Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081300053 53 Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Por ocasião da nomeação, o candidato PcD será submetido a avaliação, a ser realizada por perícia médica, a fim de serem apuradas a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a sua deficiência. O candidato PcD nomeado e cuja deficiência não for comprovada ou as atribuições do cargo sejam consideradas incompatíveis com a deficiência pela inspeção médica oficial perderá o direito, na condição de pessoa com deficiência, de ocupar a vaga para a qual foi classificado. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS Das vagas destinadas para candidatos negros e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o cargo optado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). Respeitando-se o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, na hipótese de quantitativo fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Em atendimento à Lei nº 12.990, de 2014, 1 (uma) das vagas disponibilizadas no concurso será previamente reservada para candidatos autodeclarados negros. As demais vagas do certame obedecerão à ordem de convocação dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados para as vagas do concurso e para as que vierem a surgir no período de validade do concurso, conforme estabelecido no item 20 deste edital. À vaga previamente reservada para candidatos autodeclarados negros foi definida conforme sorteio realizado no IFTO, no dia 5 de agosto de 2024, e disponível no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à vaga reservada aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados, uma única vez, para o procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, conforme o cronograma do edital. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas que lhes são reservadas por lei, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por banca examinadora da condição autodeclarada, na forma estabelecida pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Após o resultado definitivo da prova escrita, os candidatos classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados e submetidos ao procedimento de verificação da veracidade de sua declaração por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. Haverá uma única convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a verificação de veracidade da autodeclaração, que será publicada no site oficial do certame, sendo responsabilidades do candidato o acompanhamento e o comparecimento no local e no horário agendados. Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração visam esclarecer, com o candidato, eventuais dúvidas sobre sua alegada condição de preto ou pardo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, bem como fornecer ao responsável pela organização e realização do concurso o parecer sobre a matéria com base exclusivamente no fenótipo do candidato. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado da lista de candidatos negros da área de atuação selecionada, não cabendo recurso. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. O candidato que não for considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela comissão de verificação será enquadrado como prestador de declaração falsa. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame. Os candidatos convocados que não comparecerem ou que chegarem fora do horário estabelecido para a confirmação da autodeclaração, na data, no local e no horário estipulados na convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. As entrevistas ocorrerão no município de Palmas/TO, de acordo com a ordem alfabética dos candidatos convocados. O resultado preliminar e o definitivo da verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos serão divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no Anexo II deste edital. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração, em formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso, conforme cronograma do edital.DO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a serem preenchidas por área de conhecimento, habilitação exigida e jornada de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital. O regime de trabalho será de acordo com o art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, e em conformidade com o quadro de vagas. O regime jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único), e suas alterações. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, Classe D I, Nível 1, é a seguinte: . .Titulação .Classe/Nível .VB* .RT** .Total . .Graduação .D I - 1 .R$ 4.875,18 .- .R$ 4.875,18 . .Aperfeiçoamento .D I - 1 .R$ 4.875,18 .R$ 487,51 .R$ 5.362,69 . .Especialização .D I - 1 .R$ 4.875,18 .R$ 975,04 .R$ 5.850,22 . .Mestrado .D I - 1 .R$ 4.875,18 .R$ 2.437,59 .R$ 7.312,77 . .Doutorado .D I - 1 .R$ 4.875,18 .R$ 5.606,46 .R$ 10.481,64 * VB: Vencimento Básico ** RT: Retribuição por Titulação A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de trabalho de 20 (vinte) horas: remuneração inicial, Classe D I, nível 1, é a constante a seguir: . .Titulação .Classe/Nível .VB* .RT** .Total . .Graduação .D I - 1 .R$ 2.437,59 .- .R$ 2.437,59 . .Aperfeiçoamento .D I - 1 .R$ 2.437,59 .R$ 121,88 .R$ 2.559,47 . .Especialização .D I - 1 .R$ 2.437,59 .R$ 243,76 .R$ 2.681,35 . .Mestrado .D I - 1 .R$ 2.437,59 .R$ 609,40 .R$ 3.046,99 . .Doutorado .D I - 1 .R$ 2.437,59 .R$ 1.401,62 .R$ 3.839,21 * VB: Vencimento Básico ** RT: Retribuição por Titulação Além da remuneração especificada nos subitens 10.3 e 10.4, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor. As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão dispostas na Lei nº 12.772, de 2012, suas alterações, e demais dispositivos legais. DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE As vagas destinadas ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, a serem preenchidas por cargo, nível de classificação/nível de capacitação/padrão de vencimento, habilitação exigida e jornada de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital. A carga horária para os cargos Técnico-Administrativos em Educação previstos neste edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento das unidades do IFTO, de acordo com o interesse da instituição. Conforme a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos cargos de regime diferenciado de trabalho. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme classificação a seguir: . .Nível / Classe .Vencimento básico . .D I - 1 .R$ 2.667,19 . .E I - 1 .R$ 4.556,92 Além da remuneração especificada no subitem 11.3, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar, incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor. As descrições sumárias e típicas relativas aos cargos TAEs são as constantes do quadro a seguir, além das descrições gerais dispostas no art. 8º da Lei nº 11.091, de 2 de janeiro de 2005. CARGOS TAE DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" Cargos: Analista de Tecnologia da Informação - Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar suporte técnico ao usuário e treinamento; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assistente Social - Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Médico/Área: Clínico Geral - Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico em Assuntos Educacionais - Atribuições: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando essas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; elaborar projetos de extensão; realizar trabalhos estatísticos específicos; elaborar apostilas; orientar pesquisas acadêmicas; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Produtor Cultural - Atribuições: Elaborar e colaborar no planejamento e na divulgação de eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Engenheiro Civil - Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte e exploração de recursos naturais; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos; realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; projetar produtos, instalações e sistemas; pesquisar e elaborar processos; estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; utilizar recursos de informática, conhecer e utilizar softwares de desenho assistido por computador (CAD); executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGOS TAE DE NÍVEL MËDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" Cargos: Assistente em Administração - Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico de Laboratório/Área: Processos Industriais - Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.Fechar