81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05526487/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VILALBA VITORIANO E VALENTE, CPF 049.345.393-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04419219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011 R$ 698,65 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 104,80 TOTAL R$ 803,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01871937/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL MARIA TIMBO ARAUJO, CPF 154.307.313-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02635917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.082,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 108,21 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 345,22 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 307,11 TOTAL R$ 1.842,65 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04434200/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, ANA KLEIBE ARAÚJO SANTIAGO, CPF nº 246.049.763-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11243312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 744,04 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015) 1.039,58 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.635,84 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à ANA KLEIBE ARAÚJO SANTIAGO, matrícula nº 11243312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00902215/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra “a”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 da Lei Estadual nº 9.826/74, a servidora, MARIA JOSÉ BEZERRA, CPF 054.442.683-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referencia 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 056477-1-1, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 12.840/1998) 157,58 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85) 63,03 Progressão Horizontal de 25% ( art. 43 da Lei n° 9.826/74) 39,40 Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 §3º da Lei nº 12.066/1993) 15,76 TOTAL 275,77 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei 14.431/2009 408,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 40,85 Parcela Nominal Identificada – PNI (Lei nº14.431/2009) 103,72 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei nº 15.567/2014 – art. 3º) 110,60 TOTAL 663,63 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSÉ BEZERRA, matricula nº 05647711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar