79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 12.473/1995 R$ 147,75 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 51,71 TOTAL R$ 199,46 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/09/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2010, que concedeu aposentadoria à MARIA FÉLIX BRITO, matrícula nº 048983-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04845133/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, JOSEFA IRENE NASCIMENTO, CPF 820.589.543-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 18069911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,52%, a partir de 03/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 370,05 (Trezentos e setenta reais e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com fundamento na Lei nº 13.921/2007, considerando que a proporcionalidade de 89,52% com base na qual calculados os proventos do servidor, incindindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00050931/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FREDERICO ADRIANO DE CASTRO CRUZ, CPF nº 091.402.803-06, que exerce a função de Médico, nível/referência 8, Grupo Ocupa- cional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 401.419-1-X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA “POSTMORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018 8.697,72 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% – art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974 1.304,65 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238/2008 141,05 TOTAL 10.143,42 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02741255/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LIMA VIEIRA MELO, CPF 678.939.613-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 080734-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 67,21 TOTAL R$ 403,25 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02045313/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTONIETA CARMOSINA RODRIGUES, CPF 067.869.603-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 090509-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 609,56 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 91,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 304,78 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 121,91 TOTAL R$ 1.127,68 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2024, que concedeu APOSENTADORIA à ANTONIETA CARMOSINA RODRIGUES, matrícula nº 090509-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta- leza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03979134/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA MARTINS SAMPAIO, CPF 22105484387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0978131.5 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar