DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05526487/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA VILALBA VITORIANO E VALENTE, CPF 049.345.393-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04419219, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2011, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011
R$ 698,65
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 104,80
TOTAL
R$ 803,45 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01871937/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL MARIA TIMBO ARAUJO, CPF 
154.307.313-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02635917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 345,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 307,11
TOTAL
R$ 1.842,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04434200/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, a servidora, ANA KLEIBE ARAÚJO SANTIAGO, CPF nº 246.049.763-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11243312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com 
Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015)
1.039,58
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.635,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à ANA 
KLEIBE ARAÚJO SANTIAGO, matrícula nº 11243312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 
de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00902215/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra “a”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado 
com art. 157 da Lei Estadual nº 9.826/74, a servidora, MARIA JOSÉ BEZERRA, CPF 054.442.683-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referencia 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 056477-1-1, lotada na Secretaria 
da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 12.840/1998)
157,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85)
63,03
Progressão Horizontal de 25% ( art. 43 da Lei n° 9.826/74)
39,40
Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 §3º da Lei nº 12.066/1993)
15,76
TOTAL
275,77
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei 14.431/2009
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009
40,85
Parcela Nominal Identificada – PNI (Lei nº14.431/2009)
103,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei nº 15.567/2014 – art. 3º)
110,60
TOTAL
663,63
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSÉ BEZERRA, matricula nº 05647711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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