DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EDITAL Nº 53/2024/REI/IFTO, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE
PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E
DE PROVAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de
cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira de
Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto
Federal do Tocantins, o qual será realizado em conformidade com a legislação vigente, em
particular com a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; o
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de
2008; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; o Decreto nº 7.312, de 22 de
setembro de 2010; o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; o Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de
agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e demais regulamentações
pertinentes, em conformidade com o disposto a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, e será
executado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Tocantins - IFTO.
O planejamento, a coordenação e a execução das atividades do concurso
público, objeto deste edital, serão realizados pela comissão de concurso público designada
pela Portaria REI/IFTO nº 971/2024, de 16 de julho de 2024, emitida pelo reitor do IFTO,
publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 16 de julho de 2024, incluindo suas
retificações.
Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento dos integrantes
das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto
no art. 18, incisos I, II e III, e no art. 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O concurso público visa ao provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas, sendo 35
(trinta e cinco) para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico - Professor EBTT - e 16 (dezesseis) vagas para cargos da Carreira de
Técnicos Administrativos em Educação - TAEs, e das vagas que vierem a ser disponibilizadas
no prazo de validade do concurso. Dentre as vagas previstas para o cargo de Professor EBTT,
7 (sete) serão reservadas para os candidatos negros, conforme disposições do item 8.
Para o cargo de Professor EBTT do IFTO, o concurso está estruturado a partir da
concepção de áreas de conhecimento, por compreender que esse profissional poderá atuar
no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos
cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em 4 (quatro) fases, de caráter
eliminatório e/ou classificatório. Para os candidatos autodeclarados negros ou com
deficiência, o concurso será realizado em 5 (cinco) fases, de caráter eliminatório e/ou
classificatório.
O concurso público para o cargo de Técnico Administrativo em Educação será
realizado em 2 (duas) fases para os candidatos autodeclarados negros ou com deficiência,
e em 1 (uma) fase para os demais candidatos, todas de caráter classificatório e/ou
eliminatório.
O edital completo e as informações relativas às atividades do concurso serão
disponibilizadas por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. O acesso e o
acompanhamento das informações divulgadas nesse endereço eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
São requisitos básicos para a investidura no cargo público:
ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida
neste edital;
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter
visto temporário no Brasil;
estar em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, com
as obrigações militares;
possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do
cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e
apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital por meio
de formulário on-line, disponível no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, conforme
disposto no cronograma constante do Anexo II.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de impugnação e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão
organizadora do concurso.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a
aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em
eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, por
meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, no período estabelecido no cronograma
constante do Anexo II.
Para efetivar sua inscrição, o
candidato deverá preencher integral e
corretamente os itens do formulário eletrônico, finalizar sua inscrição, imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente, nas agências do Banco do
Brasil, até a data estabelecida no cronograma.
Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:
. .CARGO
.V A LO R
. .Técnico-Administrativo - Nível D
.R$ 120,00
. .Técnico-Administrativo - Nível E
.R$ 160,00
. .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
.R$ 210,00
O candidato poderá realizar inscrição para os cargos de TAE ou Professor EBTT;
porém, em hipótese alguma, haverá a devolução do valor pago. O IFTO não se
responsabiliza pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição e serão divulgadas no site oficial do concurso, na data estabelecida no
cronograma.
O candidato poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem
dos candidatos com inscrições homologadas, em formulário eletrônico disponível no site
oficial do concurso.
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), membro de família de baixa renda, nos termos
da regulamentação do governo federal.
A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, até a data estabelecida no
cronograma, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
O IFTO consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados
necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de
inscrição, que estará sujeita à análise.
O IFTO não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa
sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social
ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, inconsistência de alguma
informação, ou solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação
automática do candidato do processo de isenção.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
A comprovação do requisito para a concessão da isenção deverá ser feita pelo
candidato no momento da solicitação, mediante o envio, obrigatório, em formato PDF/A
ou PDF, de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão
aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.
A homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgada no site oficial do concurso.
O candidato poderá interpor recurso contra a publicação da lista de inscrições
isentas, em formulário eletrônico, no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo II.
O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá gerar o
boleto bancário e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no
cronograma.
Dos candidatos que necessitAm de atendimento diferenciado
O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da
inscrição, informar sua condição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos
necessários no campo específico do Requerimento para Atendimento Diferenciado,
constante do Anexo IV deste edital.
O candidato deverá enviar à Comissão Organizadora do Concurso Público, para
o e-mail concursos.reitoria@ifto.edu.br, em formato PDF/A ou PDF, o Requerimento para
Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF e dos
documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até a
data prevista no Cronograma (Anexo II). O fornecimento desses documentos é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
O candidato deverá aguardar a confirmação de recebimento do e-mail em até
24 (vinte e quatro) horas após o envio.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a
realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição e enviar, na forma e no
prazo informados no subitem 6.2, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo
IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF, do laudo e do parecer contendo
expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou
por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do
art. 4 do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
O candidato amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas
alterações, e que necessite realizar as provas armado deverá requerer essa condição no
ato da inscrição e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2 deste edital, o
Requerimento para
Atendimento Diferenciado (Anexo
IV), preenchido
e assinado,
acompanhado do CPF, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de
Porte, conforme definidos na referida lei.
A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das
provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (atendimento diferenciado) e
enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2 deste edital, o Requerimento para
Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF e da
certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
Caso a criança ainda não tenha nascido até a data-limite estabelecida no
subitem 6.2 deste edital, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do
nascimento.
Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da
candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência
de outras crianças ou acompanhantes.
A candidata terá, caso cumpra o disposto neste edital, o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual
período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. Caso a candidata
utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de
compensação.
O IFTO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das
provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado o atendimento ou não de sua solicitação por meio de publicação no endereço
eletrônico do concurso, na data especificada no cronograma do certame.
DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas por cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso público, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º,
§ 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, 20
de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pela
Lei nº 12.764, de 7 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de
dezembro de 2014, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo, a ser aferida por perícia médica segundo o período estabelecido em
cronograma (Anexo II).
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo.
Para os cargos cujo número de vagas disponibilizadas seja inferior a 5 (cinco),
não será possível a reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, uma vez que
fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990,
em consonância com o acórdão do Supremo Tribunal Federal - STF no Mandado de
Segurança nº 26.310-5/Relator Ministro Marco Aurélio Mello.
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298, de 1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para aprovação.
São consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004; na Lei nº 14.126, de
22 de março de 2021; e na Lei nº 12.764, de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368,
de 2014.
O candidato PcD, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga
garantido na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, e no Decreto Federal nº 3.298, de
1999, art. 4º, deverá informar a deficiência no ato da inscrição.
O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado na forma
deste edital, figurará em lista específica e também em lista geral da ampla concorrência.
A ordem de convocação dos candidatos PcD aprovados e classificados para as
vagas do concurso e para as que vierem a surgir no período de validade do concurso está
estabelecida no item 20 deste edital.

                            

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