76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04324579/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 17/01/2024, publicado no D.O.E. nº 019, página 40, de 26/01/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. ANTÔNIO ALFREDO DA SILVA, CPF. 92173993704, Filho inválido do ex-servidor, o Sr. José Wilson da Silva CPF nº 05942322368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referencia V - OAF 22, matrícula nº 003.320-1-1, falecido em 05/08/2005. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01379640/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de período de valor de beneficio de pensão, o Ato datado de 23/09/2022, publicado no D.O.E. nº 197, página 162, de 29/09/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA LOURDES DA SILVA VASCONCELOS, CPF. 245.711.563-91, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. RAIMUNDO ELMO DE PAULA VASCONCELOS, CPF nº 000.143.383-00, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular, nível/referência XIII, ex-professor Titular, nível/referência P, matrícula nº 007232-1-5, falecido em 28/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01086063/2021 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 14/05/2021 publicado no D.O.E. nº 155 página 57, de 05/07/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sr. FRANCISCO LÚCIO DOS SANTOS, Cônjuge da ex-servidora, a Sra. NÁGELA ALENCAR BRITO , CPF nº 222.469.913-15, Aposentada(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente de Administração ,matrí- cula nº 430304-1-8, falecido em14/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 22/03/2024, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 12040878/2022 – viproc, 46.072.000.553/2024-03 – NUP SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da adequação da data do “apartir”, o Ato datado de 29/02/2024, publicado no D.O.E. nº 056, página 82, de 22/03/2024, que concedeu uma pensão mensal o Sr. DJARE CRUZ DE ARAUJO, Cônjuge do ex-servidor, a Sra. Margarida Maria Cruz Leite, CPF nº 069.091.083-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de e Professor, nível/ referência C, classe não tem, matrícula nº 065494-1-1, com óbito em 03/12/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03644269/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ZEZITO TEIXEIRA DA SILVA, CPF 008.978.318-29, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03929116, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,79%, a partir de 13/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 292,84 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 72,79%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00606252/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VALMIRA DE FIGUEREDO, CPF,03284034315 que exercente da função PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Operacional de Magistério- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03254011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,86%, a partir de 14/06/2004. Tendo como base de cálculo, as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio de 2004, cujo valor é de R$ 686,33 (Seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03606103/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,§§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOARES FACO, CPF 220.299.313-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03888614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,11%, a partir de 17/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 356,75 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,11%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar