DOU 13/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 13 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Por ocasião da nomeação, o candidato PcD será submetido a avaliação, a ser
realizada por perícia médica, a fim de serem apuradas a categoria e o grau de sua
deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a sua
deficiência.
O candidato PcD nomeado e cuja deficiência não for comprovada ou as
atribuições do cargo sejam consideradas incompatíveis com a deficiência pela inspeção
médica oficial perderá o direito, na condição de pessoa com deficiência, de ocupar a vaga
para a qual foi classificado.
Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde, salvo as
hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência
do servidor em atividade.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
Das vagas destinadas para candidatos negros e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o cargo optado, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no
Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
Respeitando-se o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, na hipótese de
quantitativo fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Em atendimento à Lei nº 12.990, de 2014, 1 (uma) das vagas disponibilizadas
no concurso será previamente reservada para candidatos autodeclarados negros. As
demais vagas
do certame
obedecerão à ordem
de convocação
dos candidatos
autodeclarados negros aprovados e classificados para as vagas do concurso e para as que
vierem a surgir no período de validade do concurso, conforme estabelecido no item 20
deste edital.
À vaga previamente reservada para candidatos autodeclarados negros foi
definida conforme sorteio realizado no IFTO, no dia 5 de agosto de 2024, e disponível no
endereço eletrônico portal.ifto.edu.br.
Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer à vaga reservada aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto
ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
As informações prestadas no momento
da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão
convocados, uma única vez, para o procedimento de verificação da veracidade de sua
declaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
publicada no DOU de 10 de abril de 2018, conforme o cronograma do edital.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas que lhes são reservadas por lei, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
DO 
PROCEDIMENTO 
DE 
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por banca
examinadora da condição autodeclarada, na forma estabelecida pela Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018.
Após o resultado definitivo da prova escrita, os candidatos classificados que se
autodeclararam pretos ou pardos serão convocados e submetidos ao procedimento de
verificação da veracidade de sua declaração por comissão constituída para este fim, nos
termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, da Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018, e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
Haverá uma única convocação dos candidatos que se autodeclararam negros
para a verificação de veracidade da autodeclaração, que será publicada no site oficial do
certame, sendo responsabilidades do candidato o acompanhamento e o comparecimento
no local e no horário agendados.
Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração visam
esclarecer, com o candidato, eventuais dúvidas sobre sua alegada condição de preto ou
pardo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, bem como fornecer ao responsável
pela organização e realização do concurso o parecer sobre a matéria com base
exclusivamente no fenótipo do candidato.
O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será
eliminado da lista de candidatos negros da área de atuação selecionada, não cabendo
recurso.
O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que
recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será
eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
O candidato que não for considerado enquadrado na condição de pessoa preta
ou parda pela comissão de verificação será enquadrado como prestador de declaração
falsa.
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014, o
candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame.
Os candidatos convocados que não comparecerem ou que chegarem fora do
horário estabelecido para a confirmação da autodeclaração, na data, no local e no horário
estipulados na convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
As entrevistas ocorrerão no município de Palmas/TO, de acordo com a ordem
alfabética dos candidatos convocados.
O resultado preliminar e o definitivo da verificação da veracidade da
autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos serão divulgados por meio do site oficial
do concurso, conforme datas previstas no Anexo II deste edital.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da
verificação da veracidade da autodeclaração, em formulário eletrônico disponível no site
oficial do concurso, conforme cronograma do edital.DO CARGO DE PROFESSOR DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, a serem preenchidas por área de conhecimento, habilitação exigida
e jornada de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital.
O regime de trabalho será de acordo com o art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, e em
conformidade com o quadro de vagas. O regime jurídico a que se submeterão os
servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único), e suas
alterações.
