74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 038753-1-8, com óbito em 21/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 379,32 (Trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/09/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MANOEL BEZERRA CÔNJUGE 060.475.643-72 379,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 01019600/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a dependente do ex-servidor ELINARDO MARTINS DA SILVA, CPF nº 244.539.193-87, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 482.083-1-2, com óbito em 22/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.285,14 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), calculada com base na média das remunerações do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 16/05/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria de Fátima Dias Bezerra Cônjuge 484.928.843-04 2.285,14 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus pará- grafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/08/2023 publicado no Diário Oficial do Estado em 04/08/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) Processo(s) nº 06360223/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1.º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar n.º 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Viana Marcelo, CPF nº 03102084320, aposentado(a) perante a Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 067277-1-9, com óbito em 29/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.966,83 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 29/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, cessando os efeitos do ato que concedera pensão provisória ao(s) beneficiário(s) publicado no D.O.E. de 17 de dezembro de 2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VANIA MARIA FREITAS VIANA CÔNJUGE 97350435304 1.983,41 Temporária, por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”) THALES GABRIEL FREITAS VIANA FILHO (Nascido em 18/08/2007) 09507309390 991,71 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) MIGUEL DE ARAUJO FREITAS VIANA FILHO (Nascido em 21/06/2005) 09507304320 991,71 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02406717/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Eckner Eduardo, CPF nº 00171140397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 20, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 082099-1-X, com óbito em 28.02.2018, pensão mensal no valor de R$ 3.760,71 (três mil, setecentos e sessenta reais e setenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28.02.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08.08.2018: Até a data do óbito da senhora Tereza Eduardo Nunes em 16/07/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) TEREZA EDUARDO NUNES CÔNJUGE 758.195.033-68 3.760,71 Art.6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04832120/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Valdez da Silva, CPF nº 791.741.323-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 168031-1-1, com óbito em 19/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.247,64 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/01/2023:Fechar