Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300052 52 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EDITAL Nº 53/2024/REI/IFTO, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DE PROVAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal do Tocantins, o qual será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010; o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e demais regulamentações pertinentes, em conformidade com o disposto a seguir: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, e será executado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO. O planejamento, a coordenação e a execução das atividades do concurso público, objeto deste edital, serão realizados pela comissão de concurso público designada pela Portaria REI/IFTO nº 971/2024, de 16 de julho de 2024, emitida pelo reitor do IFTO, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 16 de julho de 2024, incluindo suas retificações. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento dos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto no art. 18, incisos I, II e III, e no art. 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O concurso público visa ao provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas, sendo 35 (trinta e cinco) para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Professor EBTT - e 16 (dezesseis) vagas para cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação - TAEs, e das vagas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso. Dentre as vagas previstas para o cargo de Professor EBTT, 7 (sete) serão reservadas para os candidatos negros, conforme disposições do item 8. Para o cargo de Professor EBTT do IFTO, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender que esse profissional poderá atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em 4 (quatro) fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório. Para os candidatos autodeclarados negros ou com deficiência, o concurso será realizado em 5 (cinco) fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório. O concurso público para o cargo de Técnico Administrativo em Educação será realizado em 2 (duas) fases para os candidatos autodeclarados negros ou com deficiência, e em 1 (uma) fase para os demais candidatos, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório. O edital completo e as informações relativas às atividades do concurso serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas nesse endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO São requisitos básicos para a investidura no cargo público: ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital; ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto temporário no Brasil; estar em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, com as obrigações militares; possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e apresentar os documentos necessários na ocasião da posse. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital por meio de formulário on-line, disponível no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, conforme disposto no cronograma constante do Anexo II. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher integral e corretamente os itens do formulário eletrônico, finalizar sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, até a data estabelecida no cronograma. Os valores da taxa de inscrição são os seguintes: . .CARGO .V A LO R . .Técnico-Administrativo - Nível D .R$ 120,00 . .Técnico-Administrativo - Nível E .R$ 160,00 . .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .R$ 210,00 O candidato poderá realizar inscrição para os cargos de TAE ou Professor EBTT; porém, em hipótese alguma, haverá a devolução do valor pago. O IFTO não se responsabiliza pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e serão divulgadas no site oficial do concurso, na data estabelecida no cronograma. O candidato poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem dos candidatos com inscrições homologadas, em formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, até a data estabelecida no cronograma, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. O IFTO consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise. O IFTO não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, inconsistência de alguma informação, ou solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. A comprovação do requisito para a concessão da isenção deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação, mediante o envio, obrigatório, em formato PDF/A ou PDF, de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação. A homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgada no site oficial do concurso. O candidato poderá interpor recurso contra a publicação da lista de inscrições isentas, em formulário eletrônico, no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá gerar o boleto bancário e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no cronograma. Dos candidatos que necessitAm de atendimento diferenciado O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar sua condição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários no campo específico do Requerimento para Atendimento Diferenciado, constante do Anexo IV deste edital. O candidato deverá enviar à Comissão Organizadora do Concurso Público, para o e-mail concursos.reitoria@ifto.edu.br, em formato PDF/A ou PDF, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF e dos documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até a data prevista no Cronograma (Anexo II). O fornecimento desses documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato deverá aguardar a confirmação de recebimento do e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF, do laudo e do parecer contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do art. 4 do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O candidato amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado deverá requerer essa condição no ato da inscrição e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2 deste edital, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (atendimento diferenciado) e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2 deste edital, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF e da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data-limite estabelecida no subitem 6.2 deste edital, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento. Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças ou acompanhantes. A candidata terá, caso cumpra o disposto neste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. O IFTO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação por meio de publicação no endereço eletrônico do concurso, na data especificada no cronograma do certame. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pela Lei nº 12.764, de 7 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida por perícia médica segundo o período estabelecido em cronograma (Anexo II). Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo. Para os cargos cujo número de vagas disponibilizadas seja inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, uma vez que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o acórdão do Supremo Tribunal Federal - STF no Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Ministro Marco Aurélio Mello. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. São consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004; na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei nº 12.764, de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2014. O candidato PcD, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, e no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, art. 4º, deverá informar a deficiência no ato da inscrição. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado na forma deste edital, figurará em lista específica e também em lista geral da ampla concorrência. A ordem de convocação dos candidatos PcD aprovados e classificados para as vagas do concurso e para as que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida no item 20 deste edital.Fechar