DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.061001/2024-64
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 40/2024
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades 
da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações na BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei 
Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro 
de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 
2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 
05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia 
Mara Silva Coelho e Ires Moura Oliveira Martins.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NUP 24001.061001/2024-64
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 54/2024
I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: 
Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades 
da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações na BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Aten-
dimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual 
nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017; 
Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 2002, e, no 
que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) 
anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara 
Silva Coelho e Rene de Almeida Vasconcelos.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 24001.050997/2024-82
EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/2022
I - ESPÉCIE: DOC:Nº135/2024 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº149/2022 -que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio 
nº149/2022, que tem como objeto repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área técnica da saúde do Município de Senador Pompeu/CE, em 
conformidade ao Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4533; O presente instrumento será prorrogado por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 28 de julho de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 26/07/2024 - Carla Fonteles Barroso e Antônio Maurício Pinheiro Jucá.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº115/2024
PROCESSO: 24001.036137/2024-36
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação 
e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informa-
ções e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea 
“a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.322,34(vinte e três mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro 
centavos), junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ, inscrito no CNPJ nº07.113.558/0001-22, referente a prestação 
de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de oftal-
mologia, ortopedia, cirurgia geral, e gastro, ginecologia, urologia e nefrologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e 
assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os 
critérios de regionalização, identificados no faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº807/2023, vigente até 12/07/2024, sob 
a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº222/2024
NUP 24001.048140/2023-11
ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE , DIRETOR DO LACEN -CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973 a fim 
de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571.0032/00 com sede à Rua Barão de 
Studart 2405 – Aldeota Fortaleza CE. Considerando as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe. RESOLVE de acordo 
com o art 37 c/c art.63, § 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 para pagamento de 
Dívida (OI S .A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) resolve reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.327,46 (quatro mil trezentos e vinte sete 
reais e quarenta e seis centavos), referente aos serviços prestados em dezembro de 2023 pela OI S .A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no Laboratório 
Central de Saúde Pública - LACEN , referente aos serviços executados para atender as necessidades da SESA. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE 
PÚBLICA, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Italo Jose Mesquita Cavalcante
DIRETOR DO LACEN
Republicado por incorreção.
*** *** ***

                            

Fechar