A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com
dedicação exclusiva, Classe D I, Nível 1, é a seguinte:
. .Titulação
.Classe/Nível
.VB*
.RT**
.Total
. .Graduação
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.-
.R$ 4.875,18
. .Aperfeiçoamento
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
. .Especialização
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
. .Mestrado
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
. .Doutorado
.D I - 1
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
* VB: Vencimento Básico
** RT: Retribuição por Titulação
A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de trabalho de 20 (vinte) horas:
remuneração inicial, Classe D I, nível 1, é a constante a seguir:
. .Titulação
.Classe/Nível
.VB*
.RT**
.Total
. .Graduação
.D I - 1
.R$ 2.437,59
.-
.R$ 2.437,59
. .Aperfeiçoamento
.D I - 1
.R$ 2.437,59
.R$ 121,88
.R$ 2.559,47
. .Especialização
.D I - 1
.R$ 2.437,59
.R$ 243,76
.R$ 2.681,35
. .Mestrado
.D I - 1
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.R$ 3.046,99
. .Doutorado
.D I - 1
.R$ 2.437,59
.R$ 1.401,62
.R$ 3.839,21
* VB: Vencimento Básico
** RT: Retribuição por Titulação
Além da remuneração especificada nos subitens 10.3 e 10.4, o servidor poderá
ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar,
saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.
As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
estão dispostas na Lei nº 12.772, de 2012, suas alterações, e demais dispositivos legais.
DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE
As vagas destinadas ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, a serem preenchidas por cargo, nível de
classificação/nível de capacitação/padrão de vencimento, habilitação exigida e jornada de
trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital.
A carga horária para os cargos Técnico-Administrativos em Educação previstos
neste edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento das unidades
do IFTO, de acordo com o interesse da instituição. Conforme a Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, a Lei
nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012,
publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, a carga horária é de 40 (quarenta) horas
semanais, com exceção dos cargos de regime diferenciado de trabalho.
A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos
cargos, conforme classificação a seguir:
.
.Nível / Classe
.Vencimento básico
.
.D I - 1
.R$ 2.667,19
.
.E I - 1
.R$ 4.556,92
Além da remuneração especificada no subitem 11.3, o servidor poderá ter os
seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde
suplementar, incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor.
As descrições sumárias e típicas relativas aos cargos TAEs são as constantes do
quadro a seguir, além das descrições gerais dispostas no art. 8º da Lei nº 11.091, de 2 de
janeiro de 2005.
CARGOS TAE DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
Cargos:
Analista de Tecnologia da Informação - Atribuições: Desenvolver e implantar
sistemas informatizados
dimensionando requisitos
e funcionalidades
do sistema,
especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar suporte
técnico ao usuário e treinamento; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões;
coordenar
projetos e
oferecer
soluções
para ambientes
informatizados;
pesquisar
tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Assistente Social - Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos,
famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação),
serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos,
programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade,
educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e
articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
Médico/Área: Clínico Geral - Atribuições: Realizar consultas e atendimentos
médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico em Assuntos Educacionais - Atribuições: Coordenar as atividades de
ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando essas atividades para
assegurar
a
regularidade
do desenvolvimento
do
processo
educativo;
planejar,
supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas,
estabelecendo normas, orientando e supervisionando o seu cumprimento e criando ou
modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do
sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; elaborar projetos de
extensão; realizar trabalhos estatísticos específicos; elaborar apostilas; orientar pesquisas
acadêmicas; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Produtor Cultural - Atribuições: Elaborar e colaborar no planejamento e na
divulgação de eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão
e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Engenheiro Civil - Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar
obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção; orçar e avaliar a contratação de
serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;
elaborar normas e documentação técnica; supervisionar, coordenar e dar orientação
técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões,
zonas, cidades, obras, estruturas, transporte e exploração de recursos naturais; realizar
estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria;
realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar
atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos;
realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; executar e
fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção; elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua
realização; orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; projetar
produtos, instalações e sistemas; pesquisar e elaborar processos; estudar e estabelecer
métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de
gerenciamento de pessoal; utilizar recursos de informática, conhecer e utilizar softwares de
desenho assistido por computador (CAD); executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS TAE DE NÍVEL MËDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
Cargos:
Assistente em Administração - Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico
nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários,
fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de
escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Técnico de Laboratório/Área: Processos Industriais - Atribuições: Executar
trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou
orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos
específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

                            

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