82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084009438, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, § 1º, inciso I e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ LINHARES PONTE, CPF 00637513304, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência IX, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00006718, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50%, a partir de 21/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Professor Adjunto IX – 20 horas – Lei nº 13.028,de 23/06/2000. 230,75 Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei nº 9.826 14/05/1974 23,07 Gratificação de Efetivo Exercício de 40%, art. 2º da Lei nº 11.231/86, DOE de 06/10/1986 92,30 TOTAL 346,12 TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 490/2017, datada de 07/08/2017, publicada no D.O.E. de 09/10/2017, que concedeu aposentadoria a JOSÉ LINHARES PONTE, matrícula nº 00006718. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03899340/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS BEZERRA, CPF 220.339.633-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02066416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009 R$ 690,46 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 307,11 TOTAL R$ 3.378,21 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02798044/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora EILMA MARIA NASCIMENTO, CPF 067.983.493-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 181266-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011 R$ 698,65 Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 104,80 TOTAL R$ 803,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02435990/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MÁXIMO DE OLIVEIRA BEZERRA, CPF 171.954.893-53, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 079889-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 1.109,27 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 221,85 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93 TOTAL R$ 2.107,61 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 536,38 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 259,60 TOTAL R$ 2.855,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01265620/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a servidora , MADALENA MARIA DE SOUSA MENDES, CPF-17244072368 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12 Grupo Ocipacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01231219, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de05/11/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar