71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constam dos processos nº 06803123/2023 e nº 06825755/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aos DEPENDENTES do ex-servidor ALEXSANDRO LOPES DE FREITAS, CPF nº 791.244.964-72, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, classe B, nível/referência IV, matrícula nº 169.005-1-6, com óbito em 13/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.488,93 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) calculada com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 13/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no D.O.E publicado em 27/03/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Ronaldo Arrais Alencar Lopes Freitas Filho (nascido em 11/02/2005) 085.046.593-13 1.122,23 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Ana Cecília do Nascimento Lopes Filha (nascida em 08/01/2013) 102.994.053-38 1.122,23 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Mércia Leandra do Nascimento Bezerra Companheira 525.191.553-53 2.244,47 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 06391148/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aos DEPENDENTES do ex-servidor FREDERICO ADRIANO DE CASTRO CRUZ, CPF nº 091.402.803-06, aposentado pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 401.419-1-X, com óbito em 10/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 11.907,76 (onze mil, novecentos e sete reais e setenta e seis centavos) calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 10/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no D.O.E publicado em 12/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Valdenia Maria Carneiro Cruz Cônjuge 005.718.533-66 5.953,88 Temporária por 15 anos Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 4. Thicyane Carneiro Cruz Filha (nascida em 23/09/2011) 077.374.363-40 1.985,02 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Fábio Augusto Carneiro Cruz Filho (nascido em 29/08/2001) 077.374.333-25 1.985,02 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Sibelle Carneiro Cruz Filha (nascida em 25/09/2000) 075.897.073-09 1.985,02 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02495200/2016 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação deda pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple- mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex servidor(a) JURA SILVA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 185.836.223-04, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais Despadronizado, matrícula nº 126.783-1-2, com óbito em 20/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 301,55 (Trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) corresponde à totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/03/2016, conforme discrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constante do DOE de 02/08/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisca do Nascimento Pereira Cônjuge 984.578.103-91 301,55 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.963/2016, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05976353/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA VITORINO DE LUCENA, CPF nº 059.170.853-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 03, matrícula nº 019536-1-3, com óbito em 01/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 328,05 (Trezentos e vinte e oito reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ESMERINDO PEDRO DE LUCENA CÔNJUGE 144.890.313-00 328,05 art. 6º, §5º, III. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 14/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2019 que concedeu pensão Provisória no valor mensal de R$ 361,59 (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos) o Sr. Esmerindo Pedro de Lucena. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar