prazo de execução dos serviços e vigência do Contrato 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro)
meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do Contrato, a partir desta data, até 01 de maio de 2024, tendo o valor contratual renovado. Cláusula
Terceira – da justificativa 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente,
fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades
indispensáveis à administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; O segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A
prorrogabilidade do Contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Inciso II e § 2° do Art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores,
como pela sua previsibilidade no Instrumento Convocatório e Contratual, In Verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita
à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que
poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração,
limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para
celebrar o Contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência Contratual supramencionada, aprovada
pela Contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto
em cláusula Contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do Contrato,
bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor Contratual permanece economicamente
vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o
princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. Cláusula Quarta – Das Disposições Finais 4.1 - Todas as demais cláusulas do Contrato
inicial que não tenham sido modificadas por este Aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: Município de São Benedito - Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, representado pelo(a) Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Sr(a). Aridson de Mesquita Aragão e de outro lado a empresa
F.J Construtora LTDA, representada pelo(a) Sr(a). Francisco Joenville Farias Vasconcelos. Data de assinatura do Quinto Aditivo ao Contrato N° 20220598:
02 de janeiro de 2024.
*** *** ***
Conselho Regional de Economia da 8º REGIÃO - CE
Edital do Corecon-CE
Nos termos das Resoluções 1.981, de 23/10/2017 e 2.161, de 19/06/2024, do Conselho Federal de Economia - Cofecon, faço saber que no dia 29/10/2024,
a partir das 8 (oito) horas, até o dia 31/10/2024, às 20 horas (horário oficial de Brasília-DF), no sítio eletrônico www.votaeconomista.org.br, o qual, naquele
período, poderá ser acessado no Brasil ou no exterior, serão realizadas eleições para renovação do 1º terço, composto de 4 (quatro) Conselheiros Efetivos e
4 (quatro) Suplentes do Corecon, com mandato de 3 (três) anos: 2025 a 2027; e de 01 (um) Delegado-Eleitor Efetivo e 01 (um) Suplente, junto ao Colégio
Eleitoral do Cofecon. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil seguinte a esta publicação, encerrando-
se até 1 (uma) hora antes do horário de encerramento do expediente do Cofecon, ou seja, os pedidos de registro de chapas serão recebidos até as 16:00
horas. O registro de chapa e demais solicitações e recursos, acompanhados dos correspondentes documentos, poderão ser entregues em formato não digital,
presencialmente na sede do Corecon, localizada na Av. Antônio Sales, 1317, Sala 102, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.135-101 ou encaminhados, em
formato digital, para o seguinte endereço eletrônico atendimento@corecon-ce.org.br. A assinatura de requerimento, declaração ou qualquer outro documento
é ato personalíssimo e deverá ser de próprio punho quando apresentados em formato não digital, ou eletronicamente por qualquer meio que inequivocamente
assegure sua autenticidade e integridade, quando apresentados em formato digital, sendo vedada assinatura por instrumento de procuração ou por inserção
digitalizada de imagem. A votação dar-se-á mediante acesso exclusivo a partir de senha pessoal e intransferível, a qual será autenticada pelos meios de
comunicação com eleitor disponíveis na base de dados do Corecon, como Serviço de Mensagem Curta (SMS), aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail,
ou qualquer outro meio de acesso disponibilizado pelo Cofecon, a exemplo de autenticação via GOV.BR, diretamente pelos Economistas adimplentes
(na hipótese de parcelamento de débitos, adimplente com as parcelas vencidas até 17/10/2024) e remidos, integrantes do Colégio Eleitoral Definitivo,
constituído até o dia 22/10/2024, recomendando-se prévia atualização cadastral perante o Corecon, em especial com relação às informações referentes ao
endereço de e-mail e ao número de telefone celular. Na impossibilidade de o eleitor não dispor de computador, o Corecon-Ce disponibilizará em sua sede,
localizada na Av. Antônio Sales, 1317, Sala 102, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.135-101, no horário de 10:00 às 16:00, computador conectado
à Internet com o objetivo de receber a votação. Os trabalhos de apuração serão realizados imediatamente após encerrado do período de votação, cujos
resultados provisórios serão divulgados no dia 1º de novembro de 2024. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente, o Econ. Roberto José
Almeida de Pontes e pelos membros titular, o Econ. Anderson Passos Bezerra e a Econ. Raquel da Silva Sales, e como membro suplente, a Econ. Isadora
Gonçalves Costa Osterno, sendo sua primeira reunião realizada no dia 16/09/2024, presencialmente na sede do Corecon-Ce, na Av. Antônio Sales, 1317,
Sala 102, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.135-101 ou virtualmente, cuja ferramenta, código de acesso e senha serão disponibilizados oportunamente.
Fortaleza-Ce, 13 de agosto de 2024. IGOR MACEDO DE LUCENA. Presidente do Corecon/CE.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaretama - Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico N.º PE-014/2024-DIVERSAS. Objeto:
Contratação de serviços para manutenção e conservação de bens imóveis, não incluso material, para atender as necessidades das Secretarias do Município
de Jaguaretama, deste Município, e, em conformidade com as quantidades constantes do Anexo I do Edital. Tipo: Menor Preço Por Lote. Forma de Disputa:
Aberto e Fechado. O Agente de Contratação da PMJ comunica aos interessados que a entrega das Propostas Comerciais dar-se-á até o dia 03.09.2024
às 08:00 horas (horário de Brasília). O Edital e seus Anexos estarão disponíveis através dos sites: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso
Identificado no link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mikael Rodrigues de Oliveira – Agente de Contratação.
Fechar