105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº153 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2024 INSCRIÇÃO NOME STATUS 1066688 NICOLAS MATHEUS SANTOS LOBO RECOMENDADO 997137 PATRICIA MOREIRA AVILA RECOMENDADO 999047 PATRICK LUAN CÂNDIDO BARROS RECOMENDADO 1018507 PAULO HENRIQUE TIBURTINO RECOMENDADO 999007 PAULO JACKSON SILVA BARBOSA RECOMENDADO 995650 PAULO UCHOA DE LIMA RECOMENDADO 1014505 PAULO YVTHSON SOUSA DOS SANTOS RECOMENDADO 1009698 PEDRO ANALWAM RODRIGUES MOTA RECOMENDADO 1003609 PEDRO PAULO SARAIVA COSTA RECOMENDADO 995555 PEDRO YURI ANDRADE BRAGA SOUZA RECOMENDADO 1057388 RAFAEL DE ASSIS QUEIROZ RECOMENDADO 1081213 RANELLORY SOARES GADELHA RECOMENDADO 1004169 RAQUEL DE ARAÚJO XAVIER DAMASCENO RECOMENDADO 990780 RENAN LIMA COSTA RECOMENDADO 1061599 RENAN SOBREIRA DE LIMA AUSENTE 1080692 RENATO DIAS DOS SANTOS RECOMENDADO 997710 ROBERTO DOUGLAS CHAVES EVANGELISTA RECOMENDADO 993589 RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA RECOMENDADO 1010759 RONNY EWERTON MARTINS LIMA AUSENTE 993494 RUBENS REINALDO DE OLIVEIRA RECOMENDADO 1062910 SAMARA DE SOUZA ALMEIDA RECOMENDADO 1031922 SAMUEL FERREIRA DE SOUZA RECOMENDADO 993012 SAMUEL PINHEIRO FONTELLES RECOMENDADO 1054220 SARA ALENCAR DE FARIAS RECOMENDADO 994727 TALITA EVANGELISTA DE ARAUJO RECOMENDADO 1023493 TALITA MONTEIRO VIEIRA RECOMENDADO 1008964 THAIANE BARREIRA BARBOSA RECOMENDADO 1019445 THALYSON ORIEL SOUSA DA FROTA RECOMENDADO 1088631 THEOGENES SANTOS PEREIRA RECOMENDADO 1065190 TIAGO OLIVEIRA DA SILVA RECOMENDADO 1070887 VICTOR FELIPHE DE OLIVEIRA FRANCA RECOMENDADO 1099165 VICTOR HUGO DE MELO LIMA RECOMENDADO 1079923 VICTOR HUGO SANTOS DE MESQUITA RECOMENDADO 990082 VICTOR ROBERTO DO NASCIMENTO SANTANA RECOMENDADO 1013952 VINICIUS BATISTA LIMA RECOMENDADO 1090395 WALLACE DO VALE SOUSA RECOMENDADO 993807 WEDSON MANOEL RODRIGUES MARTINS RECOMENDADO 1029038 WELLYNGTON SALLO SOUSA DE OLIVEIRA RECOMENDADO 998407 YURI ALVES DE CARVALHO RECOMENDADO 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE 2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade, independentemente de requerimento da entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, o qual não o isentará da participação na 2ª oportunidade, sob pena de eliminação caso tenha seu pedido indeferido. 2.2 Ficam resguardados aos candidatos que solicitaram a entrevista devolutiva da 1ª oportunidade, que, caso sejam aprovados na 1ª oportunidade mediante impetração de recursos, tornará sem efeitos a 2ª oportunidade da avaliação psicológica. 2.3 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso. 3. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE 3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade. 3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima – Avenida dos Expedicionários nº3910 - Bairro Jardim América, Fortaleza – CE - CEP: 60.410-466, no dia 28 de julho de 2024, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital. 4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE 4.1 Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 9.8 do Edital nº001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022, e alterações. 4.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital nº001/2022, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.2, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia 4.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste edital. 4.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame. 4.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022 4.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 4.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 4.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº4.878/1965, no Decreto Federal nº9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº10/2005, nº02/2016 e nº009/2018. 4.10 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 4. 11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 4.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 4.13 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 4.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 4.15 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que 4.16 obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente será eliminado do concurso. 4.17 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 4.18 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi- deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 4.19 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 4.20 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicosFechar