DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 084009438, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, § 1º, inciso I e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, ao servidor, JOSÉ LINHARES PONTE, CPF 00637513304, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência IX, 
Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00006718, lotado na Fundação Universidade Estadual 
Vale do Acaraú, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50%, a partir de 21/10/2000, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Professor Adjunto IX – 20 horas – Lei nº 13.028,de 23/06/2000.
230,75
Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei nº 9.826 14/05/1974
23,07
Gratificação de Efetivo Exercício de 40%, art. 2º da Lei nº 11.231/86, DOE de 06/10/1986
92,30
TOTAL
346,12
TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 490/2017, datada de 07/08/2017, publicada no D.O.E. de 09/10/2017, que concedeu aposentadoria a JOSÉ 
LINHARES PONTE, matrícula nº 00006718. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03899340/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS 
BEZERRA, CPF 220.339.633-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02066416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 690,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 307,11
TOTAL
R$ 3.378,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02798044/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora EILMA MARIA NASCIMENTO, CPF 067.983.493-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 181266-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 698,65
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 104,80
TOTAL
R$ 803,45
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02435990/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MÁXIMO DE OLIVEIRA BEZERRA, 
CPF 171.954.893-53, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 079889-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 110,93
TOTAL
R$ 2.107,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 536,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 259,60
TOTAL
R$ 2.855,61 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01265620/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a 
servidora , MADALENA MARIA DE SOUSA MENDES, CPF-17244072368 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12 Grupo Ocipacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01231219, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de05/11/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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