91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.061001/2024-64 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 40/2024 I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações na BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Ires Moura Oliveira Martins. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NUP 24001.061001/2024-64 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 54/2024 I - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: Formalização das responsabilidades entre os partícipes, estabelecendo em regime de cooperação mútua, regras e critérios relativos às responsabilidades da SESA e dos MUNICÍPIOS, para ao desenvolvimento de ações na BASE DESCENTRALIZADA SATÉLITE DA REGIÃO NORTE, do Serviço de Aten- dimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Estadual nº17.006, de 30 de Setembro de 2019; Decreto nº5.055, de 27 de abril de 2004; Portarias de Consolidação MS/GM nº03 e nº06 de 28 de setembro de 2017; Portaria MS nº2.970 de 08 de dezembro de 2008; Portaria GM nº2.657, de 16 de dezembro de 2004; Portaria GM nº2048, de 05 de novembro de 2002, e, no que couber, a Lei Federal nº14.133/2021 de 1º de abril de 2021 ; IV - VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da data de assinatura do presente instrumento; V - DATA DE ASSINATURA: 02/08/2024; VI – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Rene de Almeida Vasconcelos. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.050997/2024-82 EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº149/2022 I - ESPÉCIE: DOC:Nº135/2024 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº149/2022 -que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº149/2022, que tem como objeto repasse de recursos financeiros para apoio de ações na área técnica da saúde do Município de Senador Pompeu/CE, em conformidade ao Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP 4533; O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 28 de julho de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 26/07/2024 - Carla Fonteles Barroso e Antônio Maurício Pinheiro Jucá. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº115/2024 PROCESSO: 24001.036137/2024-36 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informa- ções e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.322,34(vinte e três mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ, inscrito no CNPJ nº07.113.558/0001-22, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de oftal- mologia, ortopedia, cirurgia geral, e gastro, ginecologia, urologia e nefrologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, identificados no faturamento do mês de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº807/2023, vigente até 12/07/2024, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº222/2024 NUP 24001.048140/2023-11 ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE , DIRETOR DO LACEN -CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973 a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571.0032/00 com sede à Rua Barão de Studart 2405 – Aldeota Fortaleza CE. Considerando as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe. RESOLVE de acordo com o art 37 c/c art.63, § 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, bem como na alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 para pagamento de Dívida (OI S .A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) resolve reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.327,46 (quatro mil trezentos e vinte sete reais e quarenta e seis centavos), referente aos serviços prestados em dezembro de 2023 pela OI S .A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN , referente aos serviços executados para atender as necessidades da SESA. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024. Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN Republicado por incorreção. *** *** ***Fechar