DOE 14/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº153  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024
INSCRIÇÃO
NOME
STATUS
1066688
NICOLAS MATHEUS SANTOS LOBO
RECOMENDADO
997137
PATRICIA MOREIRA AVILA
RECOMENDADO
999047
PATRICK LUAN CÂNDIDO BARROS
RECOMENDADO
1018507
PAULO HENRIQUE TIBURTINO
RECOMENDADO
999007
PAULO JACKSON SILVA BARBOSA
RECOMENDADO
995650
PAULO UCHOA DE LIMA
RECOMENDADO
1014505
PAULO YVTHSON SOUSA DOS SANTOS
RECOMENDADO
1009698
PEDRO ANALWAM RODRIGUES MOTA
RECOMENDADO
1003609
PEDRO PAULO SARAIVA COSTA
RECOMENDADO
995555
PEDRO YURI ANDRADE BRAGA SOUZA
RECOMENDADO
1057388
RAFAEL DE ASSIS QUEIROZ
RECOMENDADO
1081213
RANELLORY SOARES GADELHA
RECOMENDADO
1004169
RAQUEL DE ARAÚJO XAVIER DAMASCENO
RECOMENDADO
990780
RENAN LIMA COSTA
RECOMENDADO
1061599
RENAN SOBREIRA DE LIMA
AUSENTE
1080692
RENATO DIAS DOS SANTOS
RECOMENDADO
997710
ROBERTO DOUGLAS CHAVES EVANGELISTA
RECOMENDADO
993589
RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA
RECOMENDADO
1010759
RONNY EWERTON MARTINS LIMA
AUSENTE
993494
RUBENS REINALDO DE OLIVEIRA
RECOMENDADO
1062910
SAMARA DE SOUZA ALMEIDA
RECOMENDADO
1031922
SAMUEL FERREIRA DE SOUZA
RECOMENDADO
993012
SAMUEL PINHEIRO FONTELLES
RECOMENDADO
1054220
SARA ALENCAR DE FARIAS
RECOMENDADO
994727
TALITA EVANGELISTA DE ARAUJO
RECOMENDADO
1023493
TALITA MONTEIRO VIEIRA
RECOMENDADO
1008964
THAIANE BARREIRA BARBOSA
RECOMENDADO
1019445
THALYSON ORIEL SOUSA DA FROTA
RECOMENDADO
1088631
THEOGENES SANTOS PEREIRA
RECOMENDADO
1065190
TIAGO OLIVEIRA DA SILVA
RECOMENDADO
1070887
VICTOR FELIPHE DE OLIVEIRA FRANCA
RECOMENDADO
1099165
VICTOR HUGO DE MELO LIMA
RECOMENDADO
1079923
VICTOR HUGO SANTOS DE MESQUITA
RECOMENDADO
990082
VICTOR ROBERTO DO NASCIMENTO SANTANA
RECOMENDADO
1013952
VINICIUS BATISTA LIMA
RECOMENDADO
1090395
WALLACE DO VALE SOUSA
RECOMENDADO
993807
WEDSON MANOEL RODRIGUES MARTINS
RECOMENDADO
1029038
WELLYNGTON SALLO SOUSA DE OLIVEIRA
RECOMENDADO
998407
YURI ALVES DE CARVALHO
RECOMENDADO
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE 
2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, 
será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade, independentemente de requerimento da entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, o 
qual não o isentará da participação na 2ª oportunidade, sob pena de eliminação caso tenha seu pedido indeferido. 
2.2 Ficam resguardados aos candidatos que solicitaram a entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, que, caso sejam aprovados na 1ª oportunidade mediante 
impetração de recursos, tornará sem efeitos a 2ª oportunidade da avaliação psicológica. 
2.3 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço eletrônico 
www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso. 
3. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE 
3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade. 
3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima – Avenida dos Expedicionários nº3910 - Bairro Jardim 
América, Fortaleza – CE - CEP: 60.410-466, no dia 28 de julho de 2024, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 
4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE 
4.1 Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 9.8 do Edital nº001/2022 
– SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, e alterações. 
4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com 
foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital nº001/2022, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 
4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.2, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da 
ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação 
especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia 
4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, 
conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital. 
4.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta 
Fase do certame. 
4.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO 
PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022 
4.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho 
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 
4.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o 
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 
4.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº4.878/1965, 
no Decreto Federal nº9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº10/2005, nº02/2016 e nº009/2018. 
4.10 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, 
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 4.
11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 
4.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº009/2018, 
bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 
4.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de 
personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 
4.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e 
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 
4.15 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que 
4.16 obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente será eliminado do concurso. 
4.17 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 
4.18 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 
4.19 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 
4.20 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos 

                            

